Agora é oficial: decreto determina que uso de máscara nos transportes coletivos no Estado de São Paulo não é mais obrigatório
Publicado em: 4 de março de 2023
Publicação no Diário Oficial sacramenta decisão anunciada na quinta-feira (02) pelo governador Tarcísio de Freitas
ALEXANDRE PELEGI
A decisão anunciada nessa semana pelo governo do Estado de São Paulo, de tornar livre e não mais obrigatório o uso de máscaras nos transportes coletivos, tornou-se válida a partir da publicação neste sábado, 04 de março de 2023, de Decreto do governador Tarcísio de Freitas.
O texto determina a revogação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que prevê o uso de máscaras de proteção facial “nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual”.
O decreto vem acompanhado de recomendação do Comitê de Saúde, justificando o motivo da liberação do uso de máscaras contra a covid-19 no transporte público coletivo: ônibus, trólebus, trens, metrô, monotrilho, estações, paradas, terminais e outras estruturas.
O texto explica que foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde realizada na quinta-feira, 02 de março de 2023.
O texto, no entanto, faz recomendações, ao destacar que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, é especialmente importante o uso nas seguintes situações:
- Pessoas com mais de 65 anos de idade;
- Pessoas com alguma imunodeficiência;
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas com sintomas respiratórios.
Leia a íntegra da publicação:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


