ANTT: Real Expresso, Consórcio Guanabara, Rápido Federal e Santo Anjo são autorizadas a modificar serviços
Publicado em: 12 de maio de 2023
Agência atendeu ainda a 14 empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a diversos pedidos de empresas de ônibus nesta sexta-feira, 12 de maio de 2023.
A maioria das decisões atenderam a pedidos de empresas do Grupo Guanabara para modificação dos serviços, com implantação de linha e seções.
Veja a seguir:
REAL EXPRESSO
Decisão Supas nº 257: implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.
Decisão Supas nº 258: implantação das seções de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e SÃO PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0198-00.
Decisão Supas nº 259: implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via IPAMERI (GO), prefixo 12-0675-00:
I – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP);
II – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
III – de LUZIÂNIA (GO) para SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
IV – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).
Decisão Supas nº 261: implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO), na linha GOIÂNIA (GO) – DIANOPOLIS (TO), prefixo 12-0506-00.
Decisão Supas nº 264: implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0724-60, com as seguintes seções:
I – de ANÁPOLIS (GO) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
II – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP), ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
III – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
V – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 273: implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0560-00:
I – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
II – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 274: implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERLÂNDIA(MG), prefixo 12-0637-00:
I – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG); e
II – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAÍSO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).
Decisão Supas nº 275: implantação das seções indicadas, na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00:
I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP); e
II – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP).
CONSÓRCIO GUANABARA
Decisão Supas nº 260: implantação das seções de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para VASSOURAS (RJ), na linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.
Decisão Supas nº 263: implantação das seções de BARRA MANSA (RJ) para LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), na linha VOLTA REDONDA(RJ) – MOGI DAS CRUZES(SP), prefixo 07-0067-00.
Decisão Supas nº 265: implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0562-60, com as seções de BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP).
SANTO ANJO DA GUARDA
Decisão Supas nº 272: supressão da linha TUBARÃO (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0036-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
RÁPIDO FEDERAL
Decisão Supas nº 271: realização de operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60, GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0146-00, e RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60:
a) Bom Jesus da Lapa (BA) – Ibotirama (BA);
b) Bom Jesus da Lapa (BA) – Seabra (BA);
c) Bom Jesus da Lapa (BA) – Itaberaba (BA);
d) Bom Jesus da Lapa (BA) – Feira de Santana (BA);
e) Bom Jesus da Lapa (BA) – Salvador (BA);
f) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);
g) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);
h) Seabra (BA) – Salvador (BA); e
i) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).
II – GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0146-00:
a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);
b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);
c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);
d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);
e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);
f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);
g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e
h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).
III – RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00:
a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);
b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);
c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);
d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);
e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);
f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);
g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e
h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 266: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. A SILVA DO NASCIMENTO LTDA
. AUTO VIACAO FEDATO LTDA
. CAETANO TRANSPORTES LTDA
. G AMIGOS NORDESTE LTDA
. GUIA MUNDO TURISMO LTDA
. INOVATUR TRANSPORTES LTDA.
. J J ALVES TRANSPORTES LTDA
. JP VISOL – VIACAO SOUZA SILVA LTDA
. LS COMPANNY TURISMO LTDA
. ROTA DO SOL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA
. TRANSFERNANDES TOUR LTDA
. TRANSLIDER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
. VIACAO BRAMBATI LTDA
. VIACAO EXPRESSO AGRESTE LTDA
PEDIDO NEGADO
Decisão Supas nº 269: Indeferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo para a implantação do terminal rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARRA DO GARÇAS (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0006-00.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


