ANTT autoriza Nordeste a implantar linha e suspende venda de passagens da Viação Teresópolis e Rápido Marajó

A Teresópolis foi fundada em 1956, e opera na região serrana do Rio

Agência deferiu também a União Santa Cruz que desistiu da inclusão de vários mercados em sua Licença Operacional

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, analisou a várias solicitações de diversas empresas de ônibus, conforme Decisão e Portarias publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de julho de 2022.

Veja a seguir:

 

CASSAÇÃO DE TAR

Decisão Supas nº 621: Suspender a comercialização de bilhetes da Viação Teresópolis e Turismo Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 62, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 129 da empresa após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 129.

A Viação Teresópolis é uma tradicional empresa de ônibus, fundada em 1956 e que opera principalmente na região serrana do Estado do Rio.

 

Decisão Supas nº 632: Suspender a comercialização de bilhetes da Rápido Marajó Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 104, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 75 da Rápido Marajó Ltda após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 75.

LEGISLAÇÃO: O artigo 24 da Resolução nº 4.770, aplicado na sanção às duas empresas – Teresópolis e Rápido Marajó – determina que a cada 3 anos, contados da publicação do Termo de Autorização, as empresas devem atualizar uma série de documentação sob pena de extinção da autorização. Tais documentos se referem à regularidade jurídica e financeira, dentre outros.

 

SUPRESSÃO DE LINHA

Decisão Supas nº 623: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a supressão da linha ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0192-00.

 

IMPLANTAÇÃO DE LINHA

Decisão Supas nº 626: Deferir o pedido da Nordeste Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0205-30, com as seguintes seções:

I – De JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC) e ITAPEMA (SC) Para OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS);

II – De PORTO ALEGRE (RS) Para BLUMENAU (SC) e JARAGUÁ DO SUL (SC).

 

DESISTÊNCIA DE MERCADOS

Decisão Supas nº 629: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99.

Revogar a Portaria SUPAS nº 181, de 23 de fevereiro de 2021, que decidiu em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100 deferir o pedido da União Santa Cruz para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99: I – De: CASCAVEL/PR Para: ARARAQUARA/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP e FRANCA/SP.

 

Decisão Supas nº 631: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.

Revogar a Portaria SUPAS nº 197, de 24 de fevereiro de 2021, que decidiu em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, deferir o pedido da União Santa Cruz para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: Umuarama (PR) para: Assis (SP), Marília (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), Araraquara (SP), Ribeirão Preto (SP) e Franca (SP);

II – De: Toledo (PR) para: Araraquara (SP), Ribeirão Preto (SP) e Franca (SP).

 

Decisão Supas nº 633: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.

Revogar a Portaria SUPAS nº 200, de 24 de fevereiro de 2021.

 

Decisão Supas nº 634: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 99.

Revogar a Portaria SUPAS nº 185, de 24 de fevereiro de 2021, que decidiu em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5044682-45.2020.4.04.7100, deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I- De: FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR) e REALEZA (PR) Para: ARARAQUARA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), FRANCA (SP), JAÚ (SP), MARÍLIA (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Deliberação nº 213: Deferir o parcelamento de débitos requerido pela empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 113.762,66 (cento e treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos); e

II – quantidade de parcelas: 13 (treze) parcelas.

 

Deliberação nº 214: Deferir o parcelamento de débitos requerido por Empresa União de Transporte Ltda, em recuperação judicial, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 117.568,90 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); e

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

 

Deliberação nº 215: Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Expresso Maringá Ltda nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 523.004,97 (quinhentos e vinte e três mil, quatro reais e noventa e sete centavos); e

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

 

Print D.O.U = 11/07/2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Fernando de Souza disse:

    A única linha federal da Teresópolis era Além Paraiba X Teresópolis, que sempre teve um horário diário em cada sentido, antes da pandemia erstavam odando com uns 3 horários em cada sentido por semana, mas após o início da pandemia, acho que não voltou a circular. Alem Paraiba é uma cidade mineira que faz divisa com o RJ. Esse setor de Além Paraiba tá mortinho por conta da queda de passageiros e depois não poder mais tirar passagens dentro só RJ pro RJ. Tanto que há uns 5 dias foi anunciado aqui que Empresa Brasil devolveu a linha Além Paraiba X Nova Friburgo. Quem mais sofre com isso lá é a Viação Progresso

  2. Jom disse:

    Sério
    Acho que a notícia que ser mais completa
    Sobre que linhas faz referência
    Isto é sobre uma linha que não está sendo mais utilizada há 3 anos que é a Teresópolis x além paraíba

    Isso causa um transtorno enorme onde outras empresas de jornalismo ganham republicando a notícia sem conhecer nada do setor …

    Causou enormes transtornos a imagem da empresa…

    Toda a população local ficou muito assustada , pensando que a empresa não iria mais transportar as pessoas ..

    A notícia só se refere a linha interestadual

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