Brasil Sul é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a passageira que pagou leito e viajou de convencional
Publicado em: 30 de junho de 2022
Juiz afastou o argumento da empresa de que não haveria diferença entre as poltronas convencional e semileito
ADAMO BAZANI
Colaboraram Alexandre Pelegi e Willian Moreira
O juiz Michel Feres, da Vara do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, determinou que a Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda pague uma indenização de R$ 10 mil a uma passageira que alegou ter comprado passagens mais caras para poltronas leito e semileito, mas a viagem foi de convencional.
A decisão é do dia 28 de junho de 2022 e cabe recurso.
A usuária comprou o bilhete para o trecho Presidente Prudente-SP/Londrina-PR
A companhia de ônibus argumentou no processo que não haveria diferença prática entre as poltronas leito e semileito.
Mas o magistrado não acatou a argumentação, uma vez que, segundo ele, se não tem diferença, por que então a empresa cobra preço maior pela semileito?
“Aliás, se diferenças não houvesse restaria injustificada cobrança de valores diversos para cada categoria e tampouco se mostraria prático, razoável plausível que a categoria convencional seja a mesma que a semileito oferecida pela ré, como ela quer fazer crer.”
Na decisão, o magistrado destacou que o consumidor tem o direito de receber pelo que pagou e classificou as alegações da empresa de ônibus como fora da realidade.
Em verdade, o consumidor tem o direito inalienável de receber o produto tal qual adquirido. No caso dos autos, adquiriu passagens da categoria leito e semileito e deveria receber este tipo de transporte. Não um convencional com explicação absolutamente fora da realidade de que seria o mesmo que semileito. Simples assim.
O juiz ainda escreveu na decisão que cabe o dano moral porque a passageira foi submetida ao que o próprio magistrado classificou como “ineficiência em gerenciar a venda de passagens” por parte da companhia de ônibus, que é a ré no processo.
Finalmente, os danos morais suscitados realmente se fazem presentes. A conduta da ré trouxe à autora/consumidora chateação, intranquilidade, constrangimento e sentimento de impotência ao ter que realizar a viagem em desacordo com a categoria que havia adquirido. A autora simplesmente teve que se submeter à decisão da ré dada sua ineficiência em gerenciar a venda de passagens. E a mudança na forma da viagem como se houve importa violação da tranquilidade psíquica e macula a dignidade do consumidor.
O Diário do Transporte pediu um posicionamento à empresa de ônibus, que disse que não se pronuncia a respeito de questões judiciais em andamento





Foto: Diego Lip/Ônibus Brasil
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


eu só não entendi essa noticia pois a empresa Brasil Sul não existe ônibus da categoria Convencional os carros dela são Semi Leito pra cima nem executivo tem eu hein vejo cada coisa que vou te contar