Nunes destina R$ 105,5 milhões para subsidiar ônibus na cidade de São Paulo

Verba é de “excesso de arrecadação” e não se tratam de investimentos, mas manter a operação. Para este ano, prefeitura prevê R$ 6,2 bilhões, que não incluem a compra de modelos elétricos

ADAMO BAZANI

A gestão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, abriu um crédito adicional especial de R$ 105,5 milhões (R$ 105.593.200,00) destinado às Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus, reforçando os recursos municipais usados para subsidiar a operação do transporte coletivo na capital.

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 65.359, de 23 de julho de 2026, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes e publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026

De acordo com o texto, o crédito será coberto por excesso de arrecadação, ou seja, receitas do município acima das inicialmente previstas no orçamento.

não se tratam de investimentos, mas manter a operação. Para este ano, prefeitura prevê R$ 6,2 bilhões, que não incluem a compra de modelos elétricos

No caso dos elétricos, por exemplo, que custam três vez mais que os modelos a diesel, a prefeitura paga a diferença de preços paras as empresas.  As fontes destas verbas são financiamentos na ordem de R$ 6,5 bilhões, empréstimos assumidos pela prefeitura junto a bancos nacionais e estrangeiros.

Desde 17 de outubro de 2022, as viações estão proibidas de comprar ônibus a diesel.

As compensações tarifárias são utilizadas para reduzir a diferença entre o custo da operação dos ônibus , estimado para 2026 em cerca de R$ 13 bilhões, e a receita obtida com a venda de passagens, permitindo a manutenção da política tarifária adotada pela Prefeitura e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as viações.

Decreto

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 105.593.200,00 de acordo com a Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º – Fica aberto crédito adicional especial de R$ 105.593.200,00 (cento e cinco milhões e quinhentos e noventa e três mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.4007.4701 Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus
33904100.00.1.500.9001.2 Contribuições 105.593.200,00
105.593.200,00

Artigo 2º – A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

105.593.200,00

Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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