Cooperativa reverte decisão no TJ e impede desligamento de validadores de vans e micro-ônibus da RTO da EMTU
Publicado em: 10 de janeiro de 2023
Para desembargador, Consórcio de empresas de ônibus não pode desligar equipamentos porque isso é papel do poder público; Multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento
ADAMO BAZANI
Uma nova decisão judicial impede o desligamento dos validadores das vans e micro-ônibus do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional) gerenciado pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Estes serviços, onde atuam autônomos, são complementares às linhas de ônibus maiores operadas por empresas.
A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda estipula multa de R$ 5 mil por dia caso o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus de linhas metropolitanas desligue os equipamentos.
A Câmara atendeu um recurso da Coopermega – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Autônomos de Transporte de Pessoas e Carga Seca contra decisão de primeira instância, do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de um mandado de segurança que tentava impedir que as empresas de ônibus desligassem os validadores.
Como mostrou o Diário do Transporte, a briga jurídica entre operadores autônomos da RTO e as empresas de ônibus é antiga.
O CMT conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) que a atuação do sistema RTO fosse considerada inconstitucional porque os serviços não foram concedidos por meio de licitação ou outro tipo de concorrência.
Entretanto, o recurso impede que, mesmo com a decisão do STF, as empresas de ônibus, por meio do CMT, desliguem os validadores dos autônomos.
No entendimento do relator Encinas Manfré, esse papel de determinar ou não o desligamento dos aparelhos tem de ser do poder público e não do CMT, mesmo o Consórcio sendo dono dos equipamentos.
Em relação ao mérito, à primeira vista, considero que, conquanto baseasse a determinação para desligamento de “validador” em decisão do colendo Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário 1.001.104/SP), a agravada, pela natureza pública do serviço de transporte coletivo de passageiros, não tem legitimidade para imposição desse jaez.
Ainda na nova decisão, o desembargador deixa claro que é a EMTU, contratante público dos serviços, deve ter este papel. O magistrado determinou multa de R$ 5 mil por dia, caso os desligamentos ocorram.
Nesse sentido, considerando que a parte agravada não ostenta a qualidade de ente público, ao revés, é um consórcio de empresas privadas, não se vislumbra, ao menos do que se depreende nesta fase de cognição sumária, a necessária legitimidade para obstar o regular funcionamento do serviço prestado pelo agravante, que atua como Operador em Reserva Técnica Operacional, mediante contratação pela EMTU/SP Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (fls. 64 e seguintes), ainda que o obstáculo imposto pelo consórcio de empresas (parte agravada) quanto ao cancelamento do serviço de “validador” venha embasado nos efeitos do Recurso Extraordinário RE 1001104/SP.”(…).”Logo, ao menos por ora, defiro o provimento de urgência objetivado para impor ao agravado o restabelecimento do funcionamento de “validador” referente aos contratos exibidos nestes autos, sob pena de multa diária de cinco mil reais(R$ 5.000,00), sem embargo de eventual diverso entendimento do(a) eminente desembargador(a) ao(à)qual oportunamente serão estes autos distribuídos. Esta decisão presta-se a mandado a fim de que o preciso cumprimento se dê com celeridade e de modo objetivo. Distribua-se com imediatidade no primeiro dia útil posterior ao fim do recesso forense. Intimem-se.





A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:
Para a decisão, Justiça Paulista levou em conta que matéria foi julgada por STF; passageiros reclamam de perda de opção de transportes
ADAMO BAZANI
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de um mandado de segurança que tentava impedir que as empresas de ônibus do sistema EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) continuem desligando os validadores de vans e micro-ônibus da rede RTOs (Reserva Técnica Operacional) na região metropolitana de São Paulo.
Em redes sociais, passageiros reclamam do fim gradativo desta opção de transporte, que é complementar aos ônibus.
Segundo os usuários, os serviços das empresas de ônibus do sistema EMTU são ruins, com longos intervalos entre os coletivos, baixa agilidade e lotação.
Como mostrou o Diário do Transporte, com base em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que atendeu ao Consórcio intermunicipal Bacia do Juquery sobre a RTO na área 2 da EMTU (Osasco e Região), o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus, notificou em 16 de dezembro de 2022, a EMTU que iria desligar todos os validadores, inclusive para todas as áreas operacionais da Grande São Paulo.
O entendimento das viações é que a decisão do STF tem o chamado efeito erga omnes, ou seja, apesar de a decisão ser somente sobre a área 2, ela se aplica às outras áreas, uma vez que com os contratos com as empresas de ônibus são iguais para toda a Grande São Paulo. (isso na visão das empresas de ônibus).
O mandado de segurança foi movido pela Coopermega – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Autônomos de Transporte de Pessoas e Carga Seca.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 10 de janeiro de 2023, destaca que o tema já transitou em julgado no STF, ou seja, não cabe recurso mais na Suprema Corte.
“É certo que há decisão transitada em julgado proferida pelo STF reconhecendo que a EMTU não pode contratar, sem licitação, os operadores do RTO/ORCA. Nestes termos, indefiro a liminar”

A Coopermega pediu a inclusão de poscionamento à matéria que falava sobre a decisão de primeira instância e, na noite de 12 de janeiro de 2023 mandou o seguinte texto que segue:
COOPERMEGA-COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS E CARGA SÊCA DE COTIA
CNPJ – 09.411.354/0001-01 Tel: 4148 – 1861
Cotia, 12 de Janeiro de 2023.
A Coopermega no ato de representante legal de seus cooperados das Áreas 01 e 02 informam
aos leitores que:
A Reserva Técnica Operacional (RTO) foi criada em 2006 e, inserida no edital de licitação
através do Anexo X e G024 juntamente com as Concessionárias das Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 com a EMTU e
STM dando legitimidade ao processo; A Reserva Técnica Operacional esta dentro do contrato
parametrizado de prestação de serviço junto com as Concessionárias, as mesmas assinaram o
contrato e, aceitaram a inserção da Reserva Técnica Operacional.
Em 2011 o contrato da Reserva Técnica Operacional foi alterado por determinação do
Ministério Público, para parametrização assinado como empresa, com a criação do motorista
auxiliar, com anexo I com horários pré estabelecidos, instalação de equipamentos de GPS, planilha
de custos, veículos de 02 portas para um atendimento digno aos usuários.
Em 2016 deu-se por finalizado o contrato em questão, em 2017 iniciou-se o certame licitatório
02/2017 e, tivemos audiência publica com impugnação TCE/SP com mais de 100 retificações e vícios
apontados; Não acontecendo à licitação 02/2017 tanto para as concessionárias quanto para a
Reserva Técnica Operacional, que estão dentro do contrato de concessão junto às concessionárias
conforme o anexo X, Art. 6.36. “Acatar, respeitar e cumprir com as deliberações do Poder
Concedente relativas á inserção no sistema da Reserva Técnica Operacional do Poder Concedente,
conforme o Anexo X”, e aguardam o certame para a participação.
Para finalizar, a Reserva Técnica Operacional realiza um serviço com avaliação de bom á ótimo
para 90% dos usuários, de forma legal e legitima com, contrato com a EMTU e STM; Respeitamos as
concessionárias, mas, as medidas cabíveis devem ser tomadas pela EMTU e STM, pois, nessa situação
o maior prejudicado são os usuários.
Ressaltamos que, existem 10 empresas do setor 03 da Reserva Técnica Operacional que
conseguiram administrativamente ligar seus validadores junto a CMT, comprovando assim que, não
existe nenhum ato ilegal.
Rafael dos S. Oliveira
Diretor Presidente
HISTÓRICO:
Como mostrou o Diário do Transporte, com base em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que atendeu ao Consórcio intermunicipal Bacia do Juquery sobre a RTO na área 2 da EMTU (Osasco e Região), o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus, notificou em 16 de dezembro de 2022, a EMTU que iria desligar todos os validadores, inclusive para todas as áreas operacionais da Grande São Paulo.
O entendimento das viações é que a decisão do STF tem o chamado efeito erga omnes, ou seja, apesar de a decisão ser somente sobre a área 2, ela se aplica às outras áreas, uma vez que com os contratos com as empresas de ônibus são iguais para toda a Grande São Paulo. (isso na visão das empresas de ônibus).
O CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus Intermunicipais geridos pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos) na Grande São Paulo, informou em 19 de dezembro de 2022, que abriria agendamento para que os operadores de vans do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional) retirem os validadores destes veículos.
Relembre:
O serviço RTO, criado em 1999 como ponte orca, atualmente complementa as linhas regulares operadas por empresas de ônibus.
Apesar de as viações falarem que os usuários não ficarão desassistidos, na prática é uma opção de deslocamento a menos.
Em nota enviada ao Diário do Transporte, o CMT diz que a retirada dos equipamentos, que hoje aceitam os cartões BOM (Saldo Residual) e TOP, segue a determinação da justiça.
Como também mostrou o Diário do Transporte, a EMTU, que gerencia o sistema, diz que punirá as empresas integrantes dos consórcios operadores caso os validadores das vans sejam desligados e retirados.
Relembre:
No dia 19 de dezembro de 2022, donos de vans do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional) que complementam as linhas da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) realizaram uma manifestação em frente à sede da STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos) e EMTU, na Rua Boa Vista, na região central da cidade de São Paulo.
O grupo foi recebido por representantes do Estado, como explicou na ocasião a EMTU em nota ao Diário do Transporte.
A gerenciadora ainda apresentou que apresentou uma contranotificação ao consórcio das viações e busca de uma solução consensual para o impasse.
Se o CMT desligar os validadores, a EMTU disse que as viações poderão ser punidas e sofrer medidas judiciais.
A EMTU recebeu na sede da Secretaria dos Transportes Metropolitanos uma comissão formada por representantes dos manifestantes de motoristas do ORCA (Operador Regional de Coletivo Autônomo), com o objetivo de conhecer melhor as reivindicações e tomar as medidas cabíveis. No último sábado (17), a empresa apresentou contranotificação e está em busca de uma solução consensual para o impasse. Também informou o Consórcio Metropolitano de Transportes e as concessionárias operadoras da Região Metropolitana de São Paulo, para que abstenham de desligar os validadores dos veículos da Reserva Técnica Operacional (RTO). Essa ação configura infração grave, podendo as empresas sofrerem sanções previstas em contrato de concessão, além de medidas judiciais. Cabe destacar que a população não ficará desassistida, já que a RTO é complementar das linhas regulares e estas contarão com reforço na frota.
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de um mandado de segurança que tentava impedir que as empresas de ônibus do sistema EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) continuem desligando os validadores de vans e micro-ônibus da rede RTOs (Reserva Técnica Operacional) na região metropolitana de São Paulo.
Em redes sociais, passageiros reclamam do fim gradativo desta opção de transporte, que é complementar aos ônibus.
Segundo os usuários, os serviços das empresas de ônibus do sistema EMTU são ruins, com longos intervalos entre os coletivos, baixa agilidade e lotação.
O mandado de segurança foi movido pela Coopermega – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Autônomos de Transporte de Pessoas e Carga Seca.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de janeiro de 2023, destaca que o tema já transitou em julgado no STF, ou seja, não cabe recurso mais na Suprema Corte.
“É certo que há decisão transitada em julgado proferida pelo STF reconhecendo que a EMTU não pode contratar, sem licitação, os operadores do RTO/ORCA. Nestes termos, indefiro a liminar”
Mas, em seguida, nova decisão judicial impede o desligamento dos validadores das vans e micro-ônibus do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional) gerenciado pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Estes serviços, onde atuam autônomos, são complementares às linhas de ônibus maiores operadas por empresas.
A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda estipula multa de R$ 5 mil por dia caso o CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus de linhas metropolitanas desligue os equipamentos.
A Câmara atendeu um recurso da Coopermega – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Autônomos de Transporte de Pessoas e Carga Seca contra decisão de primeira instância, do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de um mandado de segurança que tentava impedir que as empresas de ônibus desligassem os validadores.
Como mostrou o Diário do Transporte, a briga jurídica entre operadores autônomos da RTO e as empresas de ônibus é antiga.
O CMT conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) que a atuação do sistema RTO fosse considerada inconstitucional porque os serviços não foram concedidos por meio de licitação ou outro tipo de concorrência.
Entretanto, o recurso impede que, mesmo com a decisão do STF, as empresas de ônibus, por meio do CMT, desliguem os validadores dos autônomos.
No entendimento do relator Encinas Manfré, esse papel de determinar ou não o desligamento dos aparelhos tem de ser do poder público e não do CMT, mesmo o Consórcio sendo dono dos equipamentos.
Em relação ao mérito, à primeira vista, considero que, conquanto baseasse a determinação para desligamento de “validador” em decisão do colendo Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário 1.001.104/SP), a agravada, pela natureza pública do serviço de transporte coletivo de passageiros, não tem legitimidade para imposição desse jaez.
Ainda na nova decisão, o desembargador deixa claro que é a EMTU, contratante público dos serviços, deve ter este papel. O magistrado determinou multa de R$ 5 mil por dia, caso os desligamentos ocorram.
Nesse sentido, considerando que a parte agravada não ostenta a qualidade de ente público, ao revés, é um consórcio de empresas privadas, não se vislumbra, ao menos do que se depreende nesta fase de cognição sumária, a necessária legitimidade para obstar o regular funcionamento do serviço prestado pelo agravante, que atua como Operador em Reserva Técnica Operacional, mediante contratação pela EMTU/SP Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (fls. 64 e seguintes), ainda que o obstáculo imposto pelo consórcio de empresas (parte agravada) quanto ao cancelamento do serviço de “validador” venha embasado nos efeitos do Recurso Extraordinário RE 1001104/SP.”(…).”Logo, ao menos por ora, defiro o provimento de urgência objetivado para impor ao agravado o restabelecimento do funcionamento de “validador” referente aos contratos exibidos nestes autos, sob pena de multa diária de cinco mil reais(R$ 5.000,00), sem embargo de eventual diverso entendimento do(a) eminente desembargador(a) ao(à)qual oportunamente serão estes autos distribuídos. Esta decisão presta-se a mandado a fim de que o preciso cumprimento se dê com celeridade e de modo objetivo. Distribua-se com imediatidade no primeiro dia útil posterior ao fim do recesso forense. Intimem-se.
As áreas da EMTU citadas são:
Área 1
É composta pelos municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Cotia que ocupam território 1.500 km², sendo 1.217 km² dentro de área de proteção de mananciais.
Área 2
É composta pelos municípios de Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha, ocupando uma superfície de 968 km². Desse total, 140 km² estão em área de proteção de mananciais.
Área 3
É composta pelos municípios Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel que ocupam território de 1.098 km², sendo 690 km² em região de proteção de mananciais.
Área 4
É composta pelos municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano que ocupam território 2.135 km², sendo 152,14 km² de área urbanizada e 1.280 km² em área de proteção de manancial.
O ABC Paulista está fora da polêmica porque a concessão é diferente.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Quero ver o que acontecerá quando todo mundo voltar das férias. Até agora, não vi a empresa da linha que uso aumentar a quantidade de ônibus ou reduzir o intervalo entre eles. Os RTOs continuam fazendo as viagens, mas até quando?
A emtu obriga as empresas a mudar as tabelas para festas e ferias na chegada de fim de ano. Por isso poucos ônibus nas ruas. E com as vans operando, ônibus a menos na rua.
Salvo engano estamos com poucos motoristas no mercado. Tá difícil para as empresas acharem motoristas de ônibus, ainda mais agora que motoristas não tem assessoria de cobradores. Não é só a questão de férias, mas a falta de mão de obra também. Tem motorista migrando para fretamento, diga-se.
Rtos é fundamental p população,sem elas os ônibus demoravam p chegar.
As empresas de ônibus não investem numa linha onde existe as vans,justamente para não gerar intrigas e violência por parte dos cobradores das vans contra os motoristas ou cobradores. Isso é fato. Agora o modo operante dessas vans é truculento. As vezes penso que os passageiros dessas vans odeiam ônibus e apoiam as agressões vindo dos caras das vans.Pra mim tirando essas vans o transporte melhora e com mais frequência de ônibus na linha.Isso é obvio.
Como já falei outra vez, sou a favor de que os operadores dos serviços “RTOs” migrem para um formato de cooperativa unificada na RMSP. Isso ajuda a dar força empresarial e política para inclusive conseguirem validadores que possam ser integrados a EMTU, mas sem estar ligados ao sistema das empresas atuais.
Se não houver um esforço político – não só jurídico – em mudar a forma de gestão e operação dos RTOs, isso uma hora pode se voltar contra eles.