Estados também podem conceder gratuidade do transporte público nas eleições, decide STF

Ônibus Metropolitano na Grande Salvador

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi definida neste sábado (22) após solicitação de esclarecimento do governo da Bahia

ALEXANDRE PELEGI

Não apenas cidades, mas agora também governos estaduais, poderão oferecer transporte gratuito no dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turnos das eleições brasileiras;

A decisão saiu neste sábado, 22 de outubro de 2022, assinada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Como mostrou o Diário do Transporte, em 18 de outubro Barroso já havia liberado prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem o serviço de transporte público de forma gratuita no segundo turno das Eleições 2022. A decisão foi referendada pelo plenário do Supremo.

De acordo com Barroso, a ação se trata da garantia constitucional do direito de voto, portanto não podendo haver discriminação de posição política.

Vale lembrar que no primeiro turno, o ministro havia determinado que o transporte fosse mantido em níveis normais no domingo da votação, mas considerou que não seria razoável obrigar a gratuidade no transporte sem que houvesse uma lei própria e previsão orçamentária para cobrir os custos.

A decisão de Barroso foi em resposta a solicitação do governo do Estado da Bahia, protocolada nessa sexta-feira (21). O Executivo baiano queria saber se a decisão válida para os municípios atinge também os estados. Caso sim, os governos estariam livres a oferecer o serviço, o que inclui ônibus, metrô e trens.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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