Guanabara e Cantelle são autorizadas pela ANTT a suprimir linhas
Publicado em: 23 de dezembro de 2022
Diretoria Colegiada cassa autorização de duas empresas de fretamento, Ello Transportes e TJ Viagens
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deferiu pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB) prefixo nº 12-0038-00. A Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
A Decisão Supas nº 1.200, que referenda a medida, foi publicada nesta sexta-feira, 23 de dezembro, no Diário Oficial da União.
A Supas também publicou a Decisão nº 1.201, atendendo ao pedido da Cantelle Viagens e Turismo Ltda. O motivo é o mesmo: modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CASCAVEL (PR) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 09-0521-60. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias.
DIRETORIA COLEGIADA
Já a Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), após reunião dessa quinta (22), publicou duas deliberações aplicando pena de cassação e extinguindo a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
São as deliberações nº 389 e 403, que penalizaram respectivamente a Ello Transportes de Fretamentos Ltda, CNPJ nº 18.612.094/0001-15, e a TJ Agência de Viagens e Turismo, CNPJ nº 08.215.974/0001-02.
As duas deliberações estão assinadas pelo Diretor-Geral da ANTT, Rafael Vitale.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Comentários