Artesp autoriza linhas em caráter experimental para as empresas Andorinha, Danúbio e Jandaia
Publicado em: 17 de setembro de 2022
Comissão de Transporte Coletivo da Agência atendeu ainda a pedidos de paralisação de operação em linhas das viações Lira e Princesa do Norte
ALEXANDRE PELEGI
O Diretor de Procedimentos e Logística da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) publicou no Diário Oficial desse sábado, 17 de setembro de 2022, decisões relativas a pedidos de cinco empresas que operam no transporte intermunicipal, em linhas suburbanas e rodoviárias.
Veja a seguir, por empresa:
EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A
= Autorizada a operar a linha rodoviária entre Presidente Prudente e Bauru, em caráter experimental por 90 dias; operação deve começar em até 15 dias após esta publicação. (Autos 4246/DER/62 – 5º Vol)
= Autorizada a prorrogar a paralisação temporária da linha suburbana entre Teodoro Sampaio e Rosana, por até 365 dias, a contar da data de publicação. (Autos 6567/DER/70 – 2º Vol)
VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA
= Autorizada a operar a linha rodoviária entre Descalvado e São Paulo, em caráter efetivo, devendo iniciar a operação em até 15 dias. (Autos 5593/DER/66 – 3º Vol)
JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
= Autorizada a cancelar tabela de horários e distâncias (Itinerário A – via Cel. Goulard) e a operar a linha rodoviária entre Presidente Prudente e Presidente Bernardes, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Itinerário B – via Presidente Bernardes), em caráter experimental por 90 dias; devendo iniciar a operação em até 15 dias. (Autos 6028/DER/68 – 3º Vol)
= Autorizada a operar a linha suburbana entre Presidente Prudente e Regente Feijó, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (itinerário A – via Rod. Raposo Tavares) e (itinerário B – via Rod. Ângelo Rena), em caráter experimental por 90 dias, devendo iniciar a operação em até 15 dias. (Autos 8450/DER/78 – 3º Vol)
VIAÇÃO LIRA LTDA
= Autorizada a prorrogar a paralisação temporária da linha rodoviária entre Campinas e Capivari, por até 365 dias, a contar da data de publicação. (Autos 9347/DER/82 – 2º Vol)
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A
= Autorizada a prorrogar a paralisação temporária da linha rodoviária entre Santa Cruz do Rio Pardo e São Paulo, por até 365 dias, a contar da data de publicação. (Autos 9472/DER/83 – 1º Vol)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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