ANTT aplica medida cautelar e suspende todas as linhas da Kaissara (Itapemirim) a partir desta quinta (13)
Publicado em: 13 de outubro de 2022

Agência cancelou portaria que manteve ativas 10 linhas operadas pela empresa, incluindo Rio-São Paulo; Guanabara, Nordeste e Reunidas Paulista têm solicitações atendidas
ALEXANDRE PELEGI
Em Portaria Sufis nº 74 publicada nesta quinta-feira, 13 de outubro de 2022, o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Felipe Ricardo da Costa Freitas, decidiu revogar a Portaria Sufis nº 66, publicada em 31 de agosto de 2022.
Esta Portaria autorizava a manter ativas 10 linhas operadas pela Viação Caiçara/Kaissara Ltda do Grupo Itapemirim, em Recuperação Judicial, todas com partidas do estado de São Paulo, nove da capital, e uma de Santos.
Assim, e a partir desta quinta (13), a ANTT passa a aplicar a medida cautelar que suspende todas as linhas da Kaissara até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou enquanto suspensa a comercialização de bilhetes.
Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora.
Veja as 10 linhas que haviam sido ativadas pela Portaria Sufis 66 e agora estão novamente paralisadas:
I – SANTOS(SP) – IPATINGA(MG), prefixo nº 08-0152-00;
II – SÃO PAULO(SP) – CAMPOS DOS GOYTACAZES(RJ), VIA MACAÉ (RJ), prefixo nº 08-0149-00;
III – SÃO PAULO(SP) – CARATINGA(MG), prefixo nº 08-0144-00;
IV – SÃO PAULO(SP) – GOVERNADOR VALADARES(MG), prefixo nº 08-0135-00;
V – SÃO PAULO(SP) – IPATINGA(MG), prefixo nº 08-0141-00;
VI – SÃO PAULO(SP) – NANUQUE(MG), prefixo nº 08-0151-00;
VII – SÃO PAULO(SP) – TEOFILO OTONI(MG), prefixo nº 08-0140-00;
VIII – SÃO PAULO(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 08-0137-00;
IX – SÃO PAULO(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), VIA S. CAETANO, prefixo nº 08-0138-00; e
X – SÃO PAULO(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), VIA DUQUE DE CAXIAS, prefixo nº 08-0139-00
OUTRAS EMPRESAS
Já a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros atendeu a solicitações de três outras empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Todas as decisões entram em vigor após 10 (dez) dias da data de publicação.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 999: Deferido o pedido da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-00, e TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, no trecho compreendido entre TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP).
Decisão Supas nº 1.000: Deferir o pedido da Nordeste Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO CARLOS (SP), prefixo nº 09-0411-30.
Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.001: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais MARABÁ (PA) – FORTALEZA (CE), prefixos 02-0072-00 e 02-0072-61, BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB) – VIA FLORIANO (PI), prefixo 02-0069-00, FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI) – VIA CE 085, prefixo 03-0129-60, BELÉM (PA) – FORTALEZA (CE), prefixo 02-0075-60, FORTALEZA (CE) – CARUARU (PE) – VIA SERRA TALHADA (PE), prefixo 03-0119-00, GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE) – VIA IRECÊ e BR 122, prefixos 12-0677-00 e 12-0677-61, GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE) – VIA IRECE (BA) e BR 116, prefixos 12-0672-00 e 12-0672-61, GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), prefixo 12-0676-00 e 12-0676-61 e FORTALEZA (CE) – SÃO LUIS (MA) – VIA 085, prefixos 03-0123-00 e 03-0123-61, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – de TIANGUA (CE) para SOBRAL (CE), ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), SÃO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);
II – de SOBRAL (CE) para ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), TIANGUA (CE), SÃO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), TAUA (CE);
III – de BARRO (CE) para MILAGRES (CE), MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE), BREJO SANTO (CE);
IV – de MILAGRES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE);
V – de CAMPOS SALES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE);
VI – de FORTALEZA (CE) para GRANJA (CE), CAMOCIM (CE), CHAVAL (CE), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), QUIXADA (CE), IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), ITAPAJE (CE);
VII – de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE);
VIII – de RUSSAS (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), JAGUARIBE (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);
IX – de ICO (CE) para BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);
X – de QUIXADA (CE) para IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XI – de IGUATU (CE) para JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XII – de JAGUARIBE (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);
XIII – de SAO BENEDITO (CE) para IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);
XIV – de IPU (CE) para NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);
XV – de NOVA RUSSAS (CE) para CRATEUS (CE), TAUA (CE);
XVI – de CRATEUS (CE) para TAUA (CE); e
XVII – de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
As empresas Santa Maria e Catarinense (Rio-sao e vice versa, não disponibilizam WI-FI, apesar de confirmar essa informação no balcões de vendas de passagens nas duas cidades. Seus motoristas ficam constrangidos ao dar essa informação.