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ANTT volta a suspender a venda de passagens da TransBrasil quatro dias após medida judicial autorizar que empresa voltasse a operar em todo o país

Decisão se mantém até que empresa comprove condições técnico-operacionais indispensáveis para prestar serviços; agência autorizou também 10 novas viações para o fretamento interestadual

ALEXANDRE PELEGI

Uma nova decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada nesta sexta-feira, 06 de janeiro de 2023, voltou a suspender a comercialização de bilhetes de passagem da empresa TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB.

A nova decisão (nº 6) saiu há poucos dias após a Deliberação nº 411, do Diretor-Geral da ANTT, suspender, em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, que aplicou a pena de cassação da autorização de operação da TransBrasil. Relembre:

ANTT segue determinação judicial e suspende cassação de autorização da TransBrasil

A suspensão da TAR da TransBrasil em 2017 ocorreu num contexto em que a viação operava por meio de liminares judiciais, numa queda de braço com o governo que vinha desde 2001. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/06/28/antt-cassa-autorizacao-para-transbrasil-operar-em-todo-o-pais/

Ou seja, se a Diretoria Geral derruba a resolução que impedia a empresa de operar, emitida em 02 de janeiro de 2023, um Decisão da Supas, quatro dias depois, suspense a venda de passagens.

Ainda de acordo com a Resolução publicada hoje, a Supas determina que os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, “principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada às custas da transportadora”.

Como o Diário do Transporte relatou em 2017, ocasião da cassação do TAR da TransBrasil, a operação desta empresa era motivo de queixa por parte de outras viações, que se diziam impactadas com a concorrência, alegando que a companhia praticava preços menores por atuar com veículos mais velhos, muitos dos quais agregados, sem controle de manutenção e jornada dos motoristas acima do permitido por lei.


Já pela Decisão Supas nº 5, a Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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