TRT determina a empresas de ônibus de Teresina que paguem motoristas e cobradores em greve

Foto: Walisson Pereira/Ônibus Brasil

Juíza atendeu a pedido do sindicato dos trabalhadores nessa sexta (23) ao considerar ilegal a postura dos empresários

ALEXANDRE PELEGI

O Sintetro-PI (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte no Estado do Piauí) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) pedindo que as empresas do transporte público coletivo de Teresina acertem o pagamento do salário de dezembro, até então atrasado.

A juíza substituta do TRT-22, Benedita Guerra Cavalcante, acatou a solicitação dos rodoviários nessa sexta-feira, 23 de dezembro de 2022.

Na ação remetida ao Tribunal, o Sintetro-PI acusa as empresas de descumprirem a negociação coletiva.

Pelo acordo firmado entre patrões e empregados, estes deveriam depositar 40% em forma de adiantamento salarial 15 dias após o pagamento do mês anterior.

Em um trecho da sentença a magistrada entende como “ilegal” a postura das empresas de ônibus: “tem-se que a conduta das empresas de não efetuarem o pagamento de adiantamento salarial nos moldes a que se comprometeram na convenção coletiva da categoria, mostrou-se ilegal, pois ao que consta, não foi pactuado condicionantes de repasses financeiros de outros órgãos/entes públicos para fins de cumprimento da norma coletiva em questão”.

Benedita Guerra Cavalcante ressaltou que as empresas “não podem transferir os riscos dos seus negócios aos seus empregados”, uma vez que tiveram tempo para se organizarem financeiramente para cumprirem suas obrigações contratuais.

Como mostrou o Diário do Transporte, desde quinta-feira (22) que os trabalhadores do transporte coletivo da capital do Piauí cruzam os braços, paralisando parte da frota, em protesto contra o não pagamento da quinzena.

Em nota, o Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina) informou que aguarda o repasse do subsídio para os consórcios do transporte. Quando isso ocorrer, o dinheiro será depositado aos trabalhadores.

Com a determinação judicial, a situação deverá ser equacionada para ser obedecida.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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