Politur (Viação Soares) consegue liminar para suspender decisão da ANTT que determinou cassação da empresa
Publicado em: 12 de maio de 2023
Medida emergencial da justiça determina que agência libere ônibus apreendido; no entanto, decisão tem caráter precário e pode ser revista a qualquer tempo
ALEXANDRE PELEGI
A Politur Transporte e Agência de Turismo, que opera com o nome fantasia Viação Soares, de João Pessoa, conseguiu liminar na justiça que suspende decisão da Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que, em 27 de abril de 2023, aplicou a pena de cassação da Autorização da empresa.
A decisão é do Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/DF, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, publicada na terça-feira, 09 demaio de 2023.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Diretoria Colegiada da Agência, pela Deliberação nº 122, aplicou a pena de cassação da Autorização à Politur (Soares) por “descumprimento dos requisitos mínimos para operação”. (Relembre)
No dia 13 de abril passado, pela Decisão Supas nº 216, a ANTT havia rejeitado a proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta apresentada pela Politur “em virtude da sua inadequação ao interesse público, conforme estabelecido no art. 5º, da Resolução ANTT nº 5.823, de 2018, determinando-se, assim, o arquivamento do presente processo administrativo”.
No pedido à Justiça, a Politur (Soares) sustenta que possui o direito de manter o seu negócio, pois cumpriu os requisitos de titularidade do Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR n° 0461), expedido pela própria ANTT.
Assim, a empresa está habilitada a operar regularmente o transporte interestadual de passageiros, não podendo ser considerada “empresa incapacitada”.
A Politur alega também ter havido “irregularidades do processo administrativo n° 50525.005446/2016-55, que conduz a nulidade”.
O juiz federal atende ao pedido de liminar, e diz: “entendo ser o caso de deferir, por ora e ad cautelam [por precaução], a medida emergencial pleiteada, ao menos até que a ANTT apresente resposta no presente feito”.
No texto da expedição liminar, o juiz deixa claro que, após a resposta ao termos da inicial, será feito “reexame da tutela provisória inicialmente concedida. Isso porque esta decisão tem caráter precário e pode ser revista a qualquer tempo”.
A liminar determinou, também, a liberação do ônibus-placas QYN5H92, apreendido pela ANTT após a publicação da deliberação 122.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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