ANTT atende a pedidos das empresas Gontijo, Roderotas, Primar, Santa Cruz, Real Expresso, Expresso e Consórcio Guanabara, Consórcio Federal, Brasil Sul, Ouro e Prata, Progresso, Cruzeiro, Tocantins, São Bento

Agência expediu também 38 novas autorizações para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a diversos pedidos para modificação de serviços de empresas ônibus que operam em todo o país.

Outras 38 empresas foram autorizadas também para operar o transporte em regime de fretamento.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 1.175: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – Suprimir a linha GARIBALDI (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0110-00.

II – Implantar a linha GARIBALDI (RS) – BALNEARIO CAMBORIU (SC), prefixo 10-0172-60, com as seguintes seções:

  1. a) de CAXIAS DO SUL (RS), BENTO GONCALVES e FARROUPILHA (RS) para ARARANGUA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC) e TUBARAO (SC);
  2. b) de GARIBALDI (RS) para ARARANGUA (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC) e TUBARAO (SC).

III – Implantar o Terminal Rodoviário de Palhoça (SC), o Terminal Rodoviário de São José (SC) e o Terminal Rodoviário de Biguaçu (SC), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros, na linha GARIBALDI (RS) – BALNEARIO CAMBORIU (SC), prefixo 10-0172-60.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.176: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP), na linha GOIANIA (GO) – SANTOS (SP), via Itumbiara, prefixo 12-0665-00.

 

Decisão Supas nº 1.177: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ITUMBIARA (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0702-60, com as seguintes seções:

I – de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ);

II – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), RESENDE (RJ), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e

IV – de RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

 

Decisão Supas nº 1.178: Deferir o pedido da Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) – IBOTIRAMA (BA), via Correntina (BA), prefixo 12-0419-00:

I – de ALVORADA DO NORTE (GO) para CORRENTINA (BA), IBOTIRAMA (BA) e SANTA MARIA DA VITORIA (BA);

II – de ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO) para SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA);

III – de BRASILIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), BOM JESUS DA LAPA (BA), GOIÂNIA (GO) e SANTA MARIA DA VITORIA (BA);

IV – de FORMOSA (GO) para: IBOTIRAMA (BA); e

V – de POSSE (GO) para CORRENTINA (BA), IBOTIRAMA (BA) e SANTA MARIA DA VITORIA (BA).

 

Decisão Supas nº 1.179: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SANTOS (SP) – FORTALEZA (CE), prefixo 08-0359-00, com as seguintes seções:

I – de AGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), BOM JESUS (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITAO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), PIRIPIRI (PI), CANTO DO BURITI (PI) e SAO DESIDERIO (BA) para BRASÍLIA (DF);

II – de ALTOS (PI) para FORTALEZA (CE) e BRASILIA (DF);

III – de CAMPINAS (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI) e GILBUES (PI);

IV – de CAMPO MAIOR (PI) para FORTALEZA (CE), SANTOS (SP), SOBRAL (CE) e TIANGUA (CE);

V – de COLONIA DO GURGUEIA (PI) para SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP) e UBERABA (MG);

VI – de CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), TIANGUA (CE) para BRASILIA (DF) e SANTOS (SP);

VII – de FLORIANO (PI) para BRASILIA (DF), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e SANTOS (SP);

VIII – de FORTALEZA (CE) para ALVORADA DO NORTE (GO), BARREIRAS (BA), BRASILIA (DF), CAPITAO DE CAMPOS (PI), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e SÃO PAULO (SP);

IX – de OSASCO (SP) para CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), PIRIPIRI (PI), SOBRAL (CE), TERESINA (PI) e TIANGUA (CE);

X – de PIRIPIRI (PI) para CAMPINAS (SP), FORTALEZA (CE), SANTOS (SP), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE) e UBERABA (MG);

XI – de REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) para BRASILIA (DF), SANTOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

XII – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), GILBUES (PI), PIRIPIRI (PI) e TERESINA (PI);

XIII – de SANTOS (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), CORRENTE (PI) e SOBRAL (CE);

XIV – de SÃO PAULO (SP) para BOM JESUS (PI), CAMPO MAIOR (PI), CANTO DO BURITI (PI), CORRENTE (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), FLORIANO (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PIRIPIRI (PI) e TERESINA (PI);

XV – de SOBRAL (CE) para BRASILIA (DF), CORRENTE (PI) e SÃO PAULO (SP);

XVI – de TERESINA (PI) para BRASILIA (DF), CAMPINAS (SP), FORTALEZA (CE), SANTOS (SP), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE) e UBERABA (MG); e

XVII – de UBERABA (MG) para CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI) e GILBUES (PI).

 

Decisão Supas nº 1.193: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA(CE) – ARACAJU(SE) , prefixo 03-0054-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.194: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – CAJAZEIRAS (PB), prefixo 12-0039-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.195: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha JOÃO PESSOA (PB) – GOIÂNIA (GO), prefixo 13-0044-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.196: Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – CARUARU (PE), prefixo 03-0026-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.180: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 09-0513-00, e MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0203-00, no trecho de MARINGÁ (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.181: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de SÃO PAULO (SP) para ITABIRA (MG), na linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), via ÁGUA BOA, prefixo 08-0225-00.

 

Decisão Supas nº 1.191: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo 08-0202-60.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.182: Deferir o pedido da Auto Viação Progresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MACEIÓ (AL) – GARANHUNS (PE), prefixo 20-0032-00.

 

Decisão Supas nº 1.183: Deferir o pedido da Tocantins Transporte e Turismo Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha IMPERATRIZ (MA) – ARAGUAÍNA (TO), prefixo nº 15-0068-60; e

II – implantar a linha IMPERATRIZ (MA) – ARAGUAÍNA (TO), prefixo nº 15-0068-00, com as seguintes seções:

  1. a) de IMPERATRIZ (MA) para AGUIARNOPOLIS (TO); e
  2. b) de PORTO FRANCO (MA) e ESTREITO (MA) para AGUIARNOPOLIS (TO) e ARAGUAÍNA (TO).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.184: Deferir o pedido da Rodoviário São Bento Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – ARAGUARI (MG), prefixo nº 08-0213-00; e

II – implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – ARAGUARI (MG), prefixo nº 08-0213-60, com as seções de RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO JOAQUIM (SP) e IGARAPAVA (SP) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.188: Deferir o pedido da Auto Viação Cruzeiro Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão das linhas ARAPIRACA (AL) – RECIFE (PE), prefixo nº 20-0001-00, PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL) – RECIFE (PE), prefixo nº 20-0002-00, e SANTANA DO IPANEMA (AL) – RECIFE (PE), prefixo nº 20-0005-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.189: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) – SANTARÉM (PA), prefixo nº 11-0083-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.190: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de NOVA ERECHIM (SC) para CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP), da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0180-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.192: Deferir o pedido da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), prefixo 12-0076-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.197: Deferir o pedido da Primar Navegações e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ANGRA DOS REIS (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0233-30, com a seção de ANGRA DOS REIS (RJ) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).

 

Decisão Supas nº 1.198: Deferir o pedido da Primar Navegações e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SOROCABA (SP) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo nº 08-0360-30, com as seguintes seções:

I – de SOROCABA (SP) para PARATI (RJ); e

II – de SÃO PAULO (SP) e UBATUBA (SP) para PARATI (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ).

 

FRETAMENTO

Decisões Supas Nº 1.185 / 1.186 / 1.187: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. J H LOCADORA LTDA

. JALES TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. JOSE MIGUEL ANAIA GOMES – EIRELI

. KERSUL TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO LTDA – ME

. LEMES TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. TERRAS DO OESTE TURISMO LTDA

. TRANSPORTE PEDROSO EIRELI

. TRANSPORTES GRAPSKI LTDA

. VIACAO DANIEL TUR LTDA

 

. LUCINEIA CRISTINA MORENO SILVA EIRELI

. MADU TURISMO E TRANSPORTE LTDA

. MARCOS AURELIO BARBOSA DOS SANTOSTRANSPORTES LTDA

. MATRIX -VIAGENS, TURISMO, RECEPTIVO E ESCOLAR LTDA

. MUNDO TURISMO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

. PMW TURISMO LTDA

. RRP TURISMO E EXCURSOES LTDA

. SCARITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. SOLANGE TEREZINHA FURLANETTO & CIA LTDA

. TOP X TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. TRANSFARIA TRANSPORTES RENT A CAR LTDA

. TRANSPORTES ART LTDA

. TRANSPORTES DA LUZ LTDA

. VAIRESTUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA

 

. AUTO VIACAO ANDRADAS LTDA

. BENCKE E NEUMANN LTDA

. C MARQUE TUR LTDA

. CIM TRANSPORTES EIRELI

. FELICIDADE LOCACAO E TURISMO LTDA

. GERALDO NATALICIOTURISMO E VIAGENS LTDA

. GT TURISMO BARRAL LTDA

. GUEDES VIAGENS E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

. J C D SANTOS LTDA

. JC TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. KIT LOCADORA DE VEICULOS LTDA

. L. G. GOLLO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSGEIRO LTDA – ME

. LEO TUR TRANSPORTES LTDA

. LIDER VAN DE VOLTA REDONDA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI

. LMB TURISMO LTDA

 

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Decisão SUPAS nº 1.148, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2022, Seção 1, página 195 a 196. onde se lê:

I – de ÁGUA CLARA (MS), BRASILÂNDIA (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para ADAMANTINA (SP), BAURU (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), MARÍLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), SÃO PAULO (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP); e

II – de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP), MARÍLIA (SP), ADAMANTINA (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).

leia-se:

I – de ÁGUA CLARA (MS), BRASILÂNDIA (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para ADAMANTINA (SP), BAURU (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), MARÍLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), SÃO PAULO (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP); e

II – de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP), MARÍLIA (SP), ADAMANTINA (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP); e

III – de BRASILÂNDIA (MS) para BOTUCATU (SP).

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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