ANTT: Real Expresso, Consórcio Guanabara, Rápido Federal e Santo Anjo são autorizadas a modificar serviços

Agência atendeu ainda a 14 empresas para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a diversos pedidos de empresas de ônibus nesta sexta-feira, 12 de maio de 2023.

A maioria das decisões atenderam a pedidos de empresas do Grupo Guanabara para modificação dos serviços, com implantação de linha e seções.

Veja a seguir:

REAL EXPRESSO

Decisão Supas nº 257: implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.

Decisão Supas nº 258: implantação das seções de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e SÃO PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0198-00.

Decisão Supas nº 259: implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via IPAMERI (GO), prefixo 12-0675-00:

I – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP);

II – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de LUZIÂNIA (GO) para SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

IV – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Decisão Supas nº 261: implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO), na linha GOIÂNIA (GO) – DIANOPOLIS (TO), prefixo 12-0506-00.

Decisão Supas nº 264: implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0724-60, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP), ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

V – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Decisão Supas nº 273: implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0560-00:

I – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

II – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Decisão Supas nº 274: implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERLÂNDIA(MG), prefixo 12-0637-00:

I – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG); e

II – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAÍSO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Decisão Supas nº 275: implantação das seções indicadas, na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00:

I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP); e

II – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP).

 

CONSÓRCIO GUANABARA

Decisão Supas nº 260: implantação das seções de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para VASSOURAS (RJ), na linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

Decisão Supas nº 263: implantação das seções de BARRA MANSA (RJ) para LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), na linha VOLTA REDONDA(RJ) – MOGI DAS CRUZES(SP), prefixo 07-0067-00.

Decisão Supas nº 265: implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0562-60, com as seções de BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP).

 

SANTO ANJO DA GUARDA

Decisão Supas nº 272: supressão da linha TUBARÃO (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0036-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

RÁPIDO FEDERAL

Decisão Supas nº 271: realização de operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60, GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0146-00, e RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60:

a) Bom Jesus da Lapa (BA) – Ibotirama (BA);

b) Bom Jesus da Lapa (BA) – Seabra (BA);

c) Bom Jesus da Lapa (BA) – Itaberaba (BA);

d) Bom Jesus da Lapa (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Bom Jesus da Lapa (BA) – Salvador (BA);

f) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

g) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

h) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

i) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

II – GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0146-00:

a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);

b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);

c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);

f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);

g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

III – RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00:

a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);

b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);

c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);

f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);

g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 266: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. A SILVA DO NASCIMENTO LTDA

. AUTO VIACAO FEDATO LTDA

. CAETANO TRANSPORTES LTDA

. G AMIGOS NORDESTE LTDA

. GUIA MUNDO TURISMO LTDA

. INOVATUR TRANSPORTES LTDA.

. J J ALVES TRANSPORTES LTDA

. JP VISOL – VIACAO SOUZA SILVA LTDA

. LS COMPANNY TURISMO LTDA

. ROTA DO SOL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA

. TRANSFERNANDES TOUR LTDA

. TRANSLIDER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

. VIACAO BRAMBATI LTDA

. VIACAO EXPRESSO AGRESTE LTDA

 

PEDIDO NEGADO

Decisão Supas nº 269: Indeferir o pedido da Rotas de Viação do Triângulo para a implantação do terminal rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARRA DO GARÇAS (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0006-00.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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