Prefeitura de São Paulo publica decreto para indenizar vítimas de enchentes provocadas por afundamento de trilhos da linha 11 da CPTM

Problema ocorreu em março quando foram feitas obras emergenciais para restabelecer funcionamento de trens

ADAMO BAZANI

A prefeitura de São Paulo publicou em Diário Oficial nesta terça-feira, 30 de agosto de 2022, decreto regulamentando o pagamento de indenização às vítimas de enchentes na região de Artur Alvim, na zona Leste de São Paulo, em razão de obras emergenciais para reverter um afundamento nos trilhos da linha 11-Coral da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Como mostrou o Diário do Transporte, em março a região dos trilhos que passava sobre galerias de águas de chuva afundou, suspendendo a circulação dos trens.

Para restabelecer os serviços de transporte, toda a parte inferior aos trilhos foi concretada.

Isso permitiu a volta dos trens, mas a água não escoava mais, gerando as enchentes que destruíram parcialmente casas e estabelecimentos comercias.

Os moradores e comerciantes relatam dificuldades para ser indenizados.

O decreto prevê indenização de R$ 20 mil por danos em estruturas dos imóveis

Já para danos em móveis e utensílios domésticos, o valor previsto é de R$ 10 mil.

Para veículos, em caso de perda total, a indenização vai ser do valor do carro, moto, caminhão, van, micro-ônibus e ônibus que está na tabela da Fipe.

Em caso de veículos que podem ser consertados ou para necessidade de limpeza destes automóveis, a indenização será de R$ 10 mil.

De acordo com o decreto, podem pedir a indenização quem teve imóveis, bens gerais e veículos danificados pela enchente na Av. Padre Estanislau de Campos, Rua Dr. Luiz Aires, Rua Padre Jeronimo Machado, Padre Sena Freitas, em Arthur Alvim.

Para receber a indenização, é necessário protocolar um pedido na Ouvidoria Geral do Município, indo até à Unidade do Descomplica Penha.

O morador, comerciante ou procurador devem apresentar:

I – Documento oficial com foto;

II – Procuração, caso a solicitação seja feita em nome de terceiros;

III – Título que comprove a propriedade ou a posse, pelo solicitante, do bem imóvel danificado, como matrícula do imóvel ou contrato de aluguel em vigor, dentre outros documentos assemelhados;

IV – Documento que comprove a propriedade, pelo solicitante, do veículo automóvel atingido;

V – Documentos aptos a comprovar que os bens sofreram danos ocasionados pelo evento descrito no art. 1º deste decreto, como fotos, declaração de testemunhas, boletim de ocorrência, dentre outros;

VI – Declaração de que o bem atingido não está coberto por apólice de seguro que compreenda danos por enchentes, inundações e alagamentos;

O decreto ainda diz que mesmo com o pedido de indenização, o morador também pode pedir a isenção de IPTU.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura contratou por R$ 80 milhões uma empresa para concluir as obras das galerias.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/08/11/prefeitura-de-sao-paulo-contrata-por-r-80-milhoes-obras-emergenciais-em-galeria-pluvial-na-estacao-artur-alvim-da-cptm/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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