Justiça suspende cobrança de “taxa de turismo” em Ubatuba (SP)

Suspensão deve seguir até fim do processo, prefeitura pode tentar reverter antes

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu de forma liminar (provisória) a cobrança da “taxa de turismo” na cidade de Ubatuba, no Litoral Paulista.

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne empresas de vans e ônibus de fretamento, que alega que a cobrança do município é inconstitucional.

A decisão é de 30 de setembro de 2022 e foi divulgada nesta quarta-feira (05).

A suspensão é até o final do processo, mas a prefeitura pode recorrer e tentar reverter e retomar a cobrança antes.

A associação alegou que o município extrapolou sua competência constitucional ao impor restrições ao trafego intermunicipal e que a taxa se constitui em uma obrigação tributária devendo ter sido instituída por lei e não por decreto.

O relator James Siano entendeu que pode haver indícios de inconstitucionalidade pelo fato de a taxa ser criada por decreto. Por este motivo, determinou a suspensão da cobrança até o fim da ação.

Vislumbrável em sede de cognição sumária, própria da apreciação de medida antecipatória, a existência de vício de constitucionalidade das normas impugnadas, por violação ao princípio da legalidade tributária, ante a criação de taxa mediante decreto.

Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a exigibilidade das taxas (nomeadas de preço público) instituídas pela Lei n.º 3723/2014 e Decretos n.º 7826/2022 e nº 7707/2021 do  município de Ubatuba, até o julgamento definitivo da ação.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), chamada de taxa de turismo, incidiria sobre todos os veículos que entrassem em Ubatuba e não tivessem placa da cidade. Os valores foram estipulados entre R$ 3,50 por dia para motos e R$ 92 para ônibus, sendo isentos os coletivos urbanos, metropolitanos e rodoviários de linhas regulares.

A prefeitura adiou algumas vezes a cobrança.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/08/13/ubatuba-sp-transfere-cobranca-de-taxa-de-preservacao-ambiental/

Por meio de nota, a Abrafrec citou ainda o caso de São Sebastião, também no litoral do Estado de São Paulo. Uma empresa conseguiu também suspender uma “taxa de turismo” na Justiça.

Recentemente, outra decisão no município de São Sebastião foi favorável ao setor de viagens por fretamento. Por meio de uma ação movida pela empresa Pindatur Transporte e Turismo, a taxa de turismo passou a não ser cobrada no local. A taxa era uma forma de impor restrições ao exercício de direitos individuais, o que foi definido pelo judiciário como inconstitucional. A decisão foi do relator Tasso de Melo, no dia 31 de agosto.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Marcus Augusto Do Nascimento disse:

    Já pagamos IPVA, zona azul para estacionar na cidade. Se tem alguém que deveria pagar taxa de turismo é o comércio local que lucra com o mesmo.

    1. Benjamin Arola disse:

      Ah, cala a boca seu trouxa.

      1. Carlos Alberto Clemente disse:

        Que educação primorosa, tem preparo pra discutir o assunto?

  2. Luzia disse:

    Um absurdo essas cobranças indevidas, se pelo menos a cidade fosse um brinco, ruas esburacadas, calçadas quebradas, esgoto a céu aberto, lixo pra todo lado é uma vergonha uma cidade turística em um péssimo estado de conservação… Fala sério!!! AFF!! Indignada!!

    1. Marlene Inês Domingos disse:

      Concordo com vc, realmente não há um cuidado com as vias públicas, com seguranças, os banheiros vc paga pra usar, enfim eu como viajo com familia e amigos em excursão, a unica maravilha que curtimos é a praia, consumimos no comércio local e somos esfolados com essa taxa absurda cobrada pela comtur.

  3. Alessandro Pedro disse:

    Vergonhoso ,trabalho com van tenho empresa de turismo a 17 anos gostaria muito de saber de onde sai os calculos pra cobrarem essas taxas abusivas ,hoje em dia uma van pra entrar na cidade de ubatuba vc tem desembolsar 1900.00 micro 3.500 e onibus 5.000.00 , fora o estacionamento que obrigam a colocar pagando taxa diaria.

  4. Sergio macedo disse:

    Sei que quem pode mais chora menos,como não posso também não vou para não chorar mundo é largo se aperta quem quer!

  5. Maurino Bispo Dos Santos disse:

    Atitude acertada do juiz, uma vergonha essa taxa, só serve para encher o bolso da prefeitura,de ambiental na tem nada!
    Paguei hospedagem no Itaguá deixei meu carro na rua porque o prédio só tinha uma vaga de garagem,no dia seguinte meu carro amanheceu cheio de água, a rua parecia uma piscina os canteiros das ruas do Itaguá cheias de mato e lixo aí vem com essa história de taxa ambiental se não cuida nem das ruas e calçadas imagina das praias, fora a zona azul, uma vergonha,cobra para estacionar dentro do mato.

  6. Fabrício disse:

    Boa noite Adamo. Gostaria que você me orientasse. Paguei a taxa da prefeitura no dia 04 de outubro. Estamos em Ubatuba. Posso pedir a devolução da taxa paga?

    1. diariodotransporte disse:

      Acredito que pode sim com base nessa decisão

  7. marcelo torres disse:

    Acredito que a taxa de preservação, é sim bem vinda! , pois os custos de de preservação são muito altos, mas é claro que se os Turistas fosse todos conscientes e colaborassem, agindo com com civilidade,
    não teriam muitos problemas de preservação. Pois o Lixeiro não é o responsável pela preservação ambiental, e sim o povo que mora e frequenta.

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