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ANTT inclui revisão do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros em Agenda Regulatória do biênio

Documento é um instrumento que indica as matérias prioritárias da ​Agência ao longo dos anos 2023 e 2024

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em reunião em 27 de março de 2023, aprovou a 1ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024.

No setor do transporte rodoviário interestadual de passageiros, uma novidade foi incluída no documento: a revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIIP).

A Agenda Regulatória é um instrumento que indica as matérias que demandarão uma atuação prioritária da ​Agência ao longo dos anos 2023 e 2024. Ela foi publicada, como mostrou o Diário do Transporte, em dezembro de 2022. Relembre: ANTT lança Agenda Regulatória do próximo biênio

Funciona como uma ferramenta de planejamento que busca a efetividade na aplicação das normas, a previsibilidade das ações e o direcionamento dos esforços para o cumprimento da missão e dos objetivos institucionais da ANTT.

A ANTT vem discutindo a apresentação de uma nova proposta de regulamentação para revisar o marco regulatório do TRIIP. Isso porque boa parte das resoluções que regem o setor foram elaboradas quando ainda vigia o regime de permissão como instrumento de delegação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

De acordo com a agência, a revisão do Marco Regulatório do Transporte regular rodoviário tem como objetivo “ampliar a concorrência, melhorar a qualidade do serviço, simplificação dos processos de atos de outorga e liberação econômica, melhoria da transparência, governança e compliance”.

A nova proposta de regulamentação, em fase de consolidação, trará pontos relevantes que poderão manter ou mudar significativamente o transporte terrestre regular interestadual de passageiros como é conhecido hoje.

Duas decisões recentes dão relevância ao novo marco regulatório: a decisão recente do STF, que julgou constitucional o regime de autorização para contratação dos serviços de transporte interestadual (relembre), e o acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que revogou liminar que impedia a liberação de novas linhas de ônibus interestaduais (relembre).

Em ambos os casos, ficou expressa a exigência para que a ANTT passe a atender critérios de viabilidade técnica e econômica no regime de autorização do transporte regular rodoviário.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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