ANTT e Suzantur se reúnem para reinício das operações das linhas referentes à Itapemirim e Kaissara, mas data ainda não foi definida

Empresa de Santo André (SP) vai encaminhar à Agência informações referentes às linhas, quadro de horários, frota habilitada compatível com a operação a ser realizada, a lista de motoristas habilitados e infraestrutura

ADAMO BAZANI

Representantes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da empresa Suzantur (Transportadora Turística Suzano) se reuniram para acertar o reinício das operações das linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e à Viação Caiçara (Kaissara).

O encontro ocorreu na última quarta-feira, 21 de dezembro de 2022, com os resultados ratificados nesta sexta-feira (23).

Segundo a agência, em nota oficial ao Diário do Transporte, a data da retomada das operações comerciais, com as vendas de passagens, ainda não foi definida.

Tudo vai depender de a Suzantur atender aos requisitos determinados pela ANTT para linhas rodoviárias interestaduais e internacionais.

A companhia com sede no ABC Paulista se comprometeu a informar as linhas, quadro de horários, frota habilitada compatível com a operação a ser realizada, a lista de motoristas habilitados e infraestrutura.

De acordo com a resposta da ANTT ao Diário do Transporte, o início das operações já sob responsabilidade da Suzantur será gradual e a própria empresa terá de se manifestar sobre as primeiras linhas.

Todas estas informações serão analisadas pela ANTT que dará o parecer final sobre a liberação.

Como mostrou o Diário do Transporte, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1 ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira, 19 de dezembro de 2022, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cumpra em 48 horas decisão judicial que permite com que a Suzantur passe a operar em forma de arrendamento as linhas das falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).

https://diariodotransporte.com.br/2022/12/19/justica-determina-que-em-48-horas-a-antt-libere-as-operacoes-das-linhas-da-itapemirim-pela-suzantur-empresa-do-abc-comprou-5-dds-0-km/

A decisão de Oliveira que decretou a falência do Grupo Itapemirim em 21 de setembro de 2022, contemplou a autorização para a Suzantur assumir, em forma de arrendamento, as linhas e estruturas dos serviços interestaduais da Itapemirim e Kaissara.

A ANTT tentou recorrer da decisão, mas a Justiça determinou o cumprimento pela agência.

Veja nota completa da ANTT ao Diário do Transporte:

A reunião da ANTT com representantes da Suzano ocorreu na última quarta (21/12) e teve como objetivo seguir os trâmites para cumprimento de decisão judicial em favor da transportadora. Durante o encontro, ficou acordado que a Transportadora deverá encaminhar à Agência informações referentes às linhas, quadro de horários, frota habilitada compatível com a operação a ser realizada, a lista de motoristas habilitados e infraestrutura.

 A Suzano também deverá se manifestar a respeito de quais linhas serão atendidas, observando o início gradual das operações e garantindo a segurança dos veículos, de acordo com a capacidade operacional demonstrada pela arrendatária, que serão analisados por esta Agência Reguladora, sob os termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.

Em relação a data operação, assim que forem atendidos os requisitos obrigatórios a empresa já poderá atuar.

ENTENDA:

Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.

Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )

Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.

O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:

– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;

– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);

– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);

– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);

– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);

– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);

– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara

O QUE DIZ A SUZANTUR:

A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).

Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:

– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.

– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”

-Ativos:  A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.

– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.

– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.

O QUE DIZ A ANTT:

A ANTT sustenta, em resumo, que:

– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)

– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado. Em 30 de novembro de 2022, em nova petição, a ANTT disse à Justiça que mesmo tendo o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) renovado em 20 de outubro de 2022, com validade até 20 de outubro de 2025, a Suzantur não está liberada para operar linhas rodoviárias regulares. Para isso, argumentou que a Resolução nº 4.770/15 é clara ao estabelecer que o simples fato de uma empresa possuir um TAR não a habilita automaticamente para prestar serviços. Além da TAR, esclarece a agência, a empresa precisa ter a LOP (Licença Operacional). E a Suzantur, não tem LOP, de acordo com a ANTT

– Transferência: Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas

– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.

– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras

– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.

De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.

Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.

Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES

No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”

A SUZANTUR:

A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.

Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:

– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André:

– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil).

– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão.

– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras).

– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. MARIO CUSTÓDIO disse:

    AGORA VAI… E os passageiros e trabalhadores agradecem…

  2. EDVALDO VIANA DE CARVALHO disse:

    O GOLPE TA AI, SO NAO VE QUEM NAO QUER

  3. Rony disse:

    O negócio não se sustenta. Quem vai arrendar um empresa falida para começar um negócio nessa proporção? 2 bilhões em dívidas, tirar dinheiro para pagar salários dos funcionários atuais, pagar salários atrasados dos ex empregados, dividas trabalhistas, credores, novos credores. Único interesse pelo que estou vendo é as linhas depois que a Suzantur começar a operar, vai brigar na justiça para ficar com elas definitivamente e a Itapemirim já não valerá mais nada sem as tais linhas.
    Essa é a jogada.

  4. Rogério Martins disse:

    Mais uma vez a nossa justiça, fazendo com que os outros órgãos governamentais, não valem nada.
    Briga de peixes grandes.
    Só pra brasileiro é que pagará o preço disso.
    Como um país tão grande tem tantas falências?
    Até parece que virou um bom negócio falir e não pagar nada pra quem deve.
    Eu estou numa empresa que também está a beira da falência. Não depositam o fundo de garantia e nem o INSS.
    Não é culpa de sindicato, direitos trabalhistas ( porque eles não pagam direito), na empresa que estou foi familiares que deram o golpe.

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