Ouro e Prata, Guanabara, Consórcio Federal e Catedral recebem autorização da ANTT para supressão e implantação de linhas
Publicado em: 27 de junho de 2022

Agência negou pedidos para operar mercados da Castel-Tur e Expresso São Luiz, e autorizou empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 27 de junho de 2022, decisões relativas a pedidos de empresas de ônibus para implantações e supressões de linhas rodoviárias interestaduais.
A Agência também indeferiu pedidos para operação de mercados, e atendeu a empresas que solicitaram registro de fretamento.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 572: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha PORTO ALEGRE (RS) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 10-0167-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 573: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – MARABA (PA), prefixo 03-0078-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 576: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha NOVA VENÉCIA (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0067-20, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação do mercado PONTO BELO (ES) – NANUQUE (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015. Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022
Decisão Supas nº 577: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha BARRA DE SÃO FRANCISCO (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0109-00, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação dos mercados de BARRA DE SÃO FRANCISCO(ES) e VILA PAVÃO (ES) para NANUQUE (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015. Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022.
Decisão Supas nº 578: Deferir o pedido da Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – POSSE (GO), prefixo 12-0681-60, com as seções de BRASÍLIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO) e IACIARA (GO).
Decisão Supas nº 580: Deferir o pedido da Kandango Transportes E Turismo Ltda (Catedral) para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORTALEZA (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0128-00, com as seções de FORTALEZA (CE) e ARACATI (CE) para MOSSORÓ (RN) e NATAL (RN).
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 579: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ALM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
. DELFINO & SILVA LTDA – ME
. DKR TRANSPORTES LTDA
. EXPRESSO LAGOA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. FENIX TURISMO LTDA
. FICH TUR TRANSPORTES LTDA
. J. M. TUR TURISMO LTDA
. J. QUARESMA TRANSPORTE EIRELI
. JADRILINE TRANSPORTE TURISMO LTDA UNIPESSOAL
. JK TRANSPORTES E TURISMO UNAI LTDA
. PASCHOAL TURISMO LTDA
. PRIME LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA
. SANTOS E COSTA LTDA
. SERVICOS DE FRETAMENTOS E VIAGENS EIRELI
. TRIADE TURISMO E MODA LTDA.
. TTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. VOGNER HENRIQUE JANGO LTDA
PEDIDOS DE OPERAÇÃO DE MERCADOS NEGADOS
Decisão Supas nº 571: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.071471/2022-53, da Castel-Tur Turismo Ltda, CNPJ nº 00.318.401/0001-94, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Decisão Supas nº 574: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.085155/2022-69, da Expresso São Luiz Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Porque não se tem linhas saindo de vitoria ou vila velha para região do triângulo mineiro
Ótimo opção esse consórcio associado as melhores equipes e empresas onde eu gostaria muito de participar de uma dessas empresas como condutor um forte abraço a ambos por air
Muito triste saber quem pode mais e quem tem mais o pequeno continua sem oportunidade