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ANTT revoga várias portarias que autorizavam inclusão de mercados para a Expresso Adamantina e Kandango

Outras empresas também foram atingidas, como a Buscoop, Cantelle e Expresso União; a linha São Paulo x BH com a inclusão de vários mercados da Expresso Adamantina também foi afetada

ALEXANDRE PELEGI

Uma Decisão da Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada nesta segunda-feira, 22 de agosto de 2022, revogou várias Portarias de 2021 que autorizaram inclusão de mercados para diferentes empresas de ônibus.

A decisão, de acordo com a publicação, atende decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1004815- 23.2021.4.01.0000, em trâmite perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Veja os detalhes de cada portaria revogada:

Portaria SUPAS nº 104, de 3 de fevereiro de 2021 – Deferir pedido de inclusão de mercados para a BUSCOOP – Cooperativa de Transporte Rodoviario de Passageiros, Serviços e Tecnologia

Portaria SUPAS nº 116, de 4 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Transito Livre Transporte e Turismo Eireli

Portaria SUPAS nº 118, de 8 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Expresso Adamantina Ltda

Portaria SUPAS nº 123, de 8 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Kandango Transportes D Turismo Ltda

Portaria SUPAS nº 124, de 8 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Expresso União Ltda

Portaria SUPAS nº 128, de 9 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa JJ Turismo e Transporte Rodoviario Coletivo de Passageiros Ltda

Portaria SUPAS nº 153, de 12 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Cantelle Viagens e Turismo Ltda

Portaria SUPAS nº 158, de 23 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Nenem Transporte e Turismo Ltda

Portaria SUPAS nº 183, de 23 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Expresso Adamantina Ltda

Portaria SUPAS nº 184, de 23 de fevereiro de 2021 – Deferir o pedido de inclusão de mercados da empresa Expresso Adamantina Ltda

Revogar a Decisão SUPAS nº 297, de 27 de maio de 2021 – Deferir o pedido da empresa Expresso Adamantina Ltda para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – BELO HORIZONTE (MG) com a inclusão de vários mercados.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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