Prazo para autodeclaração de caminhoneiros para receber auxílio é prorrogado até 12 de setembro de 2022
Publicado em: 4 de setembro de 2022
Autodeclaração do Termo de Registro é necessária para transportador autônomo receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro
ADAMO BAZANI
Foi prorrogado para até 12 de setembro de 2022, o prazo para caminhoneiros autônimos entregarem a Autodeclaração do Termo de Registro, essencial para os profissionais receberem as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro.
Podem enviar a autodeclaração os caminhoneiros que têm cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
O preenchimento é pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços.
Outra opção é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O dinheiro vai ser liberado junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.
É necessário que o caminhoneiro autônomo diga na autodeclaração que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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