Sancetur é declarada vencedora da licitação do transporte de São Sebastião (SP)
Publicado em: 29 de setembro de 2022

Empresa foi a única habilitada no certame, e vem atuando na cidade por meio de contrato emergencial
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, declarou a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda a vencedora da concorrência destinada à concessão do serviço de transporte coletivo do município.
O aviso foi publicado nesta quinta-feira, 29 de setembro de 2022.
A viação, que já opera em caráter emergencial desde junho de 2021 no lugar da Ecobus, ficará 30 anos na cidade, que é o prazo do contrato.
A Sancetur terá a tarefa não só de operar e manter o serviço de transporte coletivo, como ficará responsável pela implantação, disponibilização, operação e manutenção de sistemas inteligentes de transporte (ITS – Intelligent Transportation Systems).
SANCETUR
A empresa Sancetur que opera em cidades como Atibaia, Indaiatuba, Valinhos, Americana, Limeira e Presidente Prudente, começou a operar em São Sebastião em junho de 2021.
A Ecobus, antiga concessionária, e a prefeitura travaram uma disputa judicial.
Como mostrou o Diário do Transporte, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou em 1º de junho de 2021, recurso da prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, e a Auto Viação São Sebastião Ltda (Ecobus) foi autorizada a continuar operando na cidade até o julgamento final do processo.
Entretanto, a prefeitura afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com esse entendimento, a Sancetur (Santa Cecília Turismo Ltda), com o nome fantasia “SOU São Sebastião”, foi contratada por meio de licitação, com contrato de prestação de serviço prevendo a utilização de 40 veículos, até a finalização do processo licitatório.
ATO DE JUSTIFICATIVA
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 15 de abril deste ano a prefeitura publicou ato da justificativa da conveniência e oportunidade da outorga de concessão do serviço de transporte coletivo no município.
Essa ação é necessária para que o município possa iniciar o processo licitatório.
A publicação levou em consideração os estudos, discussões, deliberações e a participação popular em audiências públicas realizadas pela prefeitura.
No ato de justificativa a prefeitura esclarece que a licitação dos serviços de transporte será realizada em lote único, na modalidade concorrência.
De acordo com a municipalidade, foi realizado um estudo técnico de reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano, a partir do qual se elaborou um projeto básico, diretrizes de gestão e o edital de licitação da concessão do serviço.
O estudo foi concluído no ano de 2021.
De acordo com as conclusões do trabalho técnico, estabeleceram-se diretrizes específicas para ordenamento, reestruturação e racionalização do sistema municipal dos ônibus municipais, definindo uma nova rede e uma nova programação da prestação dos serviços.
LOTE ÚNICO – MOTIVOS
A justificativa para licitar a concessão em lote único decorre de alguns fatores, como a organização geográfica do município, a sazonalidade da demanda e a malha viária local.
Além disso, outro ponto importante é o pequeno tamanho da frota operacional que, fato que somado à demanda dos usuários do serviço, impõe que a licitação e sua contratação ocorram em lote único.
O projeto básico definiu uma rede de transporte constituída de 14 linhas, sendo duas linhas do sistema troncal (eixo estruturante), duas do sistema regional (apoio ao sistema troncal) e 10 linhas do sistema alimentador. Todas as linhas são integradas nos pontos de conexão ou terminais de ônibus.
Segundo a prefeitura, a conclusão do estudos é que as linhas do sistema alimentador são deficitárias e não se sustentam individualmente. O motivo é a baixa demanda e a necessidade de promover o transporte como modo principal de mobilidade da cidade com, no mínimo, uma frequência de 60 minutos.
Nesse sentido, em função dos investimentos necessários à operação, a manutenção de mais de um lote e a possibilidade de mais de uma empresa executando os serviços acarretará prejuízo ao interesse público. Isso porque a concentração do interesse das empresas no único corredor de maior rotatividade de usuários – sistema troncal – se dará em detrimento do atendimento dos bairros – sistema alimentador. Além disso, acarretará custos operacionais administrativos, impactando a política tarifária.
Outro ponto destacado pelo estudo técnico é que toda a rede de transporte possui integração física e temporal entre as linhas, com a instalação de uma única Central de Operações (CCO), um único sistema de bilhetagem, com biometria facial e comercialização de créditos (SBE), dentre outros investimentos, o que mais uma vez aponta para a necessidade de se realizar a concorrência com apenas um lote para todo o serviço de transporte municipal.
Outro adendo observado na justificava apresentada pela prefeitura é quanto ao subsídio do município para o equilíbrio contratual do sistema. Com a licitação em mais de um lote o resultado seria o aumento do valor do subsídio público. “Seria uma folha dobrada de engenheiros de manutenção, de sistemas de informação, de ambiente, médicos do trabalho, advogados, técnicos especialistas em eletrônica, mecânica, borracharia, etc”, diz o texto.
Com isso, o órgão gestor teria maior dificuldade de fiscalização de cláusulas contratuais, de gerenciar tarifas de remuneração diferentes e de coordenar a operação nas linhas.
“Não há, assim, nenhuma vantagem concreta em se contratar mais de uma empresa em cidades onde a frota seja menor do que o tamanho de uma garagem considerada eficiente, entre 250 e 400 veículos”, afirma o texto.
Como mais um argumento para o lote único a prefeitura de São Sebastião cita o exemplo de cidades maiores, como Piracicaba, Bauru e Ribeirão Preto, que possuíam vários contratos de concessão e depois passaram a adotar a sistemática de somente uma concessionária, com mais de 250 ônibus.
“Assim, a concessão em tela, dividida por lotes, não é econômica e nem tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto em vários lotes irá culminar na elevação do custo da contratação de forma global, além de afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer sua perfeita execução, causando prejuízos à administração pública e ao usuário do transporte, mostrando-se mais gravosa para a administração por ter de conceder subsídio ao sistema”.
Outro ponto definido pelo município é a modicidade tarifária, para a qual o futuro contrato de concessão prevê subsídio público com valor anual máximo de R$ 19,5 milhões (R$ 19.521.426,32).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Palhaçada 30 anos. Pra que tudo isso. Pouco tempo já deu pra ver que trocou seis por meia dúzia.
Kkkkkkkk 19 milhões.
Até eu que sou mais bobo.
Me da a concessão e mais 19 milhões que eu compro o onibus e ponho para trabalhar.