OPINIÃO: ANTT retoma consulta pública para novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros; veja o que está em jogo

Audiência está marcada para o dia 1º de agosto de 2023; nova minuta elaborada pela agência contém 264 artigos, três vezes maior e mais completa que a anterior

MARCELO BRASIEL

A ANTT reabriu nessa quarta-feira, 05 de julho de 2023, a Audiência Pública nº 6/2022, com data marcada para ocorrer no dia 1º de agosto de 2023, das 14:00 às 18:00, em formato presencial e online. [Leia aqui]

Nessa sexta-feira (07), no entanto, houve uma prorrogação da data, que passou para o dia 12 de agosto.

Essa nova Audiência Pública servirá para esclarecer alguns pontos sobre a elaboração de Resolução do Novo Marco Legal do TRIIP, bem como para colher sugestões do setor regulado, uma vez que essa resolução substituirá por completo a vigente Resolução/ANTT nº 4770/2015.

A reabertura da Audiência Pública se deu em razão dos julgamentos sobre autorizações e novos mercados no Supremo Tribunal Federal – STF (Relembre), bem como no Tribunal de Contas da União – TCU (Relembre), que implicaram em ajustes necessários na proposta anterior de regulamentação dos serviços de Transporte Regular Interestadual e Internacional de Passageiros, apresentada em 2022 (Relembre).

Existem inúmeros pontos relevantes a serem trazidos, afinal, a Resolução/ANTT nº 4770/2015 contava com 82 arts., e já a nova minuta, contém 264 arts., é três vezes maior e mais completa que a anterior e, dentre todas as mudanças, é primordial o conhecimento das mudanças trazidas em 2022[4] e destes 6 novos pontos que selecionamos para vocês.

 

  1. PEDIDOS DE NOVOS MERCADOS PENDENTES DE ANÁLISE, PROTOCOLADOS NA 4770/2015.

Dentre os pontos sensíveis da minuta de resolução de 2023, destacamos 3 pílulas sobre os pedidos de novos mercados:

a) A ANTT pretende continuar analisando os pedidos de novos mercados que estão desatendidos;

b) Para os pedidos de mercados que já são operados, a ANTT não deverá analisar nada dentro de 1 ano, Isso porque, a Agência pretende coletar dados e elaborar um estudo durante esse primeiro ano de vigência do novo marco regulatório com a finalidade de delimitar quantos operadores cabem em cada linha, de modo que o impacto seja menor na qualidade, preço e demanda dos serviços,

c) Para pedidos de novos mercados protocolados antes do novo marco e pendentes de análise, será concedido o prazo de 15 dias para adequação às novas regras, sob pena de arquivamento;

As transportadoras e autorizatárias com pedidos de autorização pendentes de análise e decisão nos termos da Resolução nº 4.770, de 2015, e da Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, terão 15 (quinze) dias, a contar da vigência desta Resolução, para que adequem suas solicitações aos termos da nova minuta, sob pena de terem seus pedidos arquivados definitivamente.

Durante o período de transição e até a publicação da classificação dos mercados a que se refere o parágrafo único do art. 232 da nova minuta, somente serão recebidos e analisados pedidos de autorização para linhas que contenham apenas mercados desatendidos, realizados por transportadoras previamente habilitadas, nos termos desta Resolução.

 

  1. PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 365 DIAS.

Após a publicação do novo marco regulatório, a nova resolução passará a valer em 30 dias, porém o período de transição (adequação) foi aumentado de 240 dias para 365 dias.

Isso quer dizer que a ANTT terá esse prazo de 365 dias para se adaptar às novas regras, reclassificar os mercados, avaliar as empresas e os cálculos de índice de eficiência (IEM) para permitir a primeira janela de autorização de mercados principais (par de municípios de Unidades da Federação distintas capaz de gerar demanda potencial suficiente para a exploração de pelo menos 208 viagens por ano, nos termos desta Resolução).

Em até 30 (trinta) dias após o término do período de transição, a ANTT publicará a classificação dos mercados em principais e subsidiários.

De toda forma, segundo documento que embasa o novo marco, a ANTT não interromperá o atendimento para habilitações de novas empresas, nem análise de pedidos de novos mercados que estiverem desatendidos (mercados inéditos),

 

  1. HABILITAÇÃO. INCLUÍDO PRAZO PARA CORRIGIR PENDÊNCIAS.

A minuta anterior trazia a previsão de indeferimento imediato do pedido de habilitação de nova transportadora no caso de identificar qualquer pendência na documentação, já a nova minuta traz a possibilidade de sanar a pendência em até 10 dias úteis.

Segundo a nova minuta, as empresas que tem TAR e LOP vigentes deverão requerer habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) dais contados do inicio da vigência da nova resolução, e no caso de existir pendências, serão comunicadas para saná-las em até 15 dias.

 

  1. SERVIÇO MISTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS ASSENTOS SEM DISTINÇÃO.

Nas viagens em que for ofertado o serviço convencional, mesmo quando em operação simultânea ou conjunta com outro serviço, todas as poltronas do veículo deverão ser disponibilizadas à oferta de gratuidades e descontos, sem restrição de classe de conforto ou localização no veículo, com exceção das poltronas reservadas nos termos de legislação específica.

Porém, ao contrário do que previa a minuta de 2022, agora no caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidade no prazo previsto, a autorizatária poderá colocar à venda o assento reservado, o qual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.

 

  1. CAPACIDADE DA TRANSPORTADORA:

Em 2022 o que se exigia das empresas era a demonstração de que teriam a capacidade de dispor de instalações necessárias, a nova minuta exige que a empresa tenha. Não basta demonstrar.

Isso resta evidente pela troca dos termos comprovação por posse e deverá ser melhor explicada durante a Audiência Pública.

 

  1. INVIABILIDADE ECONÔMICA, OPERACIONAL E TÉCNICA:

Neste ponto, a ANTT tirou o foco das inviabilidades do prestador de serviços e trouxe as inviabilidades com enfoque na capacidade econômica dos serviços, com (vários) cálculos e novos índices. O operador deverá contar com uma boa equipe técnica que apure os resultados antes de fazer qualquer movimentação nos seus mercados, linhas e requerimento de novos mercados.

O novo marco regulatório terá um capítulo exclusivo para tratar das Inviabilidades e processo seletivo.

A Agência aposta em processo seletivo no caso de caracterização de quaisquer inviabilidades, trazendo essa opção para os casos de inviabilidades técnica e econômica, da mesma forma que previa a minuta de 2022 para os casos de inviabilidade operacional.

Quanto à inviabilidade técnica, o processo seletivo buscará a autorização da prestação de serviços que tenham, no itinerário, o segmento da via objeto da situação de inviabilidade técnica, enquanto, na situação de inviabilidade econômica, o processo seletivo buscará o licenciamento de transportadoras habilitadas para operação dos mercados principais objetos de inviabilidade econômica.

Em relação à inviabilidade econômica, a operação de um determinado mercado principal dependerá de prévio licenciamento da transportadora para a operação de serviços no referido mercado. Essa solicitação de licença deverá ser realizada pelas transportadoras habilitadas para a prestação dos serviços de TRIP, ao longo das janelas anuais de entrada que serão abertas para a operação dos mercados principais que estiverem nos níveis 1 ou 2.

Dentre os novos índices, destaco estes com finalidade única de familiarização paraos leitores:

ICM – Indicador de Classificação de Mercado – definirá quais mercados são principais e subsidiários, pelo nível de movimentação;

ICV – Índice de Cumprimento de Viagens Programadas;

ITB – índice de Transmissão de Bilhetes de Passagem;

IPO – Índice de Pontualidade;

IGE – índice de Generalidade;

IEM – índice de Eficiência do Mercado – Este índice definirá a quantidade de empresas admitidas nos mercados principais.

Porém, segundo a proposta de minuta, durante o período de transição, ou até que sejam desenvolvidos os sistemas informacionais que permitam o cálculo dos indicadores, a ANTT poderá simplificar os indicadores da seção III do Capítulo VII, desconsiderar algum deles na avaliação ou, então, utilizar o nível de implantação do Monitriip, conforme Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, como critério de avaliação dos serviços e das autorizatárias.

Nessa nova minuta, há também a alteração da definição de Linha, bem como a adição e definição dos termos de Mercado e Seção.


 

Como escrito acima, existem inúmeros outros pontos relevantes a serem trazidos, afinal, a nova minuta contém 264 arts. e é três vezes maior e mais completa que a anterior.  Dentre todas as mudanças, é primordial o conhecimento destes 6 pontos elencados acima e a participação efetiva na próxima Audiência Pública que se realizará no dia 1º de agosto de 2023 na ANTT e que será aberta ao público inscrito também via online.


 

Marcelo Brasiel é advogado, especialista na área de transportes terrestres e representante de empresas do setor, sócio fundador da banca de advogados Villela, Machado & Brasiel Advogados, com sede em Brasília e filial em São Paulo.

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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    A priori, em leitura inicial e com percepção imediata do que implicam essas regras todas, podemos dizer que a proposta é um monumento à intervenção capciosa do Estado em uma atividade econômica. Duvidamos que exista outra atividade com tanta proteção aos atuais operadores, que tanto expandiram seus serviços por meio de regras que lhes facilitaram a vida, sem qualquer licitação.
    Estímulo ao empreendedorismo, à pequena empresa? Nenhum. Estímulo à concorrência como forma de regular preço? Nada. Com tantas firulas para avaliar empresa, linha, segurança, etc, se esqueceram de avaliar o que é conveniente ao povo: alternativas de serviços, preços e operadores. Estão jogando o usuário na boca de tubarões ávidos por faturamento, só por receita… e que se dane o passageiro, que apesar de tarifa livre tem penduricalhos como taxa de serviço para compra pela internet! Epa, mas isto não seria estratégia de venda para baratear e captar clientes?!
    E há jabutis nessa proposta. Embora vedado ainda hoje, inventam transferência de linhas (direitos), e para cereja do bolo, novamente acenam com regularização de linhas operadas por liminares. Recentemente no Fórum de S.Paulo alguém disse que o Brasil não saiu da época das ‘capitanias hereditárias’. Essa proposta é prova disto. Tristes trópicos.

  2. Fazueli disse:

    É mesmo,assino embaixo de tudo que vc falou,essas agências são desreguladoras, não servem pra nada a não roubar,criar dificuldades pra vender facilidades , arrecadação, empobrecimento da população, encarecimento dos transportes e impedimento a livre concorrência, todos os projetos deles nenhum é voltado ou consultado realmente a quem interessa e que na verdade paga a conta que é a população na qualidade de passageiros como é o aqui do transporte rodoviário, ninguém pergunta pra população ( passageiros) o que realmente lhe interessa, lhe convém e o que é melhor e mais fácil e barato para se locomover pelo território brasileiro, essas parasitas estagnadas dentro dessas agências não produzem uma ideia decente, só produzem lixo prejudicial a população e a livre concorrência, veja aqui no caso de Belo Horizonte que não há uma linha de ônibus direto pra cidades como Porto Alegre e Florianópolis por exemplo, lógico que deve haver proposta, gente interessada no percurso,mas a incompetência,a burocracia,a incapacidade e vontade de prejudicar a população que tem essas parasitas de estado nunca deixam nada sair pra frente

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