ANTT nega recursos das empresas Gontijo e Mingoti e mantém decisões anteriores
Publicado em: 31 de janeiro de 2023
Ricco Transportes foi autorizada a suprimir linha Tobias Barreto/SE-Feira de Santana/BA
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional De Transportes Terrestres, por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, e de sua Diretoria Colegiada, publicou algumas medidas relativas a solicitações das empresas Ricco, Mingotti e Gontijo.
Veja a seguir em detalhes:
Decisão Supas nº 44: Deferir o pedido da Ricco Transporte Rodoviário e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TOBIAS BARRETO (SE) – FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 21-0045-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 15: Conhecer do recurso interposto pela empresa Irmãos Mingoti & Cia Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 631, de 26 de novembro de 2021.
Pela Decisão 631/2021, a ANTT indeferiu a implantação dos mercados de IBIRUBÁ (RS), TAPERA (RS), NÃO ME TOQUE (RS) para FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAJAI (SC). como seções da linha SANTA ROSA (RS) – ITAJAÍ (SC), prefixo 10-0126-00.
Deliberação nº 16: Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Portaria SUPAS nº 158, de 23 de fevereiro de 2021.
A Portaria SUPAS nº 158/2021 deferiu o pedido de inclusão de mercados da empresa Nenem Transporte e Turismo Ltda.
No entanto, uma Decisão da Superintendente publicada em 22 de agosto de 2022, revogou várias Portarias de 2021, e esta foi uma dela. (Relembre)
Deliberação nº 17: Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 1.056, de 18 de novembro de 2020.
A Portaria nº 1.056/2020 autorizou pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 51:
I – De: ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), CUIABÁ (MT), JACIARA (MT) e RONDONÓPOLIS (MT) Para: GOIÂNIA (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e RIO VERDE (GO).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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