Lei determinamedidas de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos no Estado do Rio de Janeiro
Publicado em: 3 de outubro de 2022

Decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda (3)
ARTHUR FERRARI
Uma lei de autoria do deputado Carlos Minc e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 3 de outubro de 2022, determina que o Estado tenha medidas de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos no transporte coletivo
De acordo com a Lei 9.870/22, os órgãos do Estado devem migrar gradualmente sua frota própria de veículos a combustão para os movidos a eletricidade e a combinação de combustíveis e eletricidade.
A norma também autoriza que parcerias com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas e universidades sejam estabelecidas, podendo assim proporcionar que veículos de uso compartilhado sejam implantados, assim como a reciclagem de baterias.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, cumprindo o princípio geral da lei nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas”, afirma o deputado Carlos Minc.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte