ANTT autoriza 14 empresas de ônibus para operar no transporte interestadual em regime de fretamento

Decisão da superintendência da agência foi a única publicada nesta quinta-feira (17)

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou apenas uma decisão no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de novembro de 2022.

A Decisão Supas nº 1.119 autorizou 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As empresas autorizadas são as seguintes:

. A V TRANSPORTES EIRELI

. AC TRANSPORTES TURISTICOS E LOCACOES LTDA

. ALFA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA

. ANTONIO BORGES DIAS EIRELI

. BOTELHO VARGAS VIAGENS LTDA

. CAMPELO MENDES E TRANSPORTES LTDA

. DANITUR VIAGENS E TURISMO LTDA

. EXPRESSO TANABI TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME

. FERREIRA VIAGENS E TURISMO LTDA

. FRANCISCO A SILVA LTDA

. HZT – AGENCIA DE PASSAGENS LTDA

. IMPERIAL COMERCIO SERVICOS E EVENTOS LTDA

. J. G. TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA

. KRYS TURISMO LTDA

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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