Vitória da Conquista (BA) convoca audiência pública para legalizar licitação do transporte coletivo
Publicado em: 7 de novembro de 2022

Sistema opera atualmente com 134 ônibus alugados pela Prefeitura, que teve de assumir os serviços em caráter emergencial após romper contrato com a concessionária Cidade Verde
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Vitória da Conquista, na Bahia, publicou nesta segunda-feira, 07 de novembro de 2022, o aviso de Audiência Pública referente à concorrência para concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros do município.
A data do evento foi agendada para o próximo 25 de novembro, às 13h30min.
A íntegra do Edital encontra-se disponível no site da prefeitura, no link: https://www.pmvc.ba.gov.br/licitacao-transporte-2022/.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura publicou o Ato de Justificação há uma semana.
Pelo documento, a prefeita Sheila Lemos determinou o início de procedimento licitatório para contratar duas empresas para a operação do transporte coletivo urbano por concessão.
O ato de justificação ressalta que a Vitória da Conquista opera o Sistema de Transporte Coletivo por meio de contratações emergenciais, devido à descontinuidade dos contratos de concessão celebrados em 2013.
A Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) prevê licitar o serviço em dois lotes, com custos e receitas equivalentes a 50% dos totais do sistema.
O sistema hoje opera com 134 ônibus alugados pela Prefeitura.
Após a concorrência, serão mais de 160 veículos, incluindo aplicativos de referenciamento geográfico e de horário para os usuários, sistema de câmeras para segurança, etc.
Os contratos de concessão serão de 15 anos, prazo que poderá ser prorrogado por uma única vez e por igual período.
“Em razão da envergadura dos investimentos a serem realizados, não se justificaria a outorga do serviço através de permissão”, diz comunicado da prefeitura.
O secretário de Mobilidade Urbana, Lucas Dias, estima que partir da publicação da autorização assinada pela prefeita, já se começa a contar os prazos. “A previsão é de que logo no primeiro trimestre do ano que vem a concorrência já esteja acontecendo”, explicou Dias.
Outro ponto importante é sobre a tarifa de remuneração.
A concessão deverá remunerar os concessionários pelos serviços prestados, desvinculando a remuneração do sistema tão somente pela Tarifa Pública.
Com isso, a prefeitura subsidiará o sistema e os passageiros, conforme legislação municipal.
HISTÓRICO
A prefeitura teve de assumir o transporte coletivo em caráter emergencial após o prefeito Herzem Gusmão, em publicação no Diário Oficial do Município em 04 de setembro de 2020, romper o contrato com a concessionária Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda por razão de irregularidades constatadas na contratação da empresa.
A decisão da prefeitura decorreu de determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Como mostrou o Diário do Transporte, o TJBA confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista que havia determinado a anulação do contrato de concessão firmado entre a Cidade Verde e a prefeitura.
O contrato de mais de R$ 212 milhões outorgou à Cidade Verde um dos lotes do transporte coletivo urbano na cidade do interior da Bahia.
Trata-se de ação popular ajuizada após constatação de fraudes contábeis no processo licitatório para comprovar falsamente o atendimento aos requisitos do Edital da Concorrência Pública nº. 004/2011.
A ação foi apresentada em nome do cidadão Arlindo Santos Rebouças, representado pelo advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva, integrante do escritório Pinheiro Silva Advogados Associados.
A situação vem desde 2013, quando a prefeitura de Vitória da Conquista foi instada a investigar a fraude e suspender a contratação até que a questão fosse esclarecida.
Na época, e mesmo com as denúncias, o então prefeito Guilherme Menezes assinou contrato com Joaquim Constantino Neto, diretor da Empresa.
Somente quase 7 anos do início do processo judicial a sentença da 1ª Vara, assinada pelo Juiz Ricardo Frederico Campos, foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A decisão judicial entendeu que a fraude no processo licitatório foi comprovada pela perícia contábil desenvolvida na primeira instância, que demonstrou que a adulteração da contabilidade da empresa permitiu que ela se saísse fosse vencedora no certame licitatório.
O Poder Judiciário reconheceu que a fraude foi fundamental para a habilitação no certame.
Antes, em 2018, a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJBA, havia determinado a suspensão da sentença até o julgamento dos recursos pelo Tribunal. Relembre: Justiça suspende decisão que proíbe Viação Cidade Verde de operar em Vitória da Conquista (BA)
A ex-presidente do TJBA está presa preventivamente por decisão do STJ.
A publicação do acórdão se deu na última semana de agosto de 2020, após o julgamento das apelações no dia 04 de agosto de 2020.
No Decreto publicado no dia 04 de agosto, o prefeito atribui ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana a competência de deflagrar, “imediatamente, as providências de gestão necessárias para a realização de nova licitação que tenha como objeto o transporte coletivo de passageiros relativo a todo o sistema público de transporte coletivo no Município”, bem como tomar as medidas cabíveis “para que a população continue a contar com o serviço público essencial de transporte coletivo a que tem direito”.
Competirá ainda ao Secretário contratar serviços especializados para a elaboração, se for o caso, “de estudos prévios à elaboração do edital de licitação do serviço público com definição de áreas de atuação da(s) futura(s) concessionária(s)”.
Por fim, concluídos os estudos técnicos necessários, “deverá ser publicado, previamente ao edital de licitação, ato justificando a concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo”, diz o Decreto municipal.
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana deverá ainda tomar as providências administrativas para abertura de processo de responsabilização da empresa, “sendo que, no caso, o fundamento da denúncia será a fraude reconhecida judicialmente”.
A LICITAÇÃO
A Concorrência Pública nº 004 realizada em 2011 para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Vitória da Conquista foi dividida em dois lotes.
O Lote 1 teve como vencedora a empresa Viação Vitória Ltda, que assinou o contrato de concessão sob a promessa de pagar ao Município a outorga de R$37 milhões.
O Lote 2, por sua vez, teve como vencedora a empresa Serrana Transporte e Turismo Ltda, que ofereceu a outorga de R$20,5 milhões de reais), ficando em segundo lugar a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, que ofertou a outorga de R$6,135 milhões de reais.
A empresa Serrana Transporte apresentou Carta de Desistência, alegando a Prefeitura de Vitória da Conquista não observou a regra disposta na Lei nº 8.666/1993. Ou seja, ao contrário de convocar a empresa Cidade Verde para assumir o contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, optou por acolher recurso interposto por ela para anular a anterior homologação e adjudicação do objeto à Serrana Transporte, o que possibilitou, de forma ardilosa, a contratação da empresa do Grupo Constantino.
A Ação aponta ainda que, quando da habilitação da Cidade Verde, não foram observadas irregularidades contábeis nos demonstrativos. O índice de liquidez corrente não atende aos requisitos editalícios para habilitação.
Outro ponto questionado na ação refere-se à proposta técnica apresentada pela Cidade Verde, em desacordo com as normas editalícias.
O transporte público urbano de Vitória da Conquista era operado pela Cidade Verde e pela Viação Rosa. A Rosa é operada pela própria Prefeitura com os ônibus alugados da empresa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes