ANTT autoriza Guanabara, Viação Ouro e Prata e Santa Cruz a modificar prestação dos serviços rodoviários

Agência atendeu 15 novas empresas para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 27 de março de 2023, decisões relativas a pedidos de três empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros: Viação Santa Cruz, Viação Ouro e Prata e grupo Guanabara.

A ANTT negou, por outro lado, pedido para operar mercados pleiteado pela Viação Amarelinho, além de atender a 15 novas empresas para o mercado de fretamento.

Veja em detalhes:

SANTA CRUZ

Decisão Supas nº 169: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0362-60. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

GUANABARA

Decisão Supas nº 170: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAÍBA (RN), da linha FORTALEZA (CE) – RECIFE (PE), prefixo nº 03-0032-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 171: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DE JORDÃO (SP), prefixo 07-0055-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 172: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BELÉM (PA) – TERESINA (PI), prefixo nº 02-0010-00; e

II – implantar a linha BELÉM (PA) – TERESINA (PI), prefixo nº 02-0081-40, com as seguintes seções:

  1. a) de BELÉM (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA) e TIMON (MA);
  2. b) de ANANINDEUA (PA), CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA) e TERESINA (PI).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 177: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAIBA (RN), na linha FORTALEZA (CE) – NATAL (RN), prefixo 03-0027-60.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

OURO E PRATA

Decisão Supas nº 173: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção UNIÃO DA VITÓRIA (PR) – SÃO PAULO (SP), na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10-0024-00.

 

Decisão Supas nº 174: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual MARABÁ (PA) – SÃO LUIS (MA) prefixo nº 02-0079-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – de SÃO LUIS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

II – de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

III – de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

IV – de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

V – de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VI – de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VII – de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VIII – de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

IX – de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

X – de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

XI – de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

XII – de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); e

XIII – de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 176: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PORTO UNIAO (SC), CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D’OESTE(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0210-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 178: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PONTE SERRADA (SC), e PORTO UNIAO (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D’OESTE(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0180-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 168: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. A COSTA DA SILVA EIRELI

. ALEX GBR TURISMO LTDA

. CESINHA TURISMO LTDA

. CONSTRUFAZ MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA

. EXCLUSIVE TRANSPORTE VIAGENS E TURISMO EIRELI

. GERSON RODRIGUES TURISMO EIRELI

. GLADSTONE LUIZ NEVES LOPES LTDA

. HARCA TURISMO E EVENTOS LTDA

. LAU PRESS LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME

. MARAJA TRANSPORTES LOCACOES & TURISMO – EIRELI

. MAXTUR TRANSPORTES LTDA

. PAMELISE TRANSPORTES LTDA

. PAULO AMARAL TRANSPORTES EIRELI

. RODAM TRANSPORTES LTDA

. SUACUI TRANSPORTES & SERVICOS LTDA

 

PEDIDO NEGADO

Decisão Supas nº 175: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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