TJ de Minas Gerais julga improcedente ação movida por partido político contra regulamentação de fretamento de ônibus

Foto: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Medida é responsável por regulamentar serviço e dificulta atuação de empresas que fretam os veículos por aplicativo

LUANA COUTINHO

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo contra a Lei 23.941/2021. Esta medida regulamenta o fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais por aplicativo.

Em 2021, o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, chegou a vetar trechos da lei como a proibição da venda de passagens por terceiros e a exigência de que as viagens fretadas fossem obrigatoriamente de ida e volta, além de outros itens.

Ao chegar na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), o veto foi derrubado por maioria de votos e antes que o Projeto de Lei começasse a tramitar, Zema regulamentou o transporte por aplicativo, por meio de um decreto, que também foi derrubado pela Assembleia. Após o tema virar lei, o Partido Novo iniciou a contestação.

O relator do Projeto de Lei que de origem à legislação, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), reagiu positivamente à decisão do TJMG. De acordo com o deputado, o fretamento por aplicativo deixa as pequenas e médias cidades sem atendimento, gera colapso no sistema de transporte e coloca em risco a segurança dos passageiros.

De acordo com portal Primeiro Jornal, a publicação da sentença deve ser feita nos próximos dias.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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