ANTT autoriza dez empresas de ônibus para o transporte interestadual de passageiros em regime de fretamento

Decisão da superintendência da agência foi a única publicada nesta sexta-feira (11)

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou apenas uma decisão no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de novembro de 2022.

A Decisão Supas nº 1.105 autorizou 10 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As empresas autorizadas são as seguintes:

. BARTZ TRANSPORTES LTDA

. BOM JESUS TURISMO E TRANSPORTES LTDA

. FONTES & MAGALHAES LTDA

. HR DE MELO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. J ANTONIO DE CASTRO & CIA LTDA

. NBS TURISMO E TRANSPORTE EIRELI

. PACHESNIK & CAMARGO LTDA

. PAULO BORGES DA SILVA NETO TRANSPORTES LTDA

. TRANSPORTES DIPP LTDA

. VITORIA TURISMO LTDA – ME

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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