ANTT atende a pedidos da Guanabara, Ouro e Prata, Solimões e Satélite Norte

Januária é atendida em mais cinco pedidos de supressão de linhas

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicou nesta quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023, várias decisões relativas à modificação de serviços de empresas de ônibus.

Após o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT, Felipe Ricardo da Costa Freitas, aplicar medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Januária Transportes e Turismo Ltda em publicação no dia 06 de fevereiro passado, a Superintendência de Fiscalização atendeu ontem e hoje a sete pedidos da empresa. (Relembre)

Nas decisões de hoje a Januária foi autorizada a suspender as seguintes linhas:

Pela Decisão Supas nº 79: supressão da linha MANGA (MG) – BRASÍLIA (DF), via MONTES CLAROS (MG), prefixo 06-0428-00.

Decisão Supas nº 81: supressão da linha JUVENILIA (MG) – BRASILIA (DF), via GUANAMBI (BA), prefixo 06-0421-00.

Decisão Supas nº 86: supressão da linha CHAPADA GAUCHA(MG) – CIDADE OCIDENTAL(GO), prefixo 06-0426-00.

Decisão Supas nº 87: supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JANUÁRIA (MG), via MONTES CLAROS, prefixo nº 12-0375-00.

Decisão Supas nº 88: supressão da linha MONTALVANIA (MG) – FORMOSA (GO), prefixo nº 06-0429-00.

Estas Decisões entram em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

OUTRAS EMPRESAS

OURO E PRATA

Decisão Supas nº 80: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual SANTARÉM (PA) – SÃO LUIS (MA), prefixos 02-0052-00 e 02-0052-31, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – de SÃO LUÍS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

II – de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

III – de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

IV – de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

V – de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

VI – de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

VII – de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

VIII – de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

IX – de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

X – de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

XI – de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA);

XII – de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA), IMPERATRIZ (MA); e XIII – de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 84: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARABÁ (PA) – SÃO LUIS (MA), prefixo 02-0079-00, com as seguintes seções:

I – de AÇAILANDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA) para ARAGUATINS (TO) e MARABÁ (PA);

II – de ARAGUATINS (TO) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), MARABÁ (PA) e SANTA LUZIA (MA); e

III – de MARABÁ (PA) para ARARI (MA), BACABEIRA (MA), IGARAPE DO MEIO (MA), MIRANDA DO NORTE (PA), PINDARE MIRIM (MA), SANTA RITA (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), BURITICUPU (MA), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA (MA) e VITORIA DO MEARIM (MA).

 

REAL EXPRESSO – GUANABARA

Decisão Supas nº 83: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00, com as seguintes seções:

I – de GOIÂNIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II – de MORRINHOS (GO) para SÃO PAULO (SP);

III – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP);

IV – de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SANTOS (SP);

V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP); e

VI – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).

 

Decisão Supas nº 91: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de OSASCO (SP) e UBERABA (MG) para BOM JESUS (PI), na linha SANTOS (SP) – FORTALEZA (CE), prefixo nº 08-0359-00.

 

SATÉLITE NORTE

Decisão Supas nº 89: Deferir o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – SÃO LUIS (MA), prefixo nº 12-0470-00, com o serviço intermunicipal de SÃO LUIS (MA) para IMPERATRIZ (MA).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.

 

SOLIMÕES

Decisão Supas nº 90: Deferir o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Pindamonhangaba (SP) e do Terminal Rodoviário de Jacareí (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TUBARÃO (SC) – APARECIDA (SP), prefixo 16-0108-00.

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 82: Indeferir o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 12-0005-00, e GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 12-0469-00.

Decisão Supas nº 85: Indeferir o pedido da Araguatur Viagens E Turismo Eireli para modificar a prestação do serviço com a realização de alteração de esquema operacional da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – ARAGUACU (TO), prefixo 12-9621-00, com os serviços intermunicipais, tendo em vista que a linha, é autorizada por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005858-87.2015.4.01.3400, portanto todos os mercados da linha são de origem judicial.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias após a data de sua publicação.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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