Julgamento de operação sobre propinas envolvendo ônibus do Rio de Janeiro passa para a Justiça Estadual
Publicado em: 17 de agosto de 2022
Bretas, da Justiça Federal, condenou Jacob Barata a 12 anos de prisão pelos fatos apurados pela Operação Cadeia Velha
ADAMO BAZANI
O desembargador federal Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal), determinou o envio, para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, do processo que apura os fatos investigados na Operação Cadeia Velha, sobre um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Assembleia Legislativa com o objetivo de favorecer construtoras e empresas de ônibus.
A informação é do próprio TRF2, que acompanhou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Operação Cadeia Velha, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2017, foi um desdobramento das Operações Lava a Jato e Ponto Final.
O empresário de ônibus Jacob Barata Filho, conhecido como o Rei dos Ônibus, chegou a ser condenado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, no dia juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, a 12 anos de prisão por corrupção ativa.
Na ocasião também foi condenado o ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) Lélis Teixeira, a 13 anos, entre outros.
Relembre:
O relator no TRF2, analisando pedidos apresentados pelos réus, entendeu que “no caso em exame, tendo como norte os fundamentos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 161.021/RJ, “não mais subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes narrados na presente ação penal, de curso iniciado na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e com base nos desdobramentos decorrentes da Operação Ponto Final 1”.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal, autor da denúncia que deu origem ao processo penal, manifestou-se pelo atendimento parcial dos pedidos e o envio para a justiça estadual da parte que trata das condutas imputadas aos empresários do setor de transporte.
O desembargador, entretanto, levou em conta que, além da decisão do STF, a denúncia não correlaciona conclusivamente os pagamentos aos parlamentares com verbas federais, o que justificaria a permanência do processo inteiro na Justiça Federal: “Nesse compasso, com base na fundamentação acima externada, impõe-se declinar a competência para a Justiça Estadual, por conta da inobservância do príncípio do juiz natural, tendo como parâmetro o que foi decidido no Habeas Corpus nº 161.021/RJ, no que ficam anulados todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


