Suzantur diz que ANTT está criando obstáculos ao início das operações, acusa Viação Garcia e pede multas de R$ 390 mil à SINART e Urbs
Publicado em: 9 de fevereiro de 2023
O tom subiu em mais uma petição da empresa do ABC na Justiça que pede determinação de início de operações em 48 horas; No pedido, a Suzantur sugere que Garcia e ANTT estão alinhadas; Viação Garcia diz que está em seu direito
ADAMO BAZANI
Colaboraram Luana Coutinho e Willian Moreira
A Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda) subiu o tom contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), contra a Viação Garcia e contra administradoras de terminais em mais uma petição na Vara de Falências da Justiça de São Paulo.
A Viação Garcia informou, por meio de nota, que está apenas exercendo seu direito Constitucional e reafirmou que sua proposta foi melhor que da Suzantur (veja a nota completa mais adiante)
A empresa de ônibus urbanos do ABC Paulista, que conseguiu na Justiça o direito de operar por arrendamento as linhas das falidas Viação Itapemirim e Viação Kaissara, em pedido de 30 de janeiro de 2023 quer que seja determinado o início das operações em 48 horas após a notificação judicial à ANTT.
A empresa diz que já pagou mais de R$ 1 milhão pelo arrendamento de linhas e estruturas de ambas viações que tiveram a falência decretada em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, a Justiça autorizou o arrendamento por 12 meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Mas não é só isso que a companhia com sede em Santo André (SP) pede.
A Suzantur acusa a ANTT de criar obstáculos e exigências não cabíveis para atrasar o início das operações e chega ao ponto de usar na petição termos como falar que a ANTT está sendo “mais realista que o rei” e que a agência está fazendo um “circo armado”.
Foi nesse momento que se iniciou a via crucis da TRANSPORTADORA SUZANO para dar cumprimento ao Contrato de Arrendamento. A ANTT se entende maior que a Lei e que as decisões desse Juízo Universal, armando um verdadeiro circo para encobrir seus reiterados descumprimentos às decisões judiciais.
ANTT tem sido mais realista do que o rei. Contudo, mesmo diante desse descompasso, a SUZANO, até agora, cumpriu todas as exigências por mais descabidas que fossem, tal como a apresentação de certidões dos sócios da Administradora Judicial, incluindo certidão de objeto e pé de um processo (físico) arquivado há mais de 20 (vinte) anos – imagine- se a burocracia enfrentada em relação a outros temas (!). Isso está longe de ser razoável.
Uma das acusações é dizer que a ANTT cria exigências que são ligadas às empresas falidas e que não deveriam ser feitas à Suzantur ANTT está exigindo condições e documentos que são ligados às Falidas; e não à SUZANO. Tudo indica que a ANTT não quer enxergar que se trata de um arrendamento provisório das linhas; e não a sua operação pelas empresas falidas.
A Suzantur pede ainda que os ministérios públicos Estadual de São Paulo e Federal investiguem as causas dos descumprimentos por agentes públicos da determinação que autoriza o arrendamento das linhas.
Com todo o respeito, é chegada a hora do basta ao circo armado pela ANTT – que se utiliza da TRANSPORTADORA SUZANO e desse Juízo Universal para desrespeitar a Lei e as decisões judiciais – e se determinar o imediato e efetivo cumprimento das decisões já prolatadas por esse Juízo para o fim de determinar à relutante autarquia que viabilize o início imediato das operações pela TRANSPORTADORA SUZANO, sob pena de multa diária e expedição de ofício ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e FEDERAL para apuração da responsabilidade dos agentes públicos que, propositalmente, esquivam-se de cumprir as decisões judiciais e prestam informações inverídicas no processo.
VIAÇÃO GARCIA:
A Suzantur acusou a Viação Garcia, empresa do Sul do País que sempre se mostrou ao longo do processo interesse nas linhas da Itapemirim e Kaissara, de “ação coordenada de má-fé”.
Segundo a empresa do ABC, a companhia do Sul apresentou nova proposta de arrendamento das linhas, mesmo com a Justiça já ter autorizado as linhas para a Suzantur.
No pedido, a Suzantur sugere que Garcia e ANTT estão alinhadas.
Chama a atenção o motivo da VIAÇÃO GARCIA, mais uma vez, de má-fé e de forma
oportunista, apresentar essa proposta: o argumento seria de que a TRANSPORTADORA SUZANO
não diligênciou perante a ANTT obtenção das autorizações necessárias e que ainda não estaria
apta a operar as linhas da Viação Caiçara.
Essa petição da VIAÇÃO GARCIA foi apresentada ANTES da manifestação da ANTT
sobre a suposta “mora” da TRANSPORTADORA SUZANO: com todo respeito, esse suposto
“alinhamento” é de se estranhar e, se o caso, deve ser objeto de apuração criminal.
- De todo modo, a pretensão da VIAÇÃO GARCIA deve ser rechaçada, seja porque a
TRANSPORTADORA SUZANO não tem nenhuma pendência com a ANTT, que deverá ser
obrigada, mais uma vez, a cumprir com as decisões judiciais, seja porque o Contrato de
Arrendamento está sendo cumprido, foi autorizado, celebrado e homologado judicialmente,
não podendo ser alterado por simples petição de uma empresa oportunista e de reputação
questionável, na medida em que teve veículos apreendidos em razão do transporte de terroristas
no último dia 08.01.2023 (doc. 08).
A Viação Garcia informou, por meio de nota, que está apenas exercendo seu direito Constitucional e reafirmou que sua proposta foi melhor que da Suzantur
Sobre a reportagem “Suzantur diz que ANTT está criando obstáculos ao início das operações, acusa a Viação Garcia e pede multas de R$ 390 mil à SINART e Urbs”, publicada pelo “Diário do Transporte” no dia 9 deste mês, a Viação Garcia manifesta repúdio às acusações inverídicas feitas pela Suzantur.
A Viação Garcia esclarece que está exercendo unicamente o direito constitucional de ação e declara que sempre agiu de forma transparente e de acordo com os critérios da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A proposta da Viação Garcia pelas linhas que eram operadas pela Viação Itapemirim e Kaissara é maior do que a apresentada pela Suzantur e, portanto, traz mais benefícios aos credores da massa falida, bem como a Viação Garcia apresenta condições de iniciar as operações de imediato.
DESTRUIÇÃO DE MERCADOS:
A Suzantur ainda disse que essa demora da ANTT destruiu mercados da Itapemirim e Kaissara e, com isso, beneficiou outras empresas
Essa postura da ANTT permitiu que empresas destruissem mercados que eram
as fontes principais da estrutura econômica da ITAPEMIRIM, empresas essas que, até hoje,
beneficiam-se desses mercados, o que será apurado para fins de sucessão cível e
tributária, bem como indenização pelos prejuízos causados às Falidas, considerando que
essas empresas prejudicaram a recuperação judicial e se beneficiaram dos mercados que
eram da ITAPEMIRIM, práticas essas que tiveram papel relevante na convolação da
falência.
ADMINISTRADORAS DE TERMINAIS:
A Suzantur ainda acusou administradoras de terminais a dificultarem acesso e realização de reformas em guichês e cita Socicam, Sinart e Urbs (Curitiba)
Apesar da literalidade desta decisão, que determinou expressamente à URBS
(Curitiba/PR), à SINART (Salvador/BA) e MAIA E BORBA S.A (Goiânia/GO), a restituição dos
guichês em nome do GRUPO ITAPEMIRIM, nenhuma das administradoras cumpriu com a
obrigação, apesar da fixação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Finalmente, com relação à SOCICAM, nos Terminais Rodoviários de São Paulo e Rio
de Janeiro, a TRANSPORTADORA SUZANO já vem pagando o aluguel dos guichês desde o mês
de outubro de 2022, mas a empresa mantem-se silente com relação à autorização para obras de
estrutura mínima (luz, internet, pintura, caracterização etc), atendo-se a uma infindável troca
de e-mails e minutas de aditamento de contratos de locação.
TRANSPORTADORA SUZANO não tem nenhuma pendência com a ANTT, que deverá ser
obrigada, mais uma vez, a cumprir com as decisões judiciais, seja porque o Contrato de
Arrendamento está sendo cumprido, foi autorizado, celebrado e homologado judicialmente,
não podendo ser alterado por simples petição de uma empresa oportunista e de reputação
questionável, na medida em que teve veículos apreendidos em razão do transporte de terroristas
no último dia 08.01.2023 (doc. 08).
PEDIDOS:
A Suzantur pede início de operações em 48 horas, multas à ANTT, multa de R$ 390 mil à Sinart, multa de R$ 390 à Urbs, determinação de acesso à Socicam aos guichês do Terminal Tietê e salas vip, desconsideração do pedido da Viação Garcia, entre outros:
- a) seja prolatada decisão com força de ofício – para, se necessário, ser utilizada
pelos funcionários e motoristas da TRANSPORTADORA SUZANO quando da operação –
que permita o imediato início da operação pela TRANSPORTADORA SUZANO, com a
liberação e integração imediata dos sistemas da ANTT (SISHAB/LOP/SGPWEB) da
Viação Caiçara S/A e Viação Itapemirim S/A já criado no usuário do Administrador
Judicial, sem necessidade de análise de documentação exigida no art. 7º § 1º da
Resolução nº 4.770/2015, pelo período que durar o Contrato de Arrendamento da
TRANSPORTADORA SUZANO, independentemente de outras exigências, bem como que
não haja obrigatoriedade de novo cadastramento de infraestrutura e esquemas
operacionais, bem como apresentação de declarações de terminais públicos ou
privados para execução da prestação de serviços devido aos já existentes e praticados
anteriormente pelas falidas conforme determinado pela Resolução nº 4770/2015, por
não se tratar de empresas novas entrantes no mercado, em estrito cumprimento às
decisões de fls. 86.361/86.390 e fls. 92.129/92.142 e ao Contrato de Arrendamento
celebrado e homologado nestes autos;
- b) Caso isso não seja o suficiente, requer-se que a decisão determine à ANTT que,
em 48 (quarente a oito) horas viabilize o início imediato das operações, adotando toda
e qualquer providência que for necessária para que a SUZANO possa dar início à
operação das linhas das Falidas, abstendo-se de realizar novas exigências, já que se
trata de um contrato emergencial e provisório, figura essa que não é tutelada pela sua
legislação de regência;
- c) a fixação de multa à ANTT pelo reiterado descumprimento das decisões
judiciais, no valor já pago pela TRANSPORTADORA SUZANO em razão do Contrato de Arrendamento, em seu favor, que será integralmente revertido para a operação, bem
como a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual e Federal para
responsabilização pessoal, apuração de crime de descumprimento de decisões
judiciais e apuração de atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 77,
IV e 139, IV, do CPC, dos seguintes agentes públicos que atuam e atuaram neste caso:
- DAVI FERREIRA GOMES BARRETO, Direitor da ANTT;
- MARINA SOARES ALMEIDA, SUPAS/ANTT;
- DANIEL RICARDO LEMOS LINDER, Gerente Operacional de Transportes de
Passageiros – Substituto da ANTT; e,
- KALIANE WILMA CAVALCANTE DE LIRA, Procuradora Federal.
- d) a URBS seja condenada a pagar R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
de multa, bem como sejs expedida Carta Precatória para a Comarca de Curitiba/PR
para que Administradora Judicial e TRANSPORTADORA SUZANO possam, com auxílio
de Oficial de Justiça da Comarca, utilizar-se de força policial para cumprir a decisão
e retomar a posse dos guichês;
- e) a SINART seja condenada a pagar R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
de multa, bem como seja expedida Carta Precatória para as Comarcas listadas acima
para que Administradora Judicial e TRANSPORTADORA SUZANO possam, com auxílio
de Oficial de Justiça da Comarca, utilizar-se de força policial para cumprir a decisão
e retomar a posse dos guichês;
- f) seja deferida a possibilidade de realização de obras de infraestrutura mínima
para operação nos guichês, pontos de venda, áreas de carga e salas vips do terminal
rodoviário do Tiête, que é administrado pela SOCICAM, sob pena de multa diária,
para que a TRANSPORTADORA SUZANO possa dar efetivo e estrito cumprimento ao
Contrato de Arrendamento, pois, vale dizer apesar da obviedade, não basta tomar
posse dos guichês, deve haver a possibilidade de reformas mínimas para a operação e vendas de bilhetes, assim como fornecer as Declarações de Embarque e Desembarque,
das rodoviárias agora locadas pela TRANSPORTADORA SUZANO; e,
- g) seja afastada a pretensão da VIAÇÃO GARCIA pelo seu descabimento inerente,
extemporaneidade e, aparente, inidoneidade da empresa.
- Por fim, requer-se seja aplicada a pena de litigância de má-fé à ANTT pois (i) alterou
e vem alterando a verdade dos fatos e (ii) deixou de dar cumprimento às decisões proferidas
por esse Juízo e (iii) vem tumultuando o processo por meio de apresentação de petições
infundadas com o intuito de induzir esse Juízo em erro.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.
Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:
– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;
– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);
– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;
– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);
– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.



















Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Essa tal de Suzantur está se achando mesmo! Uma empresa que opera ônibus urbanos querendo operar linhas interestaduais que deveriam ser operadas por transportadoras do ramo interestadual e ainda peita o órgão federal de fiscalização.
ANTT está sendo muito exigente até de mas com certeza alguém tá pagando para a nova Itapemirim suzantur não consiga entrar em operação.
Boa tarde.. entretanto toda Empresa tem seu propósito de atividades operacional. De pode exportar outras atividades no seguimento de transporte que seja urbano ou rodoviário.. isto mostra o potência de experiência da Diretoria da Suzantur de ter o direito de realizar as operações deste seguimento público de transporte de passageiros..
O direito e livre de escolher de exportar o serviços público de melhor competência de serviços..
Aguarde Esta Empresa vai fazer história com este retorno da Itapemirim..
Antes de se fazer qualquer comentário imbecil é necessário saber ,se informar para ter a certeza que tal comentário é no mínimo sem base informativa ,até pq a viação Itapemirim começou sua história fazendo transporte com carroça, portanto se informe.
Resumindo: Sugere corrupção e propinas muito comum neste sistema de transporte
Realmente é uma vergonha, a burocracia criada principalmente pela Socicam é algo ridículo, eles parecem donos do mundo e fazem tudo para atrapalhar, é uma prática humilhante para com aqueles que precisam de realizar uma simples obra nos guichês, alguém precisa ter coragem de judicialisar e exigir multas sobre atrasos nas respostas.
É meio estranho que uma empresa de transporte urbano e fretamento caia de paraquedas em um arrendamento rodoviário, mas se a decisão judicial foi dada e ela alega que cumpre tudo o que foi pedido e até em relação com a massa falida… Por que nao??
Ou será que tem lei do retorno aí??
Lembro que, quando comecei a acompanhar noticias de ônibus, estava em alta o imbróglio da Prefeitura de Mauá com a Leblon Transporte que, mesmo com decisão judicial, nao pode voltar ao serviço municipal. Quem sucedeu Leblon e Cidade de Mauá: justamente a Suzantur
muito dinheiro envolvido que a viaçao garcia paga a antt para dificultar em tudo as operaçoes desta empresa so quem nao ver quem nao quer,vergonhoso
Danilo como vc é trouxa , procura saber como é a capacidade da empresa , seus bens moveis e imoveis , empresa operou fretamento para todo Brasil , além do mais a ordem para operar é atraves de juiz ( ordem judicial ) antt simples orgão fiscalizador de transporte colocando impasses , querem no minimo bola para liberar , outras empresas devem estar oferecendo bom faz me rir , e como tu falou orgão regulador de FISCALIZAÇÃO de transporte , com comededores de faz me rir . ORDEM JUDICIAL E PARA SER CUMPRIDA NÃO DISCUTIDA . Agora com citação nominal das pessoas e multas sugeridas ligeirinho dão a liberação .
Ou Itapemirim volta ou deixa outra empresa tomar de conta, pq a linha de Pernambuco e Bahia não tem nenhuma empresa fazendo, eu tive que pegar pra outro destino andar mas de duzentos km pra chegar na minha cidade isso é um descaso cm as pessoas.
Embora eu considere questionáveis as operações da Suzantur (como “nova” Itapemirim) e da Buser (como um transporte a la Trans Brasil), fico perplexo com esse costume criminoso da ANTT de ignorar decisões judiciais! Eles não estão nem aí para a Justiça! Os governos Bolsonaro e Lula foram e estão sendo extremamente incompetentes em permitir tal comportamento dentro de uma agência do Executivo! Tem que meter os marajás da ANTT na cadeia por improbidade administrativa!
@mario no meio dessa confusão , deixa algumas linhas para a auto viação 1001 , porque ela já é líder no mercado de transportes
Os proprietários desta Empresa são muito capacitados para tal. Quanto a estas autarquias tipo ANTT,estão infestadas de corruptos e agora com a volta do PT pior vai ficar.Boa sorte a Suzantur pois vai enfrentar uma briga das mais desleais.
A viação Garcia desde da época em o Sr Camilo era vivo faz graça,e agora se juntou com a a ANTT pra atrapalhar as operações da Suzantur antur,faz uma investigação que vai desvendar o mistério.Parabéns a Suzantur pela atitude se não abrir a boca agora vai terminar o ano e vão ficar enrolando.
NÃO SEI COMO UMA EMPRESA TÃO GRANDE COMO A VIAÇÃO GARCIA E BRASIL SUL SE SUJAM A DIFICULTAR A VIDA DE OUTROS EMPRESARIOS. JÁ ESTA COM TODO O MERCADO DA REGIÃO SUL E AGORA QUER MANDAR NO BRASIL COMO UNICA EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO. ISSO É CONCORRÊNCIA DESLEAL, FICAR DANDO PROPINA PARA SE PREVALECER DE UMA SITUAÇÃO.