Viação Garcia rebate acusações da Suzantur em processo e ANTT critica tom usado pela empresa do ABC Paulista
Publicado em: 10 de fevereiro de 2023
Agência diz que é seu papel exigir cumprimentos de requisitos técnicos; Segundo ANTT, Suzantur ainda não se mexeu para reativar linhas da Itapemirim, somente da Kaissara, que são as melhores; Garcia diz que, diferentemente da Suzantur, tem condições de começar as operações de imediato
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) respondeu à Justiça as alegações feitas pela empresa Transportadora Turística Suzano Ltda – Suzantur e negou que esteja cirando obstáculos para atrasar o início das operações das linhas que era autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara.
A Suzantur também fez acusações à Viação Garcia, que informou, por meio de nota, que está apenas exercendo seu direito Constitucional e reafirmou que sua proposta foi melhor que a da Suzantur. A Garcia ainda diz que, diferentemente da Suzantur, tem condições de começar as operações de imediato (veja a nota completa mais adiante)
O Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela justiça paulista em 21 de setembro de 2022, após um processo de recuperação judicial que se arrastava desde março de 2016 e foi marcado por entradas e saídas de sócios e acusações de desvios de dinheiro dos credores pelo então proprietário Sidnei Piva de Jesus, inclusive para formar uma empresa aérea de passageiros (ITA – Itapemirim Transportes Aéreos) que voou apenas por seis meses e pegou milhares de usuários de surpresa ao parar de voar em 17 de dezembro de 2021. Piva nega irregularidades.
A estimativa é que entre débitos tributários, com trabalhadores, bancos e fornecedores, as dívidas das empresas do Grupo Itapemirim passem de R$ 2 bilhões.
Na decisão da falência, a Justiça autorizou que a Suzantur, empresa de ônibus urbanos que atua no ABC Paulista e em São Carlos, no interior de São Paulo, arrende por um ano as linhas rodoviárias interestaduais que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Suzantur, subiu o tom e à Justiça acusou a ANTT de criar obstáculos para o início das operações.
Na petição, de 31 de janeiro de 2023, a Suzantur chegou ao ponto de usar na petição termos como falar que a ANTT está sendo “mais realista que o rei” e que a agência está fazendo um “circo armado”.
Relembre:
Na resposta à Justiça, em 09 de fevereiro de 2023, a ANTT mostrou-se insatisfeita com o tom usado pela Suzantur e lembrou que a decisão da falência proíbe este tipo de abordagem
Rememoramos admoestação do Juízo Falimentar prolatada em Decisão de 21/01/2019, nos seguintes termos: “abstenham-se as partes de termos e manifestações de caráter belicoso, devendo sempre buscar a urbanidade e a objevidade na sustentação dos respecvos requerimentos”, de modo que em nada colabora para a composição da lide a constante inmidação ofertada pelos patrocinadores da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA nas comunicações dirigidas à área técnica da ANTT.
Segundo a agência, é seu papel verificar se todas as exigências técnicas estão sendo cumpridas.
Inicialmente, destacamos que para a prestação do serviço regular rodoviário de passageiros de forma adequada é necessário o cumprimento de requisitos técnicooperacionais indispensáveis à operação dos serviços, consoante descrito no art. 25 da Resolução ANTT n. 4.770/2015, aplicável a todas as operadoras do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem exceção, uma vez que incumbe à Agência Reguladora, em nome do Poder Concedente, aferir a regularidade de todos os envolvidos na forma da lei, não se admitindo que o serviço público da União possa ser operado em condições impróprias.
A ANTT diz que está atendendo a todas as determinações judiciais para o início das operações e ressalta que jamais a Justiça determinou que a legislação federal sobre transportes rodoviários fosse descumprida para que o arrendamento entrasse em vigor operacional.
Dado o exposto, não há qualquer autorização judicial a dispensar o atendimento à legislação federal aplicável ao serviço público da União, devendo as empresas envolvidas no arrendamento comprovar cumprimento à Resolução ANTT n. 4.770/2015, aplicável a todas as transportadoras.
Na resposta, a ANTT ainda lembrou que por causa da paralisação das linhas enquanto a Itapemirim e Kaissara estavam sob a administração antiga, muitas estruturas fossem desfeitas e que recomeçar as operações sem estes pontos de apoio e atendimento prejudicaria o atendimento.
Ressalte-se que, conforme noticiado nos próprios autos da Ação Falimentar, verificou-se o fechamento ou perda de pontos de embarque/desembarque de passageiros, guichês de venda de bilhetes de passagem e pontos de apoio para trocas de motoristas em diversas localidades anteriormente atendidas pelas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A. e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., inviabilizando a retomada imediata dos serviços. Tais informações foram reiteradas pela própria TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO nos autos, quando a empresa informa que tem enfrentado inúmeras dificuldades para reabertura e funcionamento de guichês de vendas de passagem, o que demonstra a ausência de infraestrutura, bem como de autorização de embarque e desembarque em terminais rodoviários relevantes, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Goiânia e Porto Alegre, cuja autorização para operações de embarque e desembarque fogem à competência da ANTT, uma vez que a agência não possui qualquer ingerência sobre o funcionamento de tais locais, sejam eles públicos ou privados, cuja competência é de estados ou municípios. Assim, dando efeito cumprimento à legislação federal aplicável a todos os operadores do serviço público da União, a ANTT se restringiu a exigir e orientar a TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA acerca da necessidade de preenchimento dos requisitos regulatórios para reativação dos serviços de titularidade das empresas Viação Itapemirim S/A e Viação Caiçara Ltda., cujo longo tempo de paralisação, de pleno conhecimento da EXM PARTNERS, administradora da Massa Falida, e da arrendatária, demanda comprovação dos requisitos técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço, descritos no art. 25 da Resolução ANTT n. 4.770/2015, de modo a assegurar direitos básicos dos passageiros, a exemplo de local de embarque/desembarque, compra/devolução de passagens e parada, bem como de motoristas, a exemplo de pontos de apoio para descanso e troca de motoristas, garantindo-se a segurança da operação
A ANTT reconhece que é grave o fato de a Suzantur não ter acesso a guichês e salas vip de terminais rodoviários, mas que isso não é sua competência, e rebate a acusação da companhia com sede em Santo André (SP) de que a agência federal estaria favorecendo outras empresas ao fazer as exigências técnicas e documentais.
Reputa-se grave, todavia, que até o momento a arrendatária não tenha acesso a guichês de venda de bilhetes de passagem e autorizações de uso de terminais para embarque/desembarque em municípios relevantes para a prestação do serviço nas linhas que pretende operar, consoante nociado na peção de 30/01/2023, infraestruturas essas indispensáveis à retomada da operação das linhas da Viação Caiçara Ltda, confome comunicado pela própria transportadora. Ressalte-se que a ANTT não possui competência legal para regulamentação de terminais públicos municipais e estaduais, nem para exploração, construção ou administração de tais locais, sejam eles públicos ou privados. Deste modo, as alegações apresentadas pela Transportadora Turísca Suzano no sendo que a negava da SINART para a concessão de guichês de vendas em terminais rodoviários trata-se de “uma conduta coordenada de forma coleva alinhada a tudo que está acontecendo na ANTT em benecio de empresas que se beneficiam com a ITAPEMIRIM fora do mercado” são afirmações que não possuem qualquer embasamento fáco ou fundamentação legal. O que tais ilações parecem tentar almejar é terceirizar as razões pelas quais a pecionária não logrou, até o presente momento, êxito na regulamentação de tais espaços públicos juntos aos órgãos competentes das esferas municipais e estaduais
Segundo ANTT, a Suzantur ainda não se mexeu para reativar linhas da Itapemirim, somente da Kaissara, que são as melhores
Nesse sendo, importante destacar que não existe a figura de “Grupo Econômico” junto à ANTT, de modo que os serviços deverão ser operados pelas respecvas empresas conforme outorgados pela União a cada pessoa jurídica habilitada, ou seja, as linhas da VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A deverão ser operadas pela TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA de forma independente daqueles da VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, com veículos cuja caracterização externa seja feita de maneira a permir a idenficação inequívoca da autorizatária contratada pelo passageiro, em cumprimento ao art. 31 da Resolução ANTT n. 4770/2015 e o art. 3º da Resolução ANTT n. 839/2005, em caso de veículos arrendados. Alertamos que a caracterização dos veículos em nome da VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, para operação de linhas da VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, sem prejuízo das penalidades regulatórias cabíveis, podem caracterizar violação ao que dispõe o art. 37 do Código de Defesa do do Consumidor, induzindo-se o consumidor ao erro a respeito da natureza e caracterísca essenciais do serviço de transporte, cabendo à TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA providenciar a correspondência entre caracterização de veículos e titularidade de linhas
Na conclusão, a ANTT diz que “ainda há pendências a serem sanadas pela Suzantur” e classificou como inaceitável “qualquer tentava de ameaça ou intimidação pessoal por parte da representação legal”
Ademais, não se verifica nos autos qualquer medida protelatória por parte da ANTT, ao revés, a cronologia supra demonstra o compromemento desta Autarquia Federal com a composição da lide em detrimento da escalada do conflito, consoante denota desejar a representação da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. Ressalte-se que o tom das alegações apresentadas nos autos pela TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. insuflam o Juízo a uma interpretação enviesada e inverídica dos fatos, no sendo de que a ANTT tem desrespeitado determinações judiciais, quando na realidade ainda há pendências a serem sanadas por parte da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. com vistas a viabilizar a retomada da operação dos serviços indicados pela própria arrendatária. Nesse sendo, inaceitável qualquer tentava de ameaça ou inmidação pessoal por parte da representação legal da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. contra a área técnica da ANTT, sobretudo quando atuando no estrito cumprimento do dever legal, em consonância com os princípios constucionais da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Carta Magna, e segundo os ditames da legislação federal que regula o serviço público de transporte rodoviário interestadual de competência da União. Requer-se o protocolo do nociado supra junto ao Juízo Falimentar com vistas a evitar maiores consequências para a ANTT e seus servidores, retomando-se a urbanidade e a objevidade na sustentação dos respecvos requerimentos, consoante admoestado pelo Juízo falimentar.
VIAÇÃO GARCIA:
A Suzantur, na mesma petição na qual criticou a ANTT, acusou a Viação Garcia, empresa do Sul do País que sempre mostrou ao longo do processo interesse nas linhas da Itapemirim e Kaissara, de “ação coordenada de má-fé”.
Segundo a empresa do ABC, a companhia do Sul apresentou nova proposta de arrendamento das linhas, mesmo com a Justiça já ter autorizado as linhas para a Suzantur.
No pedido, a Suzantur sugeriu que Garcia e ANTT estão alinhadas.
A Viação Garcia informou, por meio de nota, que está apenas exercendo seu direito Constitucional e reafirmou que sua proposta foi melhor que a da Suzantur
Sobre a reportagem “Suzantur diz que ANTT está criando obstáculos ao início das operações, acusa a Viação Garcia e pede multas de R$ 390 mil à SINART e Urbs”, publicada pelo “Diário do Transporte” no dia 9 deste mês, a Viação Garcia manifesta repúdio às acusações inverídicas feitas pela Suzantur.
A Viação Garcia esclarece que está exercendo unicamente o direito constitucional de ação e declara que sempre agiu de forma transparente e de acordo com os critérios da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A proposta da Viação Garcia pelas linhas que eram operadas pela Viação Itapemirim e Kaissara é maior do que a apresentada pela Suzantur e, portanto, traz mais benefícios aos credores da massa falida, bem como a Viação Garcia apresenta condições de iniciar as operações de imediato.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.
Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:
– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;
– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);
– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;
– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);
– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.









Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Faz uma licitação das empresas interessadas, depois um sorteio e acaba com esse imbróglio.
A Suzantur acha que a ANTT é o STF que manda abrir, prender, soltar…não tem o mínimo de condições…
Essa agência reguladora, não está nem um pouco preocupada com a reativação das linhas. Sob esse discurso mancomunado com a Garcia quer atrasar o quanto puder as operações. As outras empresas podem tudo, desde se desfazerem de linhas inteiras até o rearranjo das linhas que operam, mas com essa novata no sistema vão cobrar coisas que jamais controlaram nas outras. Cabe ao Douto juiz perceber esse ardil.
Que mal faz AO PÚBLICO a Suzantur galgar linha a linha até completar todo o quadro? A quem aproveita essa obstacularizacao?
A ANTT vem com essas frases prontas dando uma de certinha quando todo mundo sabe que ela nunca prestou. Veja o transporte do Entorno do DF que é algo minúsculo até hoje ela não se mexeu pra resolver
Se as linhas tão em caráter de arrendamento é lógico que ela precisa escolher as melhores. A Suzantur tá certa e tem que partir pra cima mesmo pra ela liberar nem que seja na marra! Já que no diálogo ela não quer
Um bom leitor entende que o negrito e itálico é transcrição do documento, não é a matéria em si
Vamos pensar:
Sussantur: empresa originalmente de turismo, e que agora tem alguma linhas urbanas no abc paulista e interior de sp
Garcia: empresa predominante rodoviária
Acho que fica fácil quem tem mais qualidade técnica para operar TODAS as linhas da Itapemirim
Espero ansiosamente pelo dia que a Viação Garcia pare de atuar. Odeio essa empresa, são mercenários e impedem outras companhias de trabalhar.
A Suzantur está certa com as suas decisões.
É olho grande da Garcia.
Não sei se pertence a família Jacob Barata.
Porque Jacó não vai explorar a Lua, Marte,Júpiter e outros se eles tem poucos dinheiros.
Aloisio.
Deixa de ser mal informado como é que a Suzantur vai suprir a malha da Itapemirim e Kaicara juntas se só tem meia dúzia de ônibus alugado ou arrendados isso é coisa pra empresa estruturada nos moldes da própria Garcia e Brasil Sul que possuem muito Mais que 1.000 ônibus novos e preparados para este tipo de viagem de longo percurso e além do maís conta com a expertises do Grupo Luft Logística a qual pertence
A viação Garcia não está errada,ela está exercendo seu direito que a lei permite. Se tem condições de por as linhas pra operar,tem que ir pra cima mesmo.