ANTT libera comercialização de passagens da Rápido Marajó
Publicado em: 5 de dezembro de 2022
Agência extingue Termo de Fretamento da empresa Wilmar Turismo
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou duas decisões no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 05 de dezembro de 2022.
Na primeira delas, de número 1.161, foi suspensa a decisão nº 632, de 08 de julho passado, que proibia a comercialização de bilhetes da Rápido Marajó Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 104. A medida de suspender a decisão decorreu de decisão judicial.
A medida, que poderia redundar na cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 75, foi tomada com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
LEGISLAÇÃO: O artigo 24 da Resolução nº 4.770, aplicado na sanção à empresa Rápido Marajó determina que a cada 3 anos, contados da publicação do Termo de Autorização, as empresas devem atualizar uma série de documentação sob pena de extinção da autorização. Tais documentos se referem à regularidade jurídica e financeira, dentre outros.
A Viação Rápido Marajó foi fundada em 1976 após a fusão de duas importantes companhias de ônibus e faz parte do grupo da viação Transbrasiliana, com sede em Goiânia.
A empresa atua nas principais rotas do estado de Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Geras, Bahia, entre outros.
Seus principais destinos são Belém, Araguaína, Brasília, Estreito, Madureira, Açailândia e Porangatu.
Já a segunda decisão, nº 1.162, extingue mediante renúncia o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.9955 concedido à empresa mineira Wilmar Turismo (Wilmar de Paula & Cia Ltda-ME).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Cadê não tem novas notícias da empresa Rápido marajó e transbrasiliana. Eles estão sem roda Aki no nordeste faz um bom tempo.
Uns dos motivos eram desvio de dinheiro e não estavam pagando os motoristas.
Vai ficar igualzinho a antiga Itapemirim.