ANTT atende: Gontijo, Ouro e Prata, Viação Cruzeiro, Auto Viação Progresso, Viação Progresso, Transpen, Nobre, Gontijo, Ouro e Prata, Rodoviário São Bento, Nacional, Brasil Sul e Guerino

Agência concedeu TAR à Matogrossense; revogou linha concedida à Januária em 2018; e autorizou 35 novas empresas para o transporte em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 26 de dezembro de 2022, uma série da decisões atendendo a pedidos de vária empresas de ônibus:

 

DIRETORIA COLEGIADA

Deliberação nº 407: A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revoga a Deliberação nº 722, de 18 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2018, Seção 1, pág. 64, que deferiu o pedido da Januária Transportes e Turismo Ltda para a implantação da linha Chapada Gaúcha (MG) – Brasília (DF) e suas seções.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

 

SUPAS

Decisão Supas nº 1.203: Conceder à Matogrossense Eireli o TAR Nº 454, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

 

Decisão Supas nº 1.204: Deferido o pedido da Auto Viação Cruzeiro Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha CABEDELO (PB) – IGARASSU (PE), prefixo nº 13-0041-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 27:

I – de CABEDELO (PB) para IGARASSU (PE) e GOIANA (PE);

II – de JOÃO PESSOA (PB) para IGARASSU (PE);

III – de CAAPORA (PB) para GOIANA (PE) e IGARASSU (PE).

Esta Decisão entra em vigor em 01 de março de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.205: Deferir o pedido da Auto Viação Progresso Ltda, de Jaboatão dos Guararapes (PE) para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha JOÃO PESSOA (PB) – GOIANA (PE), prefixo nº 13-0033-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de ALHANDRA (PB) e CAAPORA (PB) para GOIANA (PE), na Licença Operacional – LOP de número 64.

Esta Decisão entra em vigor em 01 de março de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.206: Deferir o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A de Três Rios (RJ) para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PETRÓPOLIS (RJ) – MURIAÉ (MG) – VIA ALÉM PARAÍBA, prefixo 07-0081-00;

II – implantar a linha PETRÓPOLIS (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo 07-0232-00, com as seguintes seções de ALÉM PARAÍBA (MG) para SAPUCAIA (MG) e TRÊS RIOS (MG); e

III – implantar as seções de LARANJAL (MG) para SAPUCAIA (MG) e TRÊS RIOS (MG), na linha BARRA MANSA (RJ) – MANHUAÇU (MG), prefixo 07-0086-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 64:

I – de PETRÓPOLIS (RJ) para MURIAÉ (MG), LEOPOLDINA (MG), LARANJAL (MG); e

II – de AREAL (RJ) para ALÉM PARAÍBA (MG), LEOPOLDINA (MG), LARANJAL (MG), MURIAÉ (MG).

Esta Decisão entra em vigor em 09 de fevereiro de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.207: Deferido o pedido da Expresso Transpen Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir as linhas CURITIBA (PR) – RIBEIRA (SP), prefixo 09-0293-00, SALTO DO ITARARE (PR) – ITARARE (SP), prefixo 09-0249-00, WENCESLAU BRAZ (PR) – ITARARE (SP), prefixo 09-0292-00, e SÃO JOSÉ DA BOA VISTA (PR) – ITAI (SP), prefixo 09-0291-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 30:

I – de CURITIBA (PR) para RIBEIRA (SP);

II – de SALTO DO ITARARE (PR) para ITARARE (SP), BARÃO DE ANTONINA (SP), ITAPORANGA (SP), RIVERSUL (SP);

III – de WENCESLAU BRAZ (PR), SÃO JOSE DA BOA VISTA (PR) para ITARARE (SP);

IV – de SÃO JOSÉ DA BOA VISTA (PR) para ITAI (SP), ITAPORANGA (SP), CORONEL MACEDO (SP), TAQUARITUBA (SP); e

V – de SANTANA DO ITARARE (PR) para ITAI (SP).

Esta Decisão entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.208: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Santa Izabel Transportes E Turismo Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

 

Decisão Supas nº 1.209: Deferir o pedido da Nobre Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções a seguir da linha GOIÂNIA (GO) – TRÊS LAGOAS (PR), prefixo 12-0530-00:

I – de GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para PRATA (MG) e FRONTEIRA (MG); e

II – de PRATA (MG) e FRONTEIRA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS).

Autorizar a paralisação dos mercados acima citados na Licença Operacional – LOP de número 109.

Esta Decisão entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.210: Deferido o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 05-0074-60; e

II – implantar a linha GUANAMBI (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 05-0324-60, com as seguintes seções:

  1. a) de GUANAMBI (BA) e PINDAÍ (BA) para ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG), MONTES CLAROS (MG); e
  2. b) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.211: Deferir o pedido da Rodoviário São Bento Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 08-0216-00; e

II – implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº Decisão Supas nº 08-0216-60, com as seguintes seções:

  1. a) de RIBEIRÃO PRETO (SP) para UBERABA (MG);
  2. b) de IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.212: Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TEÓFILO OTONI (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0417-60.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.213: Deferido o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CHAPECÓ (SC) – GUARAPUAVA (PR), prefixo 16-0211-00, com a seção SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC) – GUARAPUAVA (PR).

 

Decisão Supas nº 1.214: Deferido o pedido da Empresa Gontijo De Transportes Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PAULO AFONSO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0238-60, e MIGUEL CALMON (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0072-00, no trecho de FEIRA DE SANTANA (BA) para SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.215: Deferido o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0122-00, com as seguintes seções:

I – de AGUA CLARA (MS) e RIBAS DO RIO PARDO (MS) para ANDRADINA (SP), ARACATUBA (SP), BAURU (SP) e SÃO PAULO (SP);

II – de ARACATUBA (SP) e BAURU (SP) para CAMPO GRANDE (MS);

III – de BIRIGUI (SP) e PENAPOLIS (SP) para AGUA CLARA (MS) CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) TRÊS LAGOAS (MS);

IV – de CAMPO GRANDE (MS) para ANDRADINA (SP), LINS (SP);

V – de LINS (SP) para AGUA CLARA (MS) e RIBAS DO RIO PARDO (MS); e

VI – de TRÊS LAGOAS (MS) para ARACATUBA (SP), BAURU (SP) LINS (SP) e SÃO PAULO.

 

Decisão Supas nº 1.216: Deferido o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha SAO MIGUEL D’OESTE (SC) – SAO PAULO (SP), via CANOINHAS (SC), prefixo 16-0191-00; e

II – implantar a linha SAO MIGUEL D’OESTE (SC) – SAO PAULO (SP), via PONTESERRADA (SC), prefixo 16-0210-00, com as seguintes seções:

  1. a) de SAO MIGUEL D’OESTE (SC) para UNIAO DA VITORIA (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP) e EMBU DAS ARTES(SP);
  2. b) de MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC) e XANXERE (SC) para UNIAO DA VITORIA (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SAO PAULO (SP);
  3. c) de PORTO UNIAO (SC), CANOINHAS (SC) e MAFRA(SC) para CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES(SP) e SAO PAULO (SP); e
  4. d) de CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP) e SAO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.217: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MINAS NOVAS (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-60.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 1.202 / 1.218: A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autoriza as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:

. AGILE TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA

. APERIPE LOCACOES TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. BENTO TUR TRANSPORTE LTDA

. CIBELI VIAGENS E TURISMO LTDA

. GABRIX TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

. GILCELIO FERNANDES FREITAS LTDA

. GOMES E PINTO LTDA

. GR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. LIVE SERVICOS, LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA

. M PEREIRA DA SILVA TURISMO LTDA

. MARIA ALICE DA COSTA DA SILVA LTDA

. MG ROTAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

. N V LYRA LTDA

. NOVA LIDERANCA RIO TURISMO LTDA

. PAI & FILHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. RB TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. ROTA SUL LOCADORA DE VEICULOS LTDA

. TRIP TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

. VIACAO ROMES TRANSPORTES LTDA

 

. ANDRE LUIS GIATTI LTDA

. BENTO TUR TRANSPORTE LTDA

. BRISA TURISMO DE PASSAGEIROS LTDA

. ESA TRANSPORTES LTDA – ME

. ESPACO KIDS ARCO-IRIS LTDA

. EXPRESSO DINIZ LTDA

. HL TUR LOCACAO E TURISMO LTDA

. INFINITY THUR LTDA

. INVICTO TRANSPORTES LTDA

. JCL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA

. MEDEIROS E MEDEIROS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME

. MGL TURISMO LTDA

. PARATY TRIPS TURISMO LTDA

. SAO JORGE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. TRANSCAPPRA LTDA

. VIACAO PASSAREDO LTDA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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