Transmimo recebe autorização para operar no transporte rodoviário interestadual de passageiros

Tradicional empresa de fretamento, no mercado há mais de 40 anos, empresa passará a atuar no transporte regular interestadual de passageiros

ANTT renova licença da argentina Transporte Tres Fronteras, e publica concessão em regime de fretamento para 30 novas empresas de ônibus

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou diferentes decisões nesta quarta-feira, 26 de outubro de 2022.

 

Pela Decisão Supas nº 1.070 foi deferido o pedido de concessão à Transmimo Ltda o TAR nº 452, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

A Transmimo é uma tradicional empresa do setor fretamento, localizada em Valinhos, interior de São Paulo, com mais de 40 anos de atuação.

Outros destaques:

RENOVAÇÃO DE LICENÇA

Decisão Supas nº 1.067: Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transporte Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 1.066: Autorizar a empresa Joao Carlos Morais Silveira Eireli, por meio do TAF nº 436894, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

 

Decisões Supas nº 1.068/1069: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. M3 TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. MAICOSUL LOCADORA DE REBOQUES E FRETAMENTO RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA

. MAURICIO ANTONIO IGNACIO LTDA

. MAXX ‘TURISMO’ LTDA

. MELOTUR TURISMO LTDA

. MIRA TUR LOCACOES E TURISMO LTDA

. POLTRONA PLUS SERVICOS LTDA

. RALLY TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. ROBERTO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA

. SALATIEL MIGUEL DE CARVALHO LTDA

. SANDRO GOMES DA SILVA & CIA LTDA

. STYLLO TRANSPORTES LTDA

. TRANSPORTES & LOGISTICA OURO FINO LTDA

. TRANSPORTES MENETUR LTDA

. VGS TURISMO EIRELI

. AGM TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. AK TRANSPORTES & TURISMO LTDA

. ALX TRANSPORT LTDA

. ARIES TURISMO LTDA

. AST TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. AVANCO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

. C. F. MACHADO LTDA

. EBENEZER LOCACOES E TURISMO GJC LTDA

. EXPRESSO NOVA ERA EIRELI

. GRANDTUR TURISMO LTDA

. INOVACAO TOUR TURISMO LTDA

. JC TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. JOMAWE TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA

. JSM TRANSPORTES

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Parabéns a Transmimo
    Empresa séria faz como ela
    Entra na ANTT e solicita a sua TAR e não como outras que insistem em operar na clandestinidade
    Esse é o caminho correto

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