Em nova manifestação, Viação Garcia quer operar só linhas da Kaissara, diz à Justiça que Suzantur não tem condições e empresa do ABC rebate
Publicado em: 3 de março de 2023
Suzantur alega que atende a todas as especificações da ANTT e que a própria agência concordou que o início das operações seria gradativo
ADAMO BAZANI
Colaborou Luana Coutinho
*Suzantur começa a operar na linha São Paulo/Curitiba neste sábado (04) no arrendamento da Itapemirim/Kaissara, confirma Brogliato ao Diário do Transporte*
_As outras três linhas já liberadas serão colocadas em serviço no decorrer da semana, segundo empresário_
*ADAMO BAZANI*
A Viação Garcia e a Suzantur protagonizaram nesta quinta-feira, 02 de março de 2023, um verdadeiro bate boca no processo de falência da Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
Como mostrou o Diário do Transporte, o Grupo Itapemirim teve falência decretada em 21 de setembro de 2022 e a Suzantur conseguiu o direito de operar por arrendamento as linhas que eram atendidas pelas falidas desde que atenda a todas às exigências da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que gerencia os serviços interestaduais, mas a Garcia também apresentou proposta e tenta convencer o judiciário que suas condições são mais vantajosas.
Em petição desta quinta-feira (02) a Garcia diz que a Suzantur só solicitou inicialmente quatro linhas da Kaissara porque não tem condições de operar todas as 73 linhas que eram operadas pela Kaissara e 57 que eram prestadas pela Itapemirim. Como se observa dos fatos, não houve qualquer cumprimento das exigências, visto que, do total de 130 linhas, até o presente momento foram solicitadas as licenças operacionais de apenas 4 (quatro) destas. Flagrante, portanto, o descumprimento das determinações judiciais por parte da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. Assim, evidente que a presente situação decorre da total incapacidade da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA em efetivar a operação a que se propôs, gerando enorme prejuízo aos credores, haja vista que a massa falida já poderia estar recebendo aportes financeiros substanciais caso fosse aceita proposta de empresa idônea e capaz de operar as linhas de forma célere e adequada.
A Garcia diz que tem condições de operar de forma imediata todas as linhas e propôs agora só as linhas que eram autorizadas pela Kaissara
Como já mencionado na petição de fls. 92693/92728, em virtude dos fatos ocorridos nos autos, A VIAÇÃO GARCIA REITERA O PEDIDO PARA INICIAR DE IMEDIATA AS OPERAÇÕES DAS LINHAS DA VIAÇÃO CAIÇARA, MEDIANTE PAGAMENTO DO MESMO VALOR QUE ANTERIORMENTE PAGARIA PELA OPERAÇÃO DE AMBAS AS EMPRESAS, ITAPEMIRIM E CAIÇARA PORÉM , AGORA, APENAS PELAS LINHAS DA CAIÇARA, NÃO CAUSANDO DESTA FORMA QUALQUER PREJUÍZO À TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO, HAJA VISTA QUE ESTA MANTERIA SUA OPERAÇÃO DAS LINHAS DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM.
DESTA FORMA, REQUER-SE A IMEDIATA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A VIAÇÃO GARCIA LTDA. POSSA OPERAR AS LINHAS DA VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., EM VIRTUDE DO FLAGRANTE PREJUÍZO AOS CREDORES OCASIONADO PELA DEMORA NO INÍCIO DA OPERAÇÃO DESTAS POR PARTE DA TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA., BEM COMO PELO FATO DE QUE TAL CONCESSÃO AMPLIARIA E ANTECIPARIA SIGNIFICATIVAMENTE OS PAGAMENTOS RECEBIDOS PELOS CREDORES.
Do Grupo Itapemirim, as linhas da Kaissara são as que possuem o maior retorno financeiro de uma maneira geral.
Como alternativas a Garcia ainda se propõe a abraçar as linhas da Itapemirim também como na proposta original e operar todas as linhas da Caiçara menos as quatro já liberadas pela ANTT para a Suzantur
Desta forma, requer-se a imediata concessão de autorização para que a Viação Garcia LTDA. possa operar as linhas da Viação Caiçara LTDA., em virtude do flagrante prejuízo aos credores ocasionado pela demora no início da operação destas por parte da Transportadora Turística Suzano LTDA., bem como pelo fato de que tal concessão ampliaria e anteciparia significativamente os pagamentos recebidos pelos credores.
As linhas registradas para a Suzantur foram:
Volta Redonda (RJ) – Curitiba (PR), prefixo nº 07-9002-00;
São Paulo (SP) – Curitiba (PR), prefixo nº 08-9439-00;
São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 08-9440-00 (Neste caso, a Suzantur deverá ajustar o quadro de horários para atingir a frequência mínima de 28 horários semanais estabelecida para o mercado); e
Guarapari (ES) – Belo Horizonte (MG), via João Molevade, prefixo nº 17-9001-00.
SUZANTUR:
A Suzantur rebateu e acusa a Garcia de mentir e diz que tem condições porque atingiu nível máximo de classificação na ANTT
Em primeiro lugar, as alegações da VIAÇÃO GARCIA são falaciosas, pois a SUZANO cumpre, tem cumprido e cumprirá com toda e qualquer exigência razoável da ANTT para a operação das linhas arrendadas e para a prestação do serviço do transporte rodoviário interestadual de passageiros sob a marca ITAPEMIRIM. Conforme já comprovado nos autos, a SUZANO é Nível III junto à ANTT, que é o nível máximo de credenciamento de qualquer empresa de ônibus junto à autarquia, o que a habilita para a prestação de todo e qualquer serviço objeto de regulamentação pela ANTT.
Sobre a exigência da ANTT pata a linha São Paulo – Rio de Janeiro, a Suzantur diz que já está em andamento para cumprimento e a frequência mínima de 28 (vinte e oito) horários semanais será atendida quando do início da operação dessa linha específica.
A Suzantur diz que atende a todas as especificações da ANTT e que a própria agência concordou que o início das operações seria gradativo.
Não há, portanto, nenhuma exigência não atendida pela SUZANO, já havendo a liberação para a operação de 4 (quatro) linhas pela ANTT diante do cumprimento de todos os requisitos e exigências pela SUZANO. Finalmente, há ata de reunião juntada pela própria ANTT nos autos, na qual a agência, acertadamente, concordou com o início gradativo da operação das linhas, de modo que o pleito da VIAÇÃO GARCIA nem sequer é juridicamente possível (isso só corrobora tudo o quanto já demonstrado pela SUZANO no sentido de que ANTT não cumpria com as decisões judiciais desses autos).
A Suzantur ainda diz que a nova proposta da Garcia não traz nenhuma vantagem nova aos credores da Itapemirim e Kaissara.
Verifica-se, além disso, que a única diferença da proposta anterior é o arrendamento da porção pertencente a VIAÇÃO CAIÇARA, o que em nenhum momento torna mais vantajosa a proposta da VIAÇÃO GARCIA.
A Justiça vai analisar todas as propostas e petições.







ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.
Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:
– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;
– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);
– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;
– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);
– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Já virou chacota essa proposta da Garcia! Da fruta que ela gosta, outras tantas empresas comem até o caroço, diz o ditado. Para haver isenção, por que até agora a ANTT não acenou com licitação (menor preço, é claro, já que a taifa é livre)?
A proposta da Garcia para equivaler a da Suzantur deve contemplar Itapemirim/Kaissara. Fora isto é benesse do Estado (privilégio a um determinado grupo econômico) que não encontra guarita na CF e norma alguma.
Se não for judicial, pela ordem deve ser concorrência pública.
A Garcia quer SÓ o filé!! Que coincidência
Nossa que baixaria!
E a minha OPINIÃO é que o corpo de advogados da Suzantur em especial o Sr. Adv. Daniel Brajal pegou a lide ou o round para um formato muito pesado, covarde e pra não dizer, de forma CANALHA, trazendo à baila um tema (atos antidemocráticos de 8/1) tentando vincular este a uma empresa que é a Viação Garcia com mais de 80 anos de mercado, com experiência em transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Se eu escrever aqui que os sócios da Suzantur estão lavando dinheiro de atividades escusas e ilícitas nesses onibus que adquiriu eu estarei dizendo a verdade? Obvio que não. Estarei insinuando e caluniando uma empresa e seus proprietários. Forma baixa e rasteira.
E se a Viação Garcia investigar algum erro do passado da Suzantur como transporte urbano por exemplo, um atropelamento, um acidente com vitimas fotografar e incluir no processo… Também outra forma vil totalmente desprovida de moral e ética.
Então: é o que a Suzantur está fazendo contra a Garcia. Trazendo um assunto que não condiz com o processo. Que baixeza! É o esgoto do esgoto da fossa séptica! Lixo do lixo!
Bem faz a ANTT.
DEMORAR BASTANTE COM ESSE PROCESSO. ENROLAR BASTANTE! PROCRASTINAÇÃO AO MÁXIMO!
Agora vejo que a Suzantur NÃO merece essa autorização. Quer a coisa no vale tudo!
Tá parecendo disputa política isso. Só faísca saindo e um mostrando os podre do outro.
Não sei como fazer.
Eu viajo sempre pra Itambacuri Minas gerais.