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Justiça suspende cobrança de “taxa de turismo” em Ubatuba (SP)

Suspensão deve seguir até fim do processo, prefeitura pode tentar reverter antes

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu de forma liminar (provisória) a cobrança da “taxa de turismo” na cidade de Ubatuba, no Litoral Paulista.

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne empresas de vans e ônibus de fretamento, que alega que a cobrança do município é inconstitucional.

A decisão é de 30 de setembro de 2022 e foi divulgada nesta quarta-feira (05).

A suspensão é até o final do processo, mas a prefeitura pode recorrer e tentar reverter e retomar a cobrança antes.

A associação alegou que o município extrapolou sua competência constitucional ao impor restrições ao trafego intermunicipal e que a taxa se constitui em uma obrigação tributária devendo ter sido instituída por lei e não por decreto.

O relator James Siano entendeu que pode haver indícios de inconstitucionalidade pelo fato de a taxa ser criada por decreto. Por este motivo, determinou a suspensão da cobrança até o fim da ação.

Vislumbrável em sede de cognição sumária, própria da apreciação de medida antecipatória, a existência de vício de constitucionalidade das normas impugnadas, por violação ao princípio da legalidade tributária, ante a criação de taxa mediante decreto.

Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a exigibilidade das taxas (nomeadas de preço público) instituídas pela Lei n.º 3723/2014 e Decretos n.º 7826/2022 e nº 7707/2021 do  município de Ubatuba, até o julgamento definitivo da ação.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), chamada de taxa de turismo, incidiria sobre todos os veículos que entrassem em Ubatuba e não tivessem placa da cidade. Os valores foram estipulados entre R$ 3,50 por dia para motos e R$ 92 para ônibus, sendo isentos os coletivos urbanos, metropolitanos e rodoviários de linhas regulares.

A prefeitura adiou algumas vezes a cobrança.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/08/13/ubatuba-sp-transfere-cobranca-de-taxa-de-preservacao-ambiental/

Por meio de nota, a Abrafrec citou ainda o caso de São Sebastião, também no litoral do Estado de São Paulo. Uma empresa conseguiu também suspender uma “taxa de turismo” na Justiça.

Recentemente, outra decisão no município de São Sebastião foi favorável ao setor de viagens por fretamento. Por meio de uma ação movida pela empresa Pindatur Transporte e Turismo, a taxa de turismo passou a não ser cobrada no local. A taxa era uma forma de impor restrições ao exercício de direitos individuais, o que foi definido pelo judiciário como inconstitucional. A decisão foi do relator Tasso de Melo, no dia 31 de agosto.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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