Liminar expedida nessa segunda-feira (10) suspendeu a Portaria Sufis 27/2022, que autorizava esse tipo de medida
ALEXANDRE PELEGI
Após decisão da juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendendo a validade da Portaria 27/2022 da ANTT nessa segunda-feira, 10 de outubro de 2002, 17 ônibus foram apreendidos um dia depois pela fiscalização da Agência em Itatiaia e em Resende, no estado do Rio de Janeiro.
A portaria da ANTT impedia a apreensão de ônibus que operam por aplicativos.
Como tem validade imediata, os empresários dos ônibus apreendidos afirmam que a decisão judicial foi descumprida de forma afrontosa pelos fiscais da ANTT.
Em protesto contra a atuação da agência, fretadores da região promovem na tarde do feriado de Nossa Senhora Aparecida, nesta quarta-feira (12), uma manifestação na Rodovia Presidente Dutra, KM 82, em Roseira, São Paulo, local onde funciona o pátio improvisado para estacionamento dos veículos apreendidos.
A ANTT, por sua vez, informou em nota que não foi notificada da decisão e que as fiscalizações têm o objetivo de garantir a segurança dos usuários
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que as apreensões não são consideradas irregulares e seguem as normas vigentes, uma vez que a ANTT não foi notificada pela Justiça sobre a suspensão da portaria.
A Agência esclarece que as fiscalizações promovidas no feriado de 12 de outubro levaram em consideração a garantia da segurança dos passageiros e ressalta que o cumprimento de decisões judiciais se dá após notificação oficial.
O protesto é pacífico, e realizado de forma a não prejudicar os peregrinos.
De acordo com nota divulgada há pouco, os empresários do setor de fretamento afirmam que o objetivo da manifestação é chamar a atenção das autoridades e mostrar a perseguição da ANTT contra as empresas.
Além do protesto, os fretadores prometem entrar na justiça contra o não cumprimento da liminar.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que estava no local das apreensões e não tomou providências, será acionada por deixar de cumprir uma obrigação legal.
Como mostrou o Diário do Transporte, a liminar suspende os efeitos da portaria 27/2022 da ANTT, de março deste ano, que disciplina penalidades referentes ao que define como “transporte clandestino”, o que acabou se estendendo aos ônibus fretados.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp).
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) apoia a ação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
