ANTT atende a pedidos da Gontijo, MC Transportes e Arte Real para implantação de linha e supressão de seções e mercados

Flecha Bus é uma das empresas que renovou licença junto à ANTT para operar linha internacional

Agência autorizou 14 empresas para fretamento, e renovou licenças para operação entre Brasil e Argentina da Flecha Bus, Crucero del Norte, Central Argentino y El Dorado e Rio Uruguay

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou várias decisões nesta sexta-feira, 21 de outubro de 2022, em atenção a pedidos de empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Foarm atendidas não só empresa do transporte regular, como autorizações para o regime de fretamento.

Empresas localizadas no Uruguai e Argentina tiveram suas licenças renovadas para operar linhas internacionais no âmbito do Mercosul.

Veja a seguir:

 

TRANSPORTE REGULAR

Decisão Supas nº 1.046: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo 06-0143-00; e

II – implantar a linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo 06-0143-60, com as seguintes seções:

  1. a) de BELO HORIZONTE (MG) para MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e NOVA ALVORADA DO SUL (MS);
  2. b) de DIVINÓPOLIS (MG) e PASSOS (MG) para MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e CAMPO GRANDE (MS); e
  3. c) de RIBEIRÃO PRETO (SP) e MARÍLIA (SP) para CAMPO GRANDE (MS).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.039: Deferir o pedido da M C Transportes & Turismo Eireli para a supressão das seções a seguir, da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – BOITUVA (SP), prefixo 05-0248-00:

I – de FEIRA DE SANTANA (BA) para BATATAIS (SP), CATANDUVA (SP) e DOURADO (SP);

II – de ANGUERA (BA), SERRA PRETA (BA), CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA), SÃO JOSE DO JACUIPE (BA), MAIRI (BA), ITABERABA (BA), IACU (BA) e MILAGRES (BA) para CATANDUVA (SP); e

III – de IPIRA (BA), BOA VISTA DO TUPIM (BA) e MARCIONILIO SOUZA (BA) para CATANDUVA (SP) e IRACEMAPOLIS (SP).

Autorizar a paralisação dos mercados indicados acima na Licença Operacional – LOP de número 198.

Esta Decisão entra em vigor em 01 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 1.043: Deferir o pedido e conceder à Auto Viação Arte Real Ltda o TAR Nº 451, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 1.029:  Autorizar as 14 empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. A C R DOS SANTOS TRANSPORTE EIRELI

. A R CARVALHO TRANSPORTES LTDA

. ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA

. ALFREDO LORENZI NETO – EIRELI – ME

. ALPHA FRETADOS LTDA

. ANRITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. ARI NAGEL TURISMO LTDA.

. ARIELLY NC TRANSPORTES LTDA

. AUTO VIAÇÃO LIDER BUS LTDA-ME

. BATISTUR TURISMO E VIAGEM LTDA

. BONEDELLA BONES PROMOCIONAIS EIRELI

. BRISA BUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA

. C A V DE ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS LTDA

. CGL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

 

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Decisão Supas nº 1.038: Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Alba Posse (AR) / Porto Mauá (BR).

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12 a 15/04 e de 15/06 a 15/08 de cada ano, pelo ponto fronteiriço Alba Posse (AR) / Porto Mauá (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

A autorização para o período de 15/06/2024 a 15/08/2024 está condicionada à renovação da licença complementar cuja validade é 30/06/2024.

 

Decisão Supas nº 1.040: Homologar a renovação da Licença Complementar nº 046/2018-ANTT da Empresa Rio Uruguay S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

 

Decisão Supas nº 1.041: Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2005-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

 

Decisão Supas nº 1.042: Homologar a renovação da Licença Complementar nº. 013/2008-ANTT da empresa argentina Derudder Hermanos S.R.L. (Flecha Bus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022 expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

 

Decisão Supas nº 1.044: Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2004-ANTT, da empresa Crucero Del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Paso de los Libres (AR) – Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

 

Decisão Supas nº 1.045: Homologar a renovação da licença complementar nº 008/2004-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. Everton Costa Goltara disse:

    Eu sei que estamos falando de transporte rodoviário nacional de passageiros por longas distâncias operadas pela Ouro e Prata; más vou falar uma coisa aqui que seria interessante e é em relação a linhas internacionais: já que a Mercosul está sendo fortalecida com a Placa Mercosul e o Passaporte Mercosul; seria interessante a Mercosul assumir regulação, gestão e fiscalização das concessões das linhas internacionais rodoviárias e semiurbanas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (assim a ANTT e os órgãos nacionais ficariam apenas com as linhas interestaduais e nacionais, porém quem faria as fiscalizações da Mercosul nessas linhas internacionais entres esses países seria os órgãos nacionais no caso do Brasil a ANTT)

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