ENTREVISTA: Horas extras dos trabalhadores dos transporte entram no cálculo do Imposto de Renda, diz especialista

Descontos nos salários chegam à alíquota máxima de 27,5%

LUANA COUTINHO

Na próxima quinta-feira, 20 de julho de 2023, haverá o desconto do Imposto de Renda para diversas classes de trabalhadores, entre as quais, para motoristas e cobradores de ônibus. O valor do desconto pode chegar à alíquota máxima de 27,5%.

O Diário do Transporte conversou com o Gerente de Departamento Pessoal, Jeová dos Santos, para esclarecer dúvidas sobre o que entra nos cálculos para o desconto do Imposto de Renda.

Jeová Santos explica que atualmente existem quatro faixas de tributação: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. Esta tributação é feita pelo recebimento, ou seja, pelo valor que o trabalhador recebe dentro do mês. No adiantamento salarial (vale) existe esta tributação, já que ele entra na soma dos valores pagos no dia em que o trabalhador recebe o salário.

De acordo com Santos, às vezes o trabalhador acha que recebe um valor menor, que não atinge a tabela do Imposto de Renda, mas com a soma de tudo que a ele é pago, há o desconto.

O cálculo do IR, dessa forma, está em vigor desde 1999. O Governo Federal tem a proposta de fazer uma Reforma Tributária, que pretende fracionar estas alíquotas de acordo com os rendimentos dos trabalhadores, mas ainda não há previsão de quando deve acontecer a Reforma, que vai promover esta mudança01.

“Hoje uma pessoa que ganha R$ 4.664,00 paga a mesma alíquota de uma pessoa que recebe R$ 100 mil, então o Governo está tentando mudar essa proporcionalidade”, explica o Gerente de Departamento Pessoal.

As horas extras feitas também entram no cálculo do Imposto de Renda e são tributadas, gerando impacto aos trabalhadores que deixam de receber o valor destas horas excedentes de trabalho.

Veja a tabela de valores e descontos:

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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