Real Expresso, Consórcio Guanabara, Santo Anjo e Planalto recebem autorização da ANTT para modificar prestação dos serviços
Publicado em: 15 de maio de 2023
Agência atendeu também a pedidos de 10 empresas para operar em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a diversos pedidos de empresas de ônibus nesta segunda-feira, 15 de maio de 2023.
A maioria das decisões se referem a pedidos de empresas do Grupo Guanabara para modificação dos serviços, com implantação de linha e seções.
Santo Anjo e Planalto também foram atendidas.
Veja a seguir:
REAL EXPRESSO
Decisão Supas nº 257: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 90, de 12-5-2023, Seção 1, pág. 76, com incorreção no original.
Decisão Supas nº 262: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), prefixo 12-0642-00:
I – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAISO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
II – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG).
Decisão Supas nº 278: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0345-00:
I – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
II – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
III – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP).
Decisão Supas nº 281: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0723-00, com as seguintes seções:
I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
II – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);
III – de GOIÂNIA (GO) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);
IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 282: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP), na linha UBERLÂNDIA (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0530-60.
CONSÓRCIO GUANABARA
Decisão Supas nº 279: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CRUZEIRO (SP) para TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG), na linha BELO HORIZONTE (MG) – SAO SEBASTIÃO (SP), prefixo 06-0444-00.
SANTO ANJO
Decisão Supas nº 268: Deferir o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IMBITUBA(SC) – PORTO ALEGRE(RS), prefixo 16-0142-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
PLANALTO
Decisão Supas nº 280: Deferir o pedido da Planalto Transportes Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ITAPEMA (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 16-0148-00, e TUBARÃO (SC) – CURITIBA (PR), prefixo nº 16-0149-00, no trecho de ITAPEMA (SC) para CURITIBA (PR). Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 284: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. AC TRANSPORTES, FRETAMENTO E TURISMO LTDA
. ALO BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME
. CHAULIN TURISMO LTDA
. COMFORT TRAVEL TOUR TURISMO LTDA
. EDEMILSON DA PAZ FAGUNDES LTDA
. M C LOURES – EIRELI
. RV TURISMO LTDA
. SANTOS & VIEIRA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA
. T R CARREGAMENTO LTDA
. VOLCAO TURISMO LTDA
PEDIDOS NEGADOS
Decisão Supas nº 276: Indeferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0226-60.
Decisão Supas nº 277: Indeferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo Ltda para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – PORTO VELHO (RO), via CAMPO GRANDE (MS), prefixo 08-0326-00.
AGUATUR:
A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou pena de cassação a duas empresas, uma do transporte regular e outra de fretamento.
As decisões foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de maio de 2023.
No primeiro caso, a agência determinou a cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional – LOP nº 143 da Paratins Transportes e Turismo, que opera com o nome fantasia Aguatur.
Dentre os motivos fundamentados para a decisão da Diretoria Colegiada está o descumprimento da Resolução nº 4.770, nos itens em que se determina apresentação de “frota necessária para prestação do serviço”.
Como mostrou o Diário do Transporte, em publicação do Diário Oficial da União em 28 de julho de 2022, a Superintendência de Fiscalização da ANTT editou a Portaria Sufis nº 61, aplicando medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Paratins.
No segundo caso, a Diretoria Colegiada determinou a cassação do registro de fretamento da Planalto Turismo. A penalidade foi aplicada, dentro outros itens, com base no descumprimento do Decreto 2.521, de 1.998:
“§ 5º A empresa transportadora que se utilizar do termo de autorização para fretamento contínuo, fretamento eventual ou turístico para a prática de qualquer outra modalidade de transporte diversa da que lhe foi autorizada, será declarada inidônea e terá seu registro cadastral cassado imediatamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas neste Decreto”.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


