Agora é oficial: decreto determina que uso de máscara nos transportes coletivos no Estado de São Paulo não é mais obrigatório

- Metropolitano (EMTU): Liga cidades diferentes dentro de uma região metropolitana; exemplo São Bernardo X Santo André da NEXT Mobilidade

Publicação no Diário Oficial sacramenta decisão anunciada na quinta-feira (02) pelo governador Tarcísio de Freitas

ALEXANDRE PELEGI

A decisão anunciada nessa semana pelo governo do Estado de São Paulo, de tornar livre e não mais obrigatório o uso de máscaras nos transportes coletivos, tornou-se válida a partir da publicação neste sábado, 04 de março de 2023, de Decreto do governador Tarcísio de Freitas.

O texto determina a revogação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que prevê o uso de máscaras de proteção facial “nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual”.

O decreto vem acompanhado de recomendação do Comitê de Saúde, justificando o motivo da liberação do uso de máscaras contra a covid-19 no transporte público coletivo: ônibus, trólebus, trens, metrô, monotrilho, estações, paradas, terminais e outras estruturas.

O texto explica que foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde realizada na quinta-feira, 02 de março de 2023.

O texto, no entanto, faz recomendações, ao destacar que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, é especialmente importante o uso nas seguintes situações:

  1. Pessoas com mais de 65 anos de idade;
  2. Pessoas com alguma imunodeficiência;
  3. Pessoas com comorbidades;
  4. Pessoas com sintomas respiratórios.

Leia a íntegra da publicação:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading