Deputados do Rio de Janeiro aprovam projeto que garante gratuidade para idosos a partir de 60 anos nos transportes intermunicipais e amplia renda para R$ 7,5 mil para o Bilhete Único
Publicado em: 24 de agosto de 2023
Proposta segue para aprovação ou veto do governador Cláudio Castro
ADAMO BAZANI
Em segunda votação nesta quinta-feira, 24 de agosto de 2024, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou um projeto de lei que garante gratuidade para idosos com 60 anos ou mais nos transportes intermunicipais, incluindo trem, metrô e barcas.
Além disso, o projeto dá direito ao uso do BUI (Bilhete Único Intermunicipal), que inclui a Tarifa Social, para pessoas com renda equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês.
A proposta segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para aprovar ou vetar.
Como mostrou o Diário do Transporte, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), limitou os benefícios para do Bilhete Único para pessoas com renda de até R$ R$ 3.205,20, que se cadastraram no sistema a partir de 12 de julho de 2023, o que inclui a Tarifa Social.
Para quem se cadastrou até 11 de julho de 2023, o benefício vale para renda de até R$ 7.507,49
Relembre:
Pelo BUI, o passageiro paga R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes.
A Tarifa Social é de R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio. As tarifas cheias custam R$ 7,40 para o trem e R$ 6,90 para o Metrô.
O projeto é de autoria do deputado Jair Oliveira (PSB).
Atualmente, a idade permitida para gratuidades é de 65 anos ou mais, como determina o Estatuto do Idoso, que é uma lei federal, ou seja, válida para todo o País.
Segundo nota da Alerj, o projeto aprovado altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio.
O artigo sétimo da lei determina apenas que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem respeitar a legislação disciplinadora da gratuidade nos transportes.
Já a proposta do deputado Jair estipula que o passe livre seja assegurado aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como é o caso das barcas.
O projeto ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já garantidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e transtorno mental e dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Parabéns para os deputados que criaram a lei da gratuidade para idosos a partir dos 60 anos…acho justo essa lei ser aprovada pois se um homem e considerado idoso a partir dos 60 porque não tem seus direitos completo? Tendo que pagar passagens..aos 60 ? Espero que o Sr governador possavaprocar essa le justa….para que nós possamos nos beneficiar dos nossos poucos direitos.
Aos 84 anos não me considero idoso nem me sinto confortável com as regalias dessa idade. Se a Lei da Bengala considera os servidores públicos aptos para o trabalho até os 75 e o próprio Presidente da República – com muito mais responsabilidades e stress – tem mais de 80 que privilégio é esse.
Que bom que vc se sente um garoto!
Mas, entre ser e parecer, há uma certa distância. Já que vc se sente tão apto e vigoroso, pegue uma vassoura e vá varrer as ruas.
Resposta direta, Tramontina
Cada um com seu cada um, eu por exemplo tenho 61 e não tenho condições de pagar uma passagem,as vezes deixo de ir ao médico,por não ter dinheiro para a passagem. E nem condições de ficar andando,por muito tempo. De graças a DEUS por ter condição em tudo, mais temos que pensar tbm nas pessoas mais humilde e sem condições de pagar por uma passagem
Se o senhor é rico e pode pagar ótimo, mas pra quem ñ pode como eu e muitos que são pobres e tem dificuldade para pagar passagens caríssimas, é bem triste! Lembre-se que ñ existe só o senhor no país que pode pagar e se acha um “garotão”, isso é egoísmo e ñ pensar nos idosos a partir dos 60 que ñ teem muita condição! Que Deus lhe ilumine para ter mais empatia com as necessidades do próximo que ñ teem pelo visto, condição financeira para tal como parece que tens!
Parabéns espero que o governador aprove
Estado gigante , subsídios a torta e a direita o caminho da falência completa do estado e da iniciativa privada , os animais desse estado não entendem que não existe almoço grátis
O Leão está certo!
Então esses senhores que só pensam em si, pagam as suas passagens, ñ é, ou aproveitam e usam a gratuidade que já existe!? Se usam, muita hipocrisia!
Além do mais, se os deputados aprovaram, é porque terá os subsídios certos de onde tirar! Deus mude que seja sancionada para ajuda dos mais humildes! E que os “ricos” idosos continuem a pagar as suas passagens, assim ajuda quem ñ tem!
Sendo aprovada está lei, vai nos ajudar muito tendo que levar e pegar as crianças na escola.
Gasto muito e tenho 63 anos.
Pelo que já pagamos de impostos, o transporte público, deveria ser gratuito para residentes.
Parabéns ao deputado Jair Oliveira (PSB) eu fico na torcida para que o governador Cláudio Castro aprove a lei, estou incluída nessa categoria e seria ótimo pra mim.
AGORA AOS 6.5 VOU PODER DESLOCAR ME DE UM ĹOCAL PARA OUTRO 0800 ,
SEM TRABALHO, SEM RENDIMENTO , MUITO TRISTE ,SOU DINÂMICA, CHEIA DE ENERGIA A IDADE FEZ EU FICAR FORA DE MUITAS SELEÇÕES DE TRABALHO.
pagar R$7,40 de tarifa no trem é uma afronta. Os valores das passagens estão um absurdo.
Bom dia.
Onde fazer o cadastro para ter o direito de gratuidade a partir dos 60 anos por favor?
Obrigada
Rosangela, vai demorar um pouco.
Ainda precisa ser aprovada ou vetada pelo governador, em 15 dias úteis. Se aprovada, precisa ser regulamentada e editada no diário oficial do estado. Aí sim, você já pode viajar nos transportes apresentando a sua identidade.
Ou adquirir os cartões no poupa tempo e no metrô.
Boa sorte!
Até que a justiça tá sendo feita para os idosos, isso já era pra ter acontecido a muito tempo… Obrigado senhor
A Lei 10741/03 – Estatuto do Idoso, determina como “idoso” todo aquele com 60 anos ou mais, diferentemente do informado no artigo acima que (por erro) diz 65 anos.
Mas infelizmente, tem o dedo das concessionárias do transporte, que forçam para 65, e em determinados transportes só dá direito de duas gratuidades por carro
só que idosos receber acima de um salário e meio as empresas não fornece a passagem grátis. é no meu caso
Que DEUS toque no coração do governador, preciso ir ao médico muitas vezes não tenho dinheiro de passagem tenho 60 isso ajudaria muito
Em São Paulo 60 anos já dá direito a gratuidade não só nos transportes bemcomo em muitos serviços públicos é garantido a gratuidade
São Paulo é outro país. Lá as coisas funcionam
Que bom
COMO CITADO ACIMA A RESPEITO DA LEI DO ESTATUTO DO IDOSO, ESTÃO APENAS CUMPRINDO O QUE DETERMINA O ESTATUTO. CONTUDO, EM SÃO PAULO JÁ EXISTE ESSE DIREITO; SOMENTE AGORA, QUE IRÃO NOS CONCEDER ESSE DIREITO. MAIS , GRAÇAS A DEUS!!
Finalmente, depois de muito tempo de espera por esse Projeto, que o mesmo seja Sancionado pelo nosso Governador Claudio Castro, uma vez que o mesmo já havia sido Aprovado na Assembleia Legislativa do RJ no tempo do ex-Gov. Sérgio Cabral, que baixara a idade do Idoso de 65 para 60 anos, mas não teve tempo de Sancioná-la e nem o Pezão tbm nada fez na época, pois foi tbm Preso!!!
Que agora, esse Projeto de Lei saia finalmente do papel e seja Sancionada em nome de Jesus!!!
Ouvi agora um AMÉM 🙌🙏????
Espero que seja aprovado. Tenho 61 anos. E ainda estou pagando passagem.
Obrigado deputado Deus te abençoe
O povo deve acordar porquê nada é de graça, ou seja, um dia a conta chega, e neste caso deverá chegar para os demais cidadãos.
Pra quem ler pingo é letra, então aguardem porque no mínimo haverá aumento de tarifa.
Os “demais cidadãos” também vão ter mais de 60 anos e vão querer usufruir do transporte gratuito
Espero que os vereadores façam o mesmo.
Vamos lá prefeito.
Sou pessoa com deficiência e soropositivo. Estou indo morar no Rio de Janeiro, capital será que terei gratuidade nos transportes públicos como o ônibus, trem, metrô, VLT, barca, van e afins?
Boa noite. Tem um erro na data logo no início do artigo. Está escrito que a votação foi no dia 24 de agosto de 2024 e nós estamos em 2023. Será uma profecia pro futuro?
Só não sabia que no Rio, é um ano a mais do resto do País. Pois ainda estamos em 2023, e lá já é 2024! Mas a ideia de poder beneficiar os idosos, seja sempre bem vinda. Queira seja em qualquer ano. 2024,2023, 2025…
Bom dia. Se 60 anos já é idoso, ó porquê ñ ser idoso tbm pró LOAS, É triste tanta gente com 60 anos precisando deste dinheiro, e te quê ficar esperando completar 65 pra ter direito. Bem quê os Deputados deveriam tbm votarem por este direito com 60 anos pró LOAS tbm.
Obrigado deputado que Deus abençoe você e sua família tenho 62 anos
Obrigado deputado que
Deus abençoe você e sua família tenho 62 anos
Eu concordo tbm tenho 62 anos ganho um salário os remédios caríssimo , alimentação tbm e tenho que pagar passagem e um absurdo deveríamos ter mais direitos direitos de lazer tbm
29 de stembro e não foi dito mais nada, pelo jeito não foi sancionada pelo governador
29 de setembro e não saiu mais nada pelo jeito não foi sancionado.
O Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou totalmente lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado que estendeu a gratuidade para idosos com 60 anos ou mais nos transportes intermunicipais, incluindo trem, metrô e barcas. Atualmente este direito está garantido apenas para os com mais de 65 anos. Apesar de considerar “muito elogiável” a proposta, o governador explica no texto encaminhado à Alerj os motivos que o levaram a vetar integralmente o texto. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 20 de setembro de 2023. Link: https://diariodotransporte.com.br/2023/09/27/governador-do-rio-de-janeiro-veta-lei-da-alerj-que-concedeu-gratuidade-nos-transportes-intermunicipais-para-maiores-de-60-anos/
Postagem inverídica!
Até a data está errada, pois estamos no ano de 2023 e escreveram 2024.
Já se passaram mais de 15 dias e continuamos pagando a mesma coisa
Esta matéria foi publicada no dia 24 de agosto de 2023. Posteriormente, como noticiamos aqui, o governador do Rio de Janeiro, VETOU a lei. Toda lei aprovada pela Assembleia, para valer, precisa ser sancionada (confirmada) pelo governador, o que não aconteceu neste caso. O veto do governador (escrevemos isso) foi publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de setembro de 2023.
Estamos em janeiro de 2024. Idosos de 60 ate 64 anos tem gratuidade no transporte ou nao
É UM ABSURDO,QUE UMA PESSOA QUE TRABALHOU A VIDA TODA, PAGANDO SEUS IMPOSTOS,E QUE AJUDOU DE UMA CERTA FORMA A PAGAR OS SALÁRIOS DE TODOS OS VEREADORES,DEPUTADOS,GOVERNADORES, PRESIDENTES,E QUE NA MAIORIA DOS CITADOS TAMBÉM SÃO IDOSOS,NÃO TEM QUALQUER CONSIDERAÇÃO COM OS MESMOS,ISSO É UM ABSURDO,60 ANOS É IDOSO É TERCEIRA IDADE.
Ué..o GOVERNADOR VETOR???FICOU MAIS 15 DIAS PARA ASSINAR PÓS Ñ ERA DO SEU INTERESSE..E QUANDO ASSINOU VETANDO INDAGOU QUECERA PORQUE O RJ ESTAVA EM DIVIAS CO O GOVERJO FEDERAL..NÃO ENTRNDI NADA..LAMENTÁVEL