Liminar determina aumento da passagem em Patos de Minas (MG)

Prefeitura deverá publicar decreto definindo nova tarifa técnica em até 10 dias; cabe recurso

ALEXANDRE PELEGI

A Pássaro Branco, empresa que responde pelo transporte coletivo de Patos de Minas (MG), obteve liminar que determina à prefeitura do Município a publicação de decreto definindo o valor atual da tarifa técnica.

Em decisão de primeira instância, expedida na terça-feira, 02 de agosto de 2022, o juiz Marcos Caminhas Fasciani ressalta que a Pássaro Branco venceu a licitação em 2004. Desde então, agravado pela pandemia e pelo aumento desenfreado dos combustíveis, o contrato se tornou desequilibrado.

A Pássaro Branco lembra no pedido à Justiça que a recomposição do equilíbrio do contrato está prevista na concessão assinada com o Município e em Lei. Ou seja, é um direito que deve ser cumprido.

Atualmente a tarifa está em R$ 4,00.

No pedido à Justiça, a empresa afirma que este valor, para custear os serviços, deveria ser atualmente de R$ 5,67. A empresa explicita, inclusive, que os próprios técnicos da prefeitura reconhecem a defasagem.

A prefeitura, por sua vez, respondeu ao juiz que já concedeu aumento na tarifa no início de 2022 e que, desde então, a utilização do transporte público vem aumentando, o que não justificaria novo reajuste tarifário.

O juiz relata ainda que a prefeitura afirma que a Pássaro Branco não apresentou documentos necessários à comprovação do desequilíbrio, o que contraria o disposto no contrato de concessão realizado.

Para o magistrado, no entanto, a prefeitura não apresentou estudo técnico que motivou o aumento concedido no início do ano, e nem se tal aumento foi suficiente para equilibrar o contrato.

Ele cita que nesses dois últimos anos “é público e notório que houve um decréscimo de usuários de transporte público, em razão de políticas de isolamento, escolas optando pelo ensino remoto, quadro esse que apenas agora em 2022 vem sendo modificado, contribuindo de forma considerável ao se pegar uma média dos últimos meses para tabelamento”.

O valor de R$ 5,67 para tarifa técnica, afirma o juiz, “parece-me uma referência importante e fundamentada, o que não significa dizer que é um valor absoluto e não poderá ser contestado, fato esse que segundo o ente municipal trouxe em sua alegação, será objeto de debate no decorrer do mérito da ação”.

Ao final, o juiz Marcos Caminhas Fasciani defere parcialmente a medida liminar para determinar à prefeitura que, em 10 dias, “promova a publicação do Decreto Municipal no sentido de possibilitar a recomposição tarifária que se discute no feito”.

O Poder Judiciário nesse momento, não poderá interferir no valor a ser arbitrado a título de tarifa, uma vez que não tem embasamento técnico imparcial para tanto, além de ser uma atribuição do Prefeito Municipal”, afirma o magistrado, referindo-se ao valor proposto pema Pássaro Branco de R$ 5,67.

No entanto, ele declara que, caso decretada uma tarifa a menor do que foi apresentada pela empresa, “a diferença será discutida no decorrer dos presentes autos”.

FUNCIONÁRIOS AMEAÇAM GREVE

Como tem mostrado o Diário do Transporte, a Pássaro Branco enfrenta problemas pelo atraso no pagamento de seus funcionários, que ameaçam deflagrar greve.

Nessa sexta-feira (05) a empresa obteve o dinheiro necessário para acertar a folha de pagamento, o que afastou por hora a possibilidade de greve.

No entanto, a empresa afirma que se o desequilíbrio não for resolvido, a situação deverá se repetir, levando o transporte coletivo em Patos de Minas a uma grave crise. Relembre: Patos de Minas (MG): Sintrurb faz reunião com Pássaro Branco e decide esperar pagamento de salários atrasados até sexta-feira (5)

DECISÃO DA JUSTIÇA:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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