ANTT atende a pedido de inclusão de linha para a Viação Goianésia e autoriza 18 empresas para operação em regime de fretamento
Publicado em: 22 de setembro de 2023
Agência negou várias solicitações da Solimões para operar novos mercados
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou nesta sexta-feira, 22 de setembro de 2023, o atendimento e indeferimento de pedidos feitos por diferentes empresas de ônibus, do transporte regular e por fretamento.
Veja a seguir em detalhes:
Decisão Supas nº 597: Deferir o pedido da Auto Viação Goianésia Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – PIRENÓPOLIS (GO), prefixo 12-0745-00, com as seções de BRASÍLIA (DF) para COCALZINHO DE GOIÁS (GO) e CORUMBÁ DE GOIÁS (GO).
Decisões Supas nº 598 e 599: Autorizar as 18 empresas relacionadas nos Anexos para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ADRIA TUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA
. ALL PETRY TOUR LTDA
. ANTONIO NERES FILHO TRANSPORTES LTDA
. E&H SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
. EXPRESSO VALENTE TURISMO LTDA
. GILSON MORAES JULIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. GLC TURISMO ROSANA F F LTDA
. H R CAETANO BATISTA LTDA
. LEVET TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. MANAH TRANSPORTES LTDA
. PRIMO TURISMO LTDA
. R M NICOLAU LOCADORA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA
. RCR LOCAÇÃO LTDA
. RODOTUR CARIOCA TRANSPORTES LTDA
. SIGA BEM TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. TRANSPORTES MERLINI LTDA
. VIA ARACAJU TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA
. VIP LOCAÇÃO DE VANS LTDA – ME
PEDIDOS NEGADOS
Decisão Supas nº 601: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 602: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 603: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 604: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 605: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 606: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 607: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 608: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 609: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Decisão Supas nº 600: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JJ Turismo e Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros Ltda., de Ibipitanga (BA), por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Tem que tirar essa viação Goianésia de circulação, uma empresa que não oferece melhoria,e conforto para o passageiro,tem que sair de circulação e dar espaço para empresas competentes.