Empresa terá de apresentar neste período a comprovação de que atende a todas as exigências da agência
ADAMO BAZANI
O juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, atendeu parcialmente recurso da empresa de ônibus TransBrasil- Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB e suspendeu por 90 dias uma decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que impedia que a companhia comercializasse bilhetes de passagens rodoviárias.
A determinação judicial foi proferida nesta quarta-feira, 25 de janeiro de 2023.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, no início do mês, uma nova decisão da ANTT proibiu a companhia de vender os bilhetes; após um embate judicial que já estava em curso.
Relembre:
A TransBrasil pediu na Justiça a manutenção das operações das linhas Sena Madureira-AC/Porto Seguros/BA, Assis Brasil-AC/Colniza-MT, AriquemesRO/Boa Vista/RR, Colniza-MT/Apui-AM, Porto Velho-RO/Passo Fundo-RS, Porto VelhoRO/Pacaraima-RR, São Bernardo do Campo-SP/Fortaleza-CE e Guajará-AM/Fortaleza-CE; todas com os seus ramais e seções, e o retorno de todas as linhas para o seu sistema de internet.
A ANTT alega que o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) da companhia foi anulado, em 2017 por diversas irregularidades, entre as quais, uso de veículos que não tinham registro na agência.
A TransBrasil, por sua vez, no recurso, alegou que possui diversas linhas autorizadas e que uma decisão judicial anterior impedia a suspensão das vendas de passagens.
O magistrado entende que a empresa de ônibus não teve tempo para apresentar toda a comprovação de condições de operação das linhas e estranhou que a suspensão ocorreu de forma muito rápida por parte da ANTT.
Feitas tais considerações, chama a atenção o fato de que o expediente administrativo apuratório sub examine teve início neste ano de 2023, com a prolação da decisão ordenando a suspensão cautelar da venda de passagens pela empresa já ao dia 05/01/2023, isto é, de maneira imediatamente subsequente à sua instauração. Nessa toada, embora não se descuide da justificativa apontada pela agência reguladora, no sentido de que a regra é a “suspensão da comercialização de bilhetes de passagem até efetiva comprovação de atendimento aos requisitos técnico- operacionais pela empresa” (fl. 661), verifica-se que a Resolução ANTT 4.770/2015, na qual embasada a aplicação da medida, prevê em seu art. 80, expressamente, que “[a] autorizatária deverá manter as condições exigidas nesta Resolução durante a autorização, podendo a ANTT solicitar comprovação de regularidade a qualquer momento” [grifo nosso].
Nesse sentido, o juiz suspendeu o impedimento de vendas de passagens por 90 dias, liberou a operação da TransBrasil que, neste período, terá de comprovar que atende a todas as exigências da ANTT
“… concedo a tutela de urgência para i) suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Processo Administrativo 50500.002105/2023-35, assim como os efeitos da Decisão SUPAS 6/2023, a fim de oportunizar à empresa autora a apresentação, naqueles autos, da documentação comprobatória do atendimento dos requisitos técnico-operacionais constantes do art. 25 da Resolução ANTT 4.770/2015, sem prejuízo de nova apreciação da tutela após o transcurso do prazo ora fixado; e ii) suspender os efeitos de quaisquer outras penalidades administrativas aplicadas em decorrência da Decisão SUPAS 6/2023, inclusive com a imediata liberação de veículos de propriedade da empresa autora eventualmente apreendidos, contanto que tal apreensão possua, como único fundamento, o ato administrativo referido da ANTT.
Cabe recurso por parte da ANTT
O CEO Transbrasil, Jaime Garces, disse que todas as informações solicitadas foram prestadas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
