Agência autoriza 31 novas empresas a operar em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou as seguintes decisões na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de junho de 2023:
Decisão Supas nº 336: Deferido o pedido da Expresso Itamarati S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CUIABÁ (MT), RONDONÓPOLIS (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), PARANAÍBA (MT), APARECIDA DO TABOADO (MT), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para ITARUMÃ (GO), na linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-0082-00.
Decisão Supas nº 357: Deferido o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS LAGOAS (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0126-00, com as seções de BRASILÂNDIA (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para PAULICEIA (SP), PANORAMA (SP), TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP), LUCÉLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUA (SP), BASTOS (SP), TUPA (SP), POMPÉIA (SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 358: Deferido o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – TUPÃ (SP), prefixo nº 09-0561-00, com as seguintes seções:
I – de CURITIBA (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP) e QUATA (SP);
II – de PONTA GROSSA (PR), LONDRINA (PR) e SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP), QUATA (SP) e TUPÃ (SP).
Decisão Supas nº 355: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0135-00.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98:
I – de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUÍ (RS), CARAZINHO (RS) e PASSO FUNDO (RS) para RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), JOINVILLE (SC) e SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR);
II – de LAGOA VERMELHA (RS) e VACARIA (RS) para RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), JOINVILLE (SC), SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR); e
III – de RIO DO SUL (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), BLUMENAU (SC), GUARAMIRIM (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC) e JOINVILLE (SC) para SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) e CURITIBA (PR).
Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2023.
FRETAMENTO
Pelas Decisões Supas nºs 352 e 353 a ANTT autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Já pela Decisão Supas nº 354, foi extinto, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 2.175, concedido à Nino Floripa Turismo Ltda.
PENA DE CASSAÇÃO – DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 194: O Diretor-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), considerando a decisão judicial proferida em 15 de junho de 2023 nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023, que aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda que opera com o nome fantasia Viação Soares, de João Pessoa (PB), por descumprimento dos requisitos mínimos para operação estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme apurado no processo administrativo 50525.005446/2016-55.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Deliberação nº 172, da Diretoria Colegiada havia referendado medida publicada em 24 de maio de 2023, que suspendeu a pena de cassação da Autorização à Politur Transporte e Agência de Turismo por “descumprimento dos requisitos mínimos para operação”. (Relembre)
Em primeira mão o Diário do Transporte mostrou que a empresa havia conseguido liminar na justiça suspendendo a decisão da Diretoria Colegiada da ANTT. (Relembre). A decisão foi do Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/DF, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, publicada na terça-feira, 09 de maio de 2023.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
