ANTT autoriza dez empresas de ônibus para o transporte interestadual de passageiros em regime de fretamento
Publicado em: 11 de novembro de 2022

Decisão da superintendência da agência foi a única publicada nesta sexta-feira (11)
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou apenas uma decisão no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de novembro de 2022.
A Decisão Supas nº 1.105 autorizou 10 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
As empresas autorizadas são as seguintes:
. BARTZ TRANSPORTES LTDA
. BOM JESUS TURISMO E TRANSPORTES LTDA
. FONTES & MAGALHAES LTDA
. HR DE MELO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. J ANTONIO DE CASTRO & CIA LTDA
. NBS TURISMO E TRANSPORTE EIRELI
. PACHESNIK & CAMARGO LTDA
. PAULO BORGES DA SILVA NETO TRANSPORTES LTDA
. TRANSPORTES DIPP LTDA
. VITORIA TURISMO LTDA – ME
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes