Táxis do Rio de Janeiro ganham permissão para cobrança da tarifa II durante o Carnaval

Foto: Diário do Transporte

Prática da tabela de preços mais elevada não terá restrição de horário, podendo ser utilizada ao longo do dia

WILLIAN MOREIRA

A Secretaria de Transportes da cidade do Rio de Janeiro, autorizou por meio da resolução 3.595, a prática dos preços em tarifa (bandeira) II pelos táxis municipais durante o período do Carnaval.

De acordo com o documento, a “peculiaridade do período carnavalesco” necessita de uma medida para determinar parâmetros que permitam o atendimento aos usuários do serviço, alterando as regras para a cobrança deste valor.

Por essa razão, a partir das 18h do dia 17 de fevereiro de 2023 até o meio dia de 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas) e das 18h de 25 de fevereiro até as 06h de 27 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), qualquer viagem realizada nos táxis vão seguir a tarifa II na sua cobrança.

Fora deste período os taxistas devem respeitar a legislação onde a bandeira II pode ser praticada apenas das 21h até 06h do dia seguinte, bem como aos domingos e feriados.

Outra mudança na tarifa dos táxis, válida no mesmo período acima citado para o Carnaval, será aplicada em quem embarcar nos táxis partindo da Passarela do Samba (Sambódromo) com o valor da corrida pré-fixado para cada ponto da cidade.

Caso durante o percurso o táxi passar em uma via com cobrança de pedágio, este valor será cobrado separado do preço da corrida, diretamente do passageiro.


Willian Moreira para o Diário do Transporte

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