Empresa de ônibus da Paraíba é condenada a indenizar passageira em danos morais
Publicado em: 30 de junho de 2023
Valor da indenização foi estabelecido em R$ 20 mil
LUANA COUTINHO
O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou nesta sexta-feira, 30 de junho de 2023, uma decisão judicial favorável à uma passageira que entrou com processo contra a empresa de ônibus Mandacaruense.
A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil à passageira, em danos morais.
No processo, a mulher, autora da ação, relata que estava em dos ônibus da empresa, voltando para sua casa, quando o motorista fez uma curva embaixo do viaduto Três Lagoas em alta velocidade. A passageira, que estava sentada, caiu no chão no ônibus e fraturou o fêmur, além de sofrer escoriações no membro superior.
O caso aconteceu no dia 2 de janeiro de 2018, no veículo número 04057, da linha 1001. O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, afirma que “em virtude de uma queda dentro deste em movimento, sofreu uma fratura no fêmur e escoriações no membro superior por imperícia do motorista do ônibus que fez curva em alta velocidade, levando a passageira a cair”.
O valor da indenização foi de R$ 12 mil para R$ 20 mil, por decisão do desembargador, que disse entender que essa quantia está “mais proporcional ao dano suportado pela consumidora”.
A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte

